DTR.28 (v. II; t. I) Monografia 2957 | |
PINHEIRO, Luís de Lima Direito internacional privado : volume II - tomo I : direito de conflitos - parte especial / Luís de Lima Pinheiro.- 5ª edição refundida.- Lisboa : AAFDL, 2023.- 279 p. ; 24 cm Tomo I, vol. II: introdução, pessoas singulares e coletivas e princípios gerais de direito dos estrangeiros ISBN 978-972-629-839-7 (Encad.) : oferta DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS, PRINCÍPOS GERAIS DOS ESTRANGEIROS INTRODUÇÃO, PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS E PRINCÍPIOS GERAIS ÍNDICE GERAL CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO 50. Generalidades 51. Sistema português de Direito de Conflitos. Plano 52. A “lex fori” como lei do processo CAPÍTULO II – AS PESSOAS SINGULARES 53. Noção, âmbito e determinação da lei pessoal A) Noção e alcance da lei pessoal B) Âmbito da lei pessoal C) Determinação da lei pessoal – em geral D) Determinação da lei pessoal do apátrida E) Determinação da lei pessoal do refugiado político F) A relevância da lei da residência habitual nos termos do art. 31.º/2 CC 54. A personalidade. Início e termo da personalidade. Direitos de personalidade A) A personalidade. Início e termo B) Direitos de personalidade em geral C) Direito ao nome D) Proteção de dados pessoais 55. O estado e a capacidade. Os institutos de proteção dos incapazes A) O estado e a capacidade B) Institutos de proteção dos incapazes – Aspetos gerais C) Institutos de proteção dos incapazes – proteção de menores – Convenção da Haia de 1996 e Regulamentos Bruxelas II bis e ter D) Institutos de proteção dos incapazes – proteção de menores – outros instrumentos internacionais E) Institutos de proteção dos incapazes maiores 56. A obrigação de alimentos 57. Limites à competência da lei pessoal CAPÍTULO III – AS PESSOAS COLETIVAS 58. Noção e âmbito da lei pessoal A) Generalidades B) Organizações sem personalidade jurídica 59. As pessoas coletivas estaduais A) A classificação das pessoas coletivas em estaduais e internacionais B) Principais critérios de determinação da lei pessoal C) Direito aplicável à constituição D) Direito aplicável ao estatuto pessoal E) “Sociedades” da União Europeia F) Limites à competência da lei pessoal G) Reconhecimento da pessoa coletiva de estatuto pessoal estrangeiro H) Referência à “nacionalidade” da pessoa coletiva I) Transferência internacional da sede J) Fusão internacional L) Coligações de sociedades M) Desconsideração da personalidade coletiva 60. As pessoas coletivas internacionais CAPÍTULO IV – PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO DOS ESTRANGEIROS 61. Princípios gerais de Direito dos Estrangeiros A) Noção de Direito dos Estrangeiros B) Fontes do Direito dos Estrangeiros C) Direito dos Estrangeiros relevante para o Direito Internacional Privado D) Princípio da equiparação E) Princípio da retaliação. Inconstitucionalidade do art. 14.º/2 CC F) Regime privilegiado dos cidadãos dos países de língua portuguesa G) Princípio da igualdade de tratamento dos trabalhadores nacionais de outros Estados- Membros da União Europeia |