DTº COM. - MRT. 6586 Monografia 6586 | |
MARTINS, Alexandre de Soveral Os Grupos de Sociedades, a Recuperaçºão de Empresas e a Insolvência / Alexandre de Soveral Martins.- 1ª ed.- [Coimbra] : Almedina, 2025.- 300 p. ; 23 cm ISBN 978-989-40-2536-8 (Broch.) : compra Direito Comercial, Direito das Sociedades, Grupos de Sociedades, Insolvência, Processo de Recuperação de Empresas, Processo de Insolvência CAPÍTULO I: OS GRUPOS DE SOCIEDADES, A RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E A INSOLVÊNCIA: SER OU NÃO SER. 1. Sobre as pontes entre o direito da insolvência e da recuperação de empresas e o regime dos grupos de sociedades. 2. A abertura de processos de insolvência ou de revitalização de empresas em relação a sociedades do grupo. Apontamentos introdutórios. 3. O grupo de sociedades. Delimitação. 4. O grupo de facto. 5. As relações de domínio. 6. Os grupos noutros ordenamentos jurídicos (também no direito da insolvência e da recuperação de empresas). 6.1. As coordenadas dos eixos. 6.2. Alemanha. 6.3. Itália. 6.4. Espanha. 6.5. EUA. 6.6. Brasil. 7. A Lei Modelo da UNCITRAL sobre a insolvência de grupos de empresas. 8. O IFRS 10. 9. A Diretiva 2013/34 e o DL 98/2015. A Diretiva 2004/109. 10. O Regulamento 2015/848. 11. O 2.º Projeto de 9.ª Diretiva. 12. A SAE. 13. No direito da concorrência. 14. O grupo do futuro. CAPÍTULO II: OS GRUPOS DE SOCIEDADES E O EFEITO DE ARRASTAMENTO, DE BOLA-DE-NEVE, DE CONTÁGIO OU DOMINÓ. 1. O problema. 2. O art. 501.º do CSC. 3. O art. 502.º do CSC. 4. O art. 83.º do CSC. 5. O art. 84.º do CSC. 6. O art. 334.º do Código do Trabalho. 7. Preços de transferência. 8. A prestação de garantias. 9. Contratos com terceiros. 10. Contratos com sociedades do grupo insolventes. 11. Sociedade do grupo administradora de facto e insolvência culposa. 12. O art. 504.º do CSC. 13. A obrigação de restituir bens indevidamente recebidos. 14. Outros fundamentos para a responsabilização de sociedades do grupo. 15. Cenários menos cinzentos. CAPÍTULO III: COORDENAÇÃO PROCESSUAL, CONSOLIDAÇÃO PROCESSUAL E CONSOLIDAÇÃO MATERIAL. 1. Notas prévias. 2. Coordenação processual. 3. Concentração processual num tribunal. 4. Consolidação processual. 5. Consolidação material. 6. A consolidação processual. O problema no CIRE. 6.1. O processo de insolvência. Coligação ativa e passiva. Consolidação de dois ou mais processos de insolvência. 6.2. O PER. 7. Apensação. 8. A nomeação do mesmo administrador judicial provisório ou do mesmo administrador da insolvência. 9. Considerações gerais sobre o direito a constituir. 10. Unificação/consolidação processual. Iniciativa processual. 10.1. Alguns dados de direito comparado. 10.2. Aspetos a considerar em Portugal. 10.3. A inclusão de outros processos. 11. Tribunal competente. 11.1. O enquadramento atual. 11.2. Algumas propostas. 12. Dever de colaboração entre tribunais? 13. Colaboração entre administradores da insolvência, entre administradores judiciais provisórios e entre uns e outros. 14 Colaboração entre comissões de credores. Comissão de credores de grupo. 15. Colaboração entre administradores da insolvência e comissões de credores. Colaboração entre administradores da insolvência ou administradores judiciais provisórios e juízes. Colaboração entre comissões de credores e juízes. 16. Comissão de credores com mesmos membros. 17. O plano de recuperação. 17.1. O cenário atual. No PER e no processo de insolvência. 17.2. Alternativas a ponderar quanto ao plano de recuperação no direito a constituir. A possibilidade de apresentação de um plano de recuperação unitário no PER e no processo de insolvência. 17.3. O conteúdo do plano de recuperação único. A possibilidade também de apresentação de planos de insolvência que sejam de liquidação ou mistos. |