DTº PNL - LVR. 6516 Monografia 6516 | |
OLIVEIRA, Teresa Cândido A Figura da Expert Witness no Processo Penal / Teresa Cândido Oliveira.- 1.ª ed.- 331 p., 23 cm.- Coimbra ; Almedina ; 2023 ISBN 978-989-40-1335-8 (Broch.) : oferta Direito Processual Penal, Processo Penal, Perito, Testemunha, Admissibilidade dos Meios de Prova, Jurisprudência A JURISPRUDÊNCIA PORTUGUESA: O ESTADO DA ARTE. 1- Primeiro caso: Ac. ST), de 18.06.2009, Proc. n.º 1248/07.2PAALM. S1. 1.1- Factos. 1.2- Tramitação processual e decisões. 2- Segundo caso: Ac. TRL, de 17.02.2009, Proc. n.º 9170/2008-5. 2.1- Factos. 2.2- Tramitação processual e decisões. 3-Terceiro caso: Ac. TRE, de 21.10.2010, Proc. n.º 281/04.0TALGS.E2. 3.1- Factos. 3.2- Tramitação processual e decisões. 4- Quarto caso: Ac. TRE, de 05.02.2013, Proc. n.º 529/08.2TAPTG.EI. 4.1- Factos. 4.2- Tramitação Processual e decisões.5- Quinto caso: Ac. STJ, de 25.02.2015, Proc. 804/03.2TAALM.L.S1. 5.1- Factos. 5.2- Tramitação Processual e decisões. 6- Conclusões intermédias. II- A EXPERT WITNESS NO COMMON LAW: A EXPERIÊNCIA NORTE AMERICANA. 1- Os antecedentes da expert witness: breve evolução histórica. 2- A expert witness no sistema federal norte-americano. 2.1- A introdução da expert witness no processo. 2.2- A admissibilidade probatória do expert. 2.2.1- As qualificações da expert witness. 2.2.2- A utilidade probatória do expert testimony. 2.2.3- A suficiência dos elementos que constituem a base do expert testimony. 2.2.4- A fiabilidade dos princípios e métodos subjacentes ao expert testimony. 2.3- Os deveres da expert witness. 3- Conclusões intermédias. III: A PROVA PERICIAL NO CIVIL LAW: A EXPERIÊNCIA PORTUGUESA. 1- A prova pericial na Europa Continental. 1.1- A prova pericial em França. 1.2- A prova pericial na Alemanha. 1.3- A prova pericial em Itália. 1.4- A prova pericial em Espanha. 2- A prova pericial no processo penal português. 2.1- Breve referência histórica. 2.2- Quem é o perito e o que é a perícia. 2.3- A introdução no processo e a admissibilidade probatória. 2.4- O procedimento pericial. 2.5- O relatório pericial. 2.6- A renovação da perícia e nova perícia. 2.7- A comparência em audiência 2.8- O valor probatório. IV: A APROXIMAÇÃO DOS DOIS SISTEMAS DE DIREITO. 1- A expert witness no ordenamento jurídico inglês. 2- O labor jurisprudencial do TEDH. 3- Projetos na Europa no âmbito da perícia judicial. 4- O surgimento de figuras híbridas controversas no civil law. 5- Nota terminológica. 6- Conclusões intermédias. V: A (IN)ADMISSIBILIDADE PROBATÓRIA DA EXPERT WITNESS NO PROCESSO PENAL. 1- A (in)admissibilidade probatória da expert witness pela via da prova atípica. 1.1- A (a)tipicidade dos meios de prova no processo penal. 1.2- A inadmissibilidade probatória da expert witness pela via da prova atípica. 2- Porque princípio da livre apreciação da prova não é solução. VI: TRANSPLANTE JURÍDICO DA EXPERT WITNESS?. 1- O confronto entre os dois sistemas de prova especializada. 1.1- Méritos e críticas ao modelo norte-americano. 1.2- Méritos e críticas ao modelo português. 2- Apontamento crítico conclusivo. VII: PROPOSTAS. 1- Proposta de reforma legislativa. 2- Aperfeiçoamento do modelo pericial vigente. CONCLUSÃO. BIBLIOGRAFIA. JURISPRUDÊNCIA. |