Biblioteca TRP


DUI.220
Monografia
3160


RODRIGUES, Fernando Pereira
Os meios de prova em processo civil / Fernando Pereira Rodrigues.- 4ª ed.- Coimbra : Almedina, 2024.- 355 p. ; 23 cm. - (Manuais profissionais)
Edição revista e atualizada.
ISBN 978-989-40-2164-3 (Encad.) : compra


DIREITO PROCESSUAL CIVIL, MEIO DE PROVA, ÓNUS DA PROVA, PROVA DOCUMENTAL, DOCUMENTOS PROBATÓRIOS, PROVA PERICIAL, INSPEÇÃO JUDICIAL $A PROVA TESTEMUNHAL

Esta nova edição revê (com retoque no texto), adita (facetas novas) e atualiza (com relevo mais notável) face à Lei n.º 49/2018, de 14/08, sobre o regime jurídico do maior acompanhado (capacidade para confessar ou depor), eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, e sobre a capacidade, em geral, para depor como testemunha; à Lei n.º 37/2014, de 26/06, com últimas atualizações da Lei n.º 19-A/2024, de 07/02, e Portaria n.º 312-A/2022, de 30/12, relativamente a assinatura de documentos com Chave Móvel Digital; ao Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26/07, respeitante à tramitação eletrónica do processo judicial e à gravação da audiência, e ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do STJ n.º 12/2023, de 14/11, sobre a impugnação da decisão da matéria de facto. (resumo do editor) INTRODUÇÃO. 1. A prova. MODALIDADES E PRINCÍPIOS DA PROVA. 2. Noção e modalidades da prova. 3. Os princípios da prova livre e da prova legal. 4. As presunções. 5. Os factos notórios e os conhecidos pelo exercício da função. O ÓNUS DA PROVA. 6. Regras gerais sobre o ónus da prova. 7. Casos especiais sobre o ónus da prova. 8. Inversão do ónus da prova. 9. Convenção sobre o ónus da prova. 10. A contraprova. 11. A prova do direito. A PROVA POR CONFISSÃO. 12. Noção de prova por confissão. 13. Capacidade e legitimação para confessar. 14. Inadmissibilidade da confissão. 15. Características da confissão. 16. Modalidades da confissão. 17. Valor probatório da confissão. 18. Nulidade e anulabilidade da confissão. 19. Processamento da confissão em juízo. A PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE. 20. Admissibilidade de declarações de parte. 21. Momento e formalismo das declarações de parte. A PROVA DOCUMENTAL. 22. Conceito de documento. 23. Documentos escritos. 24. Exigência legal de documento escrito. 25. Documentos estrangeiros. 26. Documentos autênticos. 27. Autenticidade de documento autêntico. 28. Força probatória dos documentos autênticos. 29. A falsidade do documento autêntico. 30. A arguição da falsidade. 31. Documentos particulares. 32. Autoria da letra e da assinatura. 33. O reconhecimento notarial de documento particular. 34. A força probatória do documento particular. 35. O valor probatório dos meros registos e anotações de pagamentos. 36. O valor probatório das notas em seguimento, à margem ou no verso do documento. 37. O valor probatório das certidões. 38. O valor probatório das públicas-formas. 39. O valor probatório das fotocópias de documentos. PROCESSAMENTO DA PROVA DOCUMENTAL. 40. A apresentação dos documentos em juízo. 41. A apresentação dos pareceres em juízo. 42. A notificação dos documentos à parte contrária. 43. A junção de documentos na posse da parte contrária. 44. Invocação de motivo para recusa. 45. A junção de documentos na posse de terceiro. 46. A requisição de documentos. 47. Legalização e tradução de documentos passados no estrangeiro. 48. Documento de difícil leitura. 49. Junção e restituição de documentos e pareceres. 50. Junção de documentos impertinentes ou desnecessários. 51. Desentranhamento de documentos impertinentes ou desnecessários. 52. Impugnação da genuinidade de documento. 53. Refutação da autenticidade ou da força probatória de documento. A PROVA PERICIAL. 54. Objeto da perícia. 55. A força probatória da perícia. 56. Requisição da perícia. 57. Perícia colegial. 58. Desempenho da função de perito com a diligência devida. 59. Impedimentos à nomeação de peritos. 60. Conhecimento oficioso e invocação dos impedimentos e de escusa. 61. Nova nomeação de peritos. 62. Desistência da perícia. 63. Proposição e objeto da prova pericial. 64. Prestação de compromisso pelos peritos. 65. Atos de inspeção por parte dos peritos. 66. Meios à disposição dos peritos. 67. Exame de reconhecimento de letra. 68. Fixação de prazo para a apresentação de relatório. 69. Relatório pericial. 70. Segunda perícia. A PROVA POR INSPEÇÃO JUDICIAL. 71. Noção de inspeção judicial. 72. Finalidade da inspeção judicial. 73. Realização da inspeção judicial. 74. Auto da inspeção judicial. A PROVA POR VERIFICAÇÕES NÃO JUDICIAIS QUALIFICADAS. 75. Verificações não judiciais qualificadas. A PROVA POR APRESENTAÇÃO DE COISAS MÓVEIS OU IMÓVEIS. 76. A apresentação da coisa. 77. O modo de apresentação da coisa e o exercício do contraditório. A PROVA TESTEMUNHAL. 78. Conceito de prova testemunhal. 79. Admissibilidade da prova testemunhal. 80. Inadmissibilidade da prova testemunhal, por exigência de escrito. 81. Inadmissibilidade da prova testemunhal sobre convenções contrárias ou adicionais a documento autêntico ou particular. 82. Força probatória da prova testemunhal. 83. Fiabilidade e falibilidade da prova testemunhal. 84. A capacidade e a incapacidade para depor como testemunhal. 85. Impedimentos para depor como testemunha. 86. Recusa legítima [facultativa] para depor como testemunha. 87. Recusa obrigatória para depor como testemunha. 88. Designação e alteração da prova testemunhal. 89. Designação do juiz como testemunha. LUGAR E MOMENTO DA INQUIRIÇÃO. 90. Depoimento em audiência. 91. Produção antecipada de prova. 92. Inquirição no local da questão. 93. Inquirição por meio de equipamento tecnológico. 94. Inquirição na sua residência ou sede dos serviços. 95. Inquirição do Presidente da República. 96. Inquirição de outras entidades. 97. Pessoas impossibilitadas de comparecer por doença. 98. Impossibilidade ou grave dificuldade de comparência no tribunal. 99. Impossibilidade ou grave dificuldade de atempada comparência na audiência. 100. Comparência das testemunhas para inquirição. 101. Limite do número de testemunhas. PROCESSAMENTO DOS DEPOIMENTOS. 102. Ordem dos depoimentos. 103. Juramento e interrogatório preliminar. 104. Impugnação da admissão da testemunha. 105. Depoimento da testemunha. 106. Inquirição por acordo das partes. 107. A contradita. 108. A acareação. 109. Inquirição por iniciativa do tribunal. 110. Abono das despesas e indemnização. PROVAS ATENDÍVEIS E DEVER DE COOPERAÇÃO. 111. As provas atendíveis. 112. Princípio da audiência contraditória. 113. Dever de cooperação para a descoberta da verdade. 114. Dispensa de confidencialidade pelo juiz da causa. ANTECIPAÇÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. 115. Produção antecipada de prova. VALOR EXTRAPROCESSUAL DAS PROVAS. 116. Valor das provas fora do processo. REGISTO DA PROVA. 117. Registo dos depoimentos. OBJETO DO LITÍGIO E TEMAS DA PROVA. 118. Identificação do objeto do litígio e enunciação dos temas da prova. 119. Indicação das provas. AUDIÊNCIA FINAL. 120. Discussão da matéria de facto. 121. Discussão da matéria de facto. 122. Princípio da plenitude da assistência do juiz. 123. Julgamento da matéria de facto. 124. Liberdade de julgamento. 125. Exceções à liberdade de julgamento. OS FACTOS NA SENTENÇA. 126. Discriminação dos factos na sentença. 127. Atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes. JULGAMENTO DOS FACTOS PELA RELAÇÃO. 128. Modificação da decisão de facto pela Relação. 129. Ónus do recorrente impugnante da decisão da matéria de facto. JULGAMENTO DOS FACTOS PELO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 130. Alteração da decisão da matéria de facto pelo STJ. PROVA NOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES. 131. A Prova no procedimento cautelar comum. 132. A Prova nos procedimentos cautelares especificados. A PROVA NA EXECUÇÃO. 133. A prova em processo de execução. Bibliografia.