Biblioteca TRP


DFI.96
Monografia
3217


PERES, Pedro Quintaes
Deslocação ilícita de menor : medidas cautelares para garantia de retorno seguro nos casos de violência doméstica / Pedro Quintaes Peres.- 1ª ed.- Cascais : Principia, 2024.- 206, [2] p. ; 24 cm
ISBN 978-989-716-426-2 (Broch.) : oferta


DIREITO DA FAMÍLIA, MENORES, SEGURANÇA SOCIAL, DIREITO PENAL

Prefácio
Resumo
Introdução
a) Apresentação geral da problemática
b) Enunciação da problemática
1. Premissa axiológica para interpretação da oposição da execução de regresso do menor: das exceções ao não-retorno
1.1. Primeiras observações
1.2. Escopos protetivos do RBII ref
2. A DISSONÂNCIA ENTRE O TEDH E O TJUE NA APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 13.º DA CH DE 1980
2.1. VIRAGEM JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
2.1.1. O caso Phostira Efthymiou e Ribeiro Fernandes v. Portugal
2.2. Aporias interpretativas das exceções ao não-retorno após o julgamento do caso Neulinger e Shuruk v. Suíça
2.2.1. O diálogo entre tribunais: explícito ou implícito? 2.2.2. Decisão de mérito às avessas e o tendenciamento do TEDH
3. «Le mouvement nécessaire des choses»
3.1. Alteração das circunstâncias da deslocação ilícita de menor
3.2. Violência doméstica na Europa: Relatório do GREVIO
3.2.1. Relatório do GREVIO em relação a Itália
3.2.2. RELATÓRIO DO GREVIO EM RELAÇÃO A PORTUGAL
3.3. Primeiras conclusões e outras inquietações
4. Proteção da mulher contra a violência doméstica e o RBII ref: uma oposição? 4.1. Porquê a Convenção de Istambul? 4.1.1. Necessidade de aplicação da Convenção de Istambul
4.1.2. Aspetos da Convenção de Istambul
4.1.3. Percurso de ratificação
4.2. Descompasso entre a Convenção de Istambul e o Regulamento de Bruxelas (2019/1111)
4.2.1. Caso Juana Rivas v. Francesco Arcuri
4.2.2. O Regulamento de Bruxelas II (2019/1111) e as medidas cautelares cíveis: «triângulo normativo»
4.2.3. Paradoxo da violência (in)direta sobre o menor
4.3.4. Proposta de alteração do Regulamento de Bruxelas II (2019/1111): executoriedade das medidas cautelares cíveis de proteção à mulher no estado de origem
Conclusão