DVI.155 Monografia 3064 | |
MARTINS, André Almeida Fixação das regras processuais e exercício da função arbitral na arbitragem voluntária : poderes de conformação, processo equitativo e sua concretização no plano da produção de prova / André Almeida Martins.- 1ª ed.- Coimbra : Almedina, 2022.- 498 p. ; 24 cm. - (Teses de Doutoramento) ISBN 978-989-40-0522-3 (Encad.) : compra DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA, PROCESSO ARBITRAL, AUTONOMIA PRIVADA, PROCESSO EQUITATIVO, AUTONOMIA PROCESSUAL, DISCRICIONARIEDADE, PRODUÇÃO DE PROVA, DIREITO COMPARADO Resumo. Abstract. Indicações quanto ao modo de citar e outros esclarecimentos. Abreviaturas. INTRODUÇÃO. 1- Delimitação do objeto de estudo. 2- Relevância. 3- Metodologia. 4- Plano da exposição. PARTE I: A FUNÇÃO ARBITRAL: EXERCÍCIO DE PODERES JURISDICIONAIS COM LEGITIMAÇÃO CONSTITUCIONAL E ENQUADRAMENTO NA LEI E NA AUTONOMIA PRIVADA. CAPÍTULO I- Arbitragem e jurisdição. 1- Arbitragem Voluntária enquanto exercício da função jurisdicional. 2- Legitimação e condicionamento do exercício do poder jurisdicional pelo tribunal arbitral. 2.1- Enquadramento constitucional e legal da Arbitragem Voluntária. 2.2- Convenção de arbitragem. 2.3- Contrato de árbitro e constituição do tribunal arbitral. 3- Conteúdo do poder jurisdicional do tribunal arbitral. 4- Colaboração e controlo pelos tribunais estaduais: contributo para a legitimação do exercício da função jurisdicional pelo tribunal arbitral. 5- A função arbitral enquanto exercício de poder jurisdicional no enquadramento legal e contratual da Arbitragem Voluntária. CAPÍTULO II- Arbitragem e processo. 1- Exercício da função arbitral através do processo: entre autonomia privada e devido processo legal. 1.1- A autonomia privada como pressuposto e princípio do processo arbitral. 1.2- O processo arbitral como processo equitativo. 2- Macroestrutura do processo arbitral e regras de processo. 3- Processo arbitral e Direito Processual Civil. 4- Processo arbitral na Lei-Modelo da UNCITRAL e noutros ordenamentos jurídicos. 4.1- Lei-Modelo. 4.2- Direito Francês. 4.3- Direito Inglês. 4.4- Direito Suíço. 4.5- Direito Alemão. 4.6- Direito Espanhol. 4.7- Direito Brasileiro. 5- Outros instrumentos normativos relevantes no âmbito do processo arbitral. 5.1- Os regulamentos de arbitragem. 5.2- Instrumentos de soft law processual. PARTE II: OS PODERES DE FIXAÇÃO DAS REGRAS DO PROCESSO ARBITRAL: AUTONOMIA PRIVADA E FUNÇÃO ARBITRAL SOB A ÉGIDE DO PROCESSO EQUITATIVO. CAPÍTULO I- Autonomia processual das partes. 1- Os poderes jurisgénicos das partes na fixação das regras do processo arbitral. 2- O acordo das partes relativo às regras de processo. 3- Conformação processual direta e indireta. 4- Vigência da autonomia processual. 5- Limites materiais à autonomia processual. CAPÍTULO II- Discricionariedade processual do tribunal arbitral. 1- Os poderes de conformação processual como decorrência da função arbitral. 2- A falta de exercício da autonomia processual das partes e de disposições aplicáveis na LAV como pressupostos do exercício da discricionariedade processual do tribunal arbitral. 3- Os poderes de conformação processual do tribunal arbitral: fixação de regras de processo e condução do processo arbitral. 4- Formas de exercício da discricionariedade processual. 4.1- Ordens processuais. 4.2- Formalização em documento resultante da primeira reunião processual. 5- Limites materiais à discricionariedade processual. CAPÍTULO III- Equilíbrio e tensão entre autonomia processual das partes e discricionariedade do tribunal arbitral. 1- A conjugação de regras processuais de diferente origem e a possibilidade do tribunal arbitral afastar regras processuais fixadas pelas partes. 2- Tensão entre o exercício de discricionariedade processual do tribunal arbitral e posições das partes. CAPÍTULO IV- Limites materiais à fixação das regras do processo arbitral. 1- Limites decorrentes dos princípios fundamentais do processo arbitral. 1.1- Obrigatoriedade de citação do demandado. 1.1.1- A obrigatoriedade de o demandado ser citado como exigência do direito de defesa. 1.1.2- Liberdade de forma. 1.1.3- Exceções ao princípio e revelia do demandado. 1.1.4- A obrigatoriedade de citação do demandado como limite ao poder de fixação das regras do processo arbitral. 1.2- Princípio da igualdade das partes. 1.2.1- A igualdade como princípio estruturante do processo arbitral. 1.2.2- O sentido material do princípio da igualdade e as suas consequências no processo arbitral. 1.2.3- Implicações na criação de regras de processo pelas partes e pelo tribunal arbitral. 1.3- Oportunidade razoável de as partes fazerem valer os seus direitos. 1.3.1- A garantia de participação efetiva das partes no desenvolvimento do processo arbitral. 1.3.2- Requisitos processuais mínimos como limite ao poder de fixação das regras processuais. 1.4- Princípio do contraditório. 1.4.1- O contraditório como concretização da igualdade legitimadora do processo arbitral. 1.4.2- Direitos processuais decorrentes do princípio do contraditório. 1.4.3- O contraditório como limite ao poder de fixação das regras processuais. 1.5- Os princípios do processo equitativo como integradores da dimensão processual da ordem pública do Estado Português. 2- Limites impostos por outras normas imperativas da LAV com reflexo nas regras do processo. 3- Limites impostos por regulamentos de arbitragem e legislações processuais aplicáveis por remissão. 4- A nulidade como consequência da violação dos limites à fixação das regras do processo arbitral. CAPÍTULO V- Controlo do exercício dos poderes de fixação das regras de processo. 1- Controlo das regras de processo no decurso do processo arbitral (antes de ser proferida a sentença arbitral). 1.1- Controlo exercido pelo tribunal arbitral face a regras de processo fixadas pelas partes. 1.2- Controlo desencadeado pelas partes face a regras de processo fixadas pelo tribunal arbitral. 1.2.1- A insusceptibilidade de impugnação judicial imediata e autónoma das ordens processuais. 1.2.2- A oposição e arguição do vício no processo arbitral. 1.2.3- A interposição de recurso de constitucionalidade de decisões interlocutórias. 2- Controlo jurisdicional das regras de processo após ser proferida a sentença arbitral. 2.1- Anulação da sentença arbitral. 2.1.1- A violação de princípios fundamentais do processo arbitral. 2.1.2- Desconformidade do processo arbitral com regras processuais decorrentes de convenção das partes ou da LAV. 2.1.3- A violação da ordem pública internacional do Estado português. 2.1.4- Concursos de normas. 2.2- Recurso ordinário. 2.3- Recurso para o TC. 2.4- Oposição à execução. PARTE III: AS REGRAS PROBATÓRIAS NO PROCESSO ARBITRAL: AUTONOMIA PRIVADA E FUNÇÃO ARBITRAL AO SERVIÇO DA PRODUÇÃO DE PROVA. CAPÍTULO I- Regras probatórias no processo arbitral. 1- O conceito de prova no processo arbitral. 2- A autonomia privada em matéria probatória e a aplicação dos quadros de referência do Direito Probatório em Geral. 3- As regras probatórias enquanto regras processuais: a distinção entre a fixação e a aplicação das regras probatórias. 4- A admissibilidade no processo arbitral de meios de prova não previstos na lei processual estadual. CAPÍTULO II- Autonomia e discricionariedade processuais na fixação das regras probatórias. 1- Autonomia processual das partes na fixação das regras probatórias: convenções sobre a prova. 2- Discricionariedade processual do tribunal arbitral na fixação das regras probatórias. 3- Equilíbrio e tensão entre autonomia processual das partes e discricionariedade do tribunal arbitral no âmbito probatório. 4- Limites aos poderes das partes e do tribunal arbitral à fixação das regras probatórias. CAPÍTULO III- Determinação da admissibilidade e valoração dos meios de prova como poderes integrantes da função arbitral. 1- Discricionariedade processual do tribunal arbitral no âmbito da determinação da admissibilidade, pertinência e valor da prova produzida ou a produzir. 2- Aferição da admissibilidade e pertinência dos meios de prova no processo arbitral. 3- Valoração da prova: o valor probatório tarifado no processo arbitral. CAPÍTULO IV- Concretizações do exercício dos poderes de fixação das regras probatórias à luz da prática da arbitragem internacional. 1- A relevância da prática da Arbitragem Internacional em matéria probatória. 2- A convivência de diferentes sistemas e culturas jurídicas e a harmonização no âmbito da prova na Arbitragem Internacional. 3- Os instrumentos de soft law mais relevantes. 4- Concretizações do exercício dos poderes de fixação das regras probatórias. 4.1- No âmbito da prova testemunhal: o depoimento escrito. 4.1.1- Delimitação do objeto de análise. 4.1.2- Abordagens dos sistemas da Common Law e romano-germânico. 4.1.3- Prova testemunhal e depoimento escrito nos instrumentos normativos da arbitragem. a) Lei-Modelo e leis de arbitragem, em particular a LAV. b) Regulamentos de arbitragem. c) Instrumentos de soft law. 4.1.4- Fixação de regras quanto à produção de prova testemunhal: depoimento escrito e inquirição em audiência. a) Âmbito e conteúdo. b) Assistência dos advogados na preparação dos depoimentos escritos. c) Métodos de redação. d) Apresentação do depoimento escrito. 4.1.5- Inquirição em audiência de julgamento. 4.2- Vantagens e desvantagens do modelo de depoimento escrito, seguido de contra-interrogatório (cross-examination) em audiência de julgamento. 4.3- Concretização no âmbito da prova pericial: a perícia de parte. 4.3.1- Delimitação do objeto de análise. 4.3.2- Abordagens dos sistemas da Common Law e romano-germânico. 4.3.3- Prova pericial nos instrumentos normativos da arbitragem. a) Lei-Modelo e leis de arbitragem, em particular a LAV. b) Regulamentos de arbitragem. c) Instrumentos de soft law. 4.3.4- Fixação de regras relativas à produção de perícias de parte. a) Relatório pericial. b) Participação na audiência de julgamento. 4.3.5- Vantagens e desvantagens do modelo de perícia de parte. a) Reuniões entre peritos de parte e preparação de relatórios conjuntos. b) Expert witness conferencing. Conclusões. Bibliografia. Jurisprudência. Estudos e instrumentos de soft law. |