Biblioteca TRL


CIV. 3 - PSS. 6526
Monografia
6526


PISSARRA, Nuno Andrade
Da Defesa da Posse : restituição provisória e ações de prevenção,manutenção e restituição / Nuno Andrade Pissarra.- 1ª ed.- Lisboa : AAFDL Editora, 2021.- 130 p. ; 23 cm
ISBN 978-972-629-667-6 (Broch.) : oferta


Direitos Reais, Posse, restituição de Posse, Direito Processual Civil, Prova, Legislação

§1: GERAIS. §2: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE. I- Aspetos jurídico-substantivos. A) Em geral. B) Violência. C) Esbulho. D) Legitimidade. E) Prazo. II- Aspetos jurídico-processuais. A) Ação principal. B) Inversão do contencioso. §3: AÇÃO POSSESSÓRIA DE PREVENÇÃO. I- Aspetos jurídico-substantivos. A) Em geral. B) Legitimidade. C) Justo receio. II- A ação de prevenção enquanto ação inibitória. A) Ação inibitória. B) Ação de prevenção. §4: AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DE RESTITUIÇÃO DA POSSE - ASPETOS JURÍDICO-SUBSTANTIVOS. I- Ação de manutenção. A) Turbação. B) Legitimidade. II- Ação de restituição. A) Esbulho. B) Legitimidade. §5: AÇÕES DE MANUTENÇÃO E DE RESTITUIÇÃO DA POSSE - ASPETOS JURÍDICO-PROCESSUAIS. I- Processo comum ou processo especial? A) Código de Seabra e antigos Códigos de Processo Civil. B) Reforma de 1995-1996. C) Processo especial. II- Legitimidade (processual). III- Causa de pedir. A) Factos integrantes de uma aquisição originária ou derivada da posse. B) Posse nos termos de direitos pessoais de gozo. IV- Pedido. A) Configuração e cumulação. B) Pedido de manutenção e pedido de restituição (art. 609.º, n.º 3, do Código de Processo Civil). V- Contestação. A) Invocação do direito pelo réu: antecedentes. B) Invocação do direito pelo réu no presente. VI- Tramitação da ação. Em especial, o art. 595.º, n.º 5, do Código de Processo Civil. A) O réu não invoca o direito na sua defesa. B) O réu invoca o direito na sua defesa e não impugna a posse do autor. C) O réu invoca o direito na sua defesa e impugna a posse do autor. VII. Prova. §6: APLICAÇÃO DOS ARTS. 595.º, N.º 5, E 609.º, N.º 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ÀS AÇÕES REAIS. I- Art. 595.º, n.º 5. II- Art. 609.º, n.º 3. §7: AÇÕES PARA DEFESA DA MELHOR POSSE - A QUESTÃO DA PROVA. I- Ónus da prova objetivo e subjetivo. A) Em geral. B) Sistema português. II- Prova da melhor posse.