Biblioteca TRP


DPA.222
Monografia
3030


CUNHA, José Damião da
Fraudes sobre a despesa pública / José Damião da Cunha.- 1ª ed.- Coimbra : Gestlegal, 2023.- 129, [2] p. ; 23 cm
ISBN 978-989-9136-29-8 (Broch.) : compra


DIREITO PENAL, CRIMINALIZAÇÃO DA FRAUDE, DESPESA PÚBLICA

INTRODUÇÃO
CAPITULO I
O CRIME DE FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
§ 1. Introdução
1.1. A relevância político-criminal do crime de fraude na obtenção de subsidio (Artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 28/84 — DL. 28/84)
1.2. Âmbito normativo do tipo legal
1.3. A noção de subsídio ou subvenção
1.4. A definição de subvenção segundo o direito da UE
§ 2. O tipo legal de fraude na obtenção de subsídio (um tipo legal hiperbólico?)
2.1. Bem jurídico e especificidade do tipo legal
2.2. A diversidade de modalidades ou de meios de subvenção e a tipicidade criminal — a razão político-criminal da “construção” do preceito
§ 3. A análise do tipo legal de crime do artigo 36.°
3.1. Questão prévia: âmbito de aplicação
3.2. O resultado e o agente
3.3. As condutas adequadas a produzir o “efeito”: objeto e destinatários das condutas/declarações
3.4. As condutas fraudulentas
§ 4. O crime de desvio de subvenção e hipóteses análogas de “fraude de subsídio”
4.1. Conteúdo
4.2. Outras utilizações ilegítimas de subvenções
§ 5. As circunstâncias agravantes
5.1. Considerações gerais
5.2. Funcionário com grave violação dos seus deveres
5.3. Montante consideravelmente elevado e falsificação de documentos
5.4. O crime de associação criminosa (artigo 299.° do CP) destinada à prática de fraude na obtenção se subsídio ou subvenção
§ 6. Questões diversas a propósito do crime de fraude na obtenção e utilização de subsídio
6.1. Desistência e Tentativa
6.2. A punição por negligência
6.3. A responsabilidade penal das pessoas coletivas
6.4. A perda (restituição de quantias ilícitas — artigo 39°)
CAPÍTULO II
OUTRAS FRAUDES ESPECIAIS SOBRE SUBVENÇÕES (QUE NÃO SUBSÍDIOS OU SUBVENÇÕES, SEGUNDO O ARTIGO 21.°)
§ 1. A utilização de crédito bonificado para fim diferente do legalmente estabelecido — a fraude na utilização de crédito bonificado (artigo 37. °, n. ° 2)
§ 2. Outra burla na obtenção de subsídio/subvenção: a fraude/burla à Segurança Social, na vertente de prestações-despesas (Regime Geral das Infrações Tributárias — RGIT; artigos 87. °/106. CAPÍTULO III
AS FRAUDES NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
§ 1. Enquadramento geral
§ 2. As condutas envolvidas e a sua subsunção jurídico-criminal
§ 3. Circunstâncias agravantes
§ 4. Reflexão político-criminal
§ 5. Efeitos da penas e sanções acessórias — no âmbito da contratação pública
§ 6. Caso particular de comportamento desleal — para “memória futura”
CAPÍTULO IV
QUESTÕES GERAIS: O CONCEITO DE FUNCIONÁRIO (INTERNO/DA UE) E AS FRAUDES “ORÇAMENTAIS”
§ 1. Considerações gerais
§ 2. O conceito de funcionário para efeito de lei penal
§ 3. O funcionário da União Europeia
§ 4. Um específico crime de corrupção para efeitos de interesses financeiros da UE? CAPÍTULO V
“AND NOW FOR SOMETHING COMPLETELY DIFFERENT”: O CRIME DE FRAUDE NA OBTENÇÃO DE CRÉDITO (ARTIGO 38.° DO DL 28/84)
§ 1. Considerações gerais; enquadramento do tipo legal
§ 2. O bem jurídico e fundamento político-criminal
§ 3. O tipo legal objetivo
3.1. Caracterização e âmbito de aplicação material do tipo legal de crime
3.2. Objeto das condutas fraudulentas: apresentação de uma proposta de concessão, de manutenção ou de alteração das condições de crédito
3.3. Os meios e o objeto do engano
3.4. Tipo legal subjetivo
§ 4. Consumação e terminação
§ 5. O crime qualificado (artigo 38.°, n.° 2)
§ 7. A autonomia sistemática e teleológica do tipo legal face a outras fraudes sobre subsídios
BREVE CONCLUSÃO FINAL
Bibliografia