Biblioteca TRP


PP.176.RMP
Analítico de Periódico



RIBEIRO, Marta Chantal
A repressão do tráfico de droga a bordo de embarcações estrangeiras no alto mar : subsídios para a interpretação do dever de resposta ‘sem demora’ do Estado do pavilhão à luz do direito internacional / Marta Chantal Ribeiro
In: Revista do Ministério Público, a.44 n.176 (outubro-dezembro 2023), p.41-87


DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, TRÁFICO DE DROGA, DIREITO MARÍTIMO, DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

I- Delimitação da problemática em análise. II- A jurisdição dos estados em matéria de tráfico de droga por mar. 1- Da CNUDM à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988. 1.1- Os artigos 108.º e 110.º da CNUDM aplicáveis no alto mar: a negação de jurisdição universal. 1.2- Os artigos 17.º e 4.º da CV88: que alcance no alto mar? 1.2.1- Da confirmação da matrícula à renúncia de ação penal pelo Estado do pavilhão. 1.2.2- Âmbito da jurisdição penal do Estado interveniente. 2- As escolhas do direito penal português. III- O dever de o Estado do pavilhão responder sem demora aos pedidos: significado do silêncio. 1- A admissibilidade de autorização “tácita”: premissas e justificação geral. 2- A interpretação do silêncio nos acordos internacionais regionais e bilaterais. 2.1- O Acordo do Conselho da Europa e o Acordo de San José. 2.2- Acordos bilaterais ilustrativos. 3- O estado da arte na União Europeia. IV- Conclusões.