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CUNHA, José Damião da Fraudes sobre a despesa pública / José Damião da Cunha.- 1ª ed.- Coimbra : Gestlegal, 2023.- 129, [2] p. ; 23 cm ISBN 978-989-9136-29-8 (Broch.) : compra DIREITO PENAL, CRIMINALIZAÇÃO DA FRAUDE, DESPESA PÚBLICA INTRODUÇÃO CAPITULO I O CRIME DE FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO § 1. Introdução 1.1. A relevância político-criminal do crime de fraude na obtenção de subsidio (Artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 28/84 — DL. 28/84) 1.2. Âmbito normativo do tipo legal 1.3. A noção de subsídio ou subvenção 1.4. A definição de subvenção segundo o direito da UE § 2. O tipo legal de fraude na obtenção de subsídio (um tipo legal hiperbólico?) 2.1. Bem jurídico e especificidade do tipo legal 2.2. A diversidade de modalidades ou de meios de subvenção e a tipicidade criminal — a razão político-criminal da “construção” do preceito § 3. A análise do tipo legal de crime do artigo 36.° 3.1. Questão prévia: âmbito de aplicação 3.2. O resultado e o agente 3.3. As condutas adequadas a produzir o “efeito”: objeto e destinatários das condutas/declarações 3.4. As condutas fraudulentas § 4. O crime de desvio de subvenção e hipóteses análogas de “fraude de subsídio” 4.1. Conteúdo 4.2. Outras utilizações ilegítimas de subvenções § 5. As circunstâncias agravantes 5.1. Considerações gerais 5.2. Funcionário com grave violação dos seus deveres 5.3. Montante consideravelmente elevado e falsificação de documentos 5.4. O crime de associação criminosa (artigo 299.° do CP) destinada à prática de fraude na obtenção se subsídio ou subvenção § 6. Questões diversas a propósito do crime de fraude na obtenção e utilização de subsídio 6.1. Desistência e Tentativa 6.2. A punição por negligência 6.3. A responsabilidade penal das pessoas coletivas 6.4. A perda (restituição de quantias ilícitas — artigo 39°) CAPÍTULO II OUTRAS FRAUDES ESPECIAIS SOBRE SUBVENÇÕES (QUE NÃO SUBSÍDIOS OU SUBVENÇÕES, SEGUNDO O ARTIGO 21.°) § 1. A utilização de crédito bonificado para fim diferente do legalmente estabelecido — a fraude na utilização de crédito bonificado (artigo 37. °, n. ° 2) § 2. Outra burla na obtenção de subsídio/subvenção: a fraude/burla à Segurança Social, na vertente de prestações-despesas (Regime Geral das Infrações Tributárias — RGIT; artigos 87. °/106. CAPÍTULO III AS FRAUDES NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA § 1. Enquadramento geral § 2. As condutas envolvidas e a sua subsunção jurídico-criminal § 3. Circunstâncias agravantes § 4. Reflexão político-criminal § 5. Efeitos da penas e sanções acessórias — no âmbito da contratação pública § 6. Caso particular de comportamento desleal — para “memória futura” CAPÍTULO IV QUESTÕES GERAIS: O CONCEITO DE FUNCIONÁRIO (INTERNO/DA UE) E AS FRAUDES “ORÇAMENTAIS” § 1. Considerações gerais § 2. O conceito de funcionário para efeito de lei penal § 3. O funcionário da União Europeia § 4. Um específico crime de corrupção para efeitos de interesses financeiros da UE? CAPÍTULO V “AND NOW FOR SOMETHING COMPLETELY DIFFERENT”: O CRIME DE FRAUDE NA OBTENÇÃO DE CRÉDITO (ARTIGO 38.° DO DL 28/84) § 1. Considerações gerais; enquadramento do tipo legal § 2. O bem jurídico e fundamento político-criminal § 3. O tipo legal objetivo 3.1. Caracterização e âmbito de aplicação material do tipo legal de crime 3.2. Objeto das condutas fraudulentas: apresentação de uma proposta de concessão, de manutenção ou de alteração das condições de crédito 3.3. Os meios e o objeto do engano 3.4. Tipo legal subjetivo § 4. Consumação e terminação § 5. O crime qualificado (artigo 38.°, n.° 2) § 7. A autonomia sistemática e teleológica do tipo legal face a outras fraudes sobre subsídios BREVE CONCLUSÃO FINAL Bibliografia |