CIV. - PL. 6546 Monografia 6546 | |
PILÃO, João Tomé Responsabilidade por Solos Contaminados : A Imputação da Obrigação de Reparação de Solos Contaminados / João Tomé Pilão.- 1ª ed.- Coimbra : Almedina, 2024.- 177 p. ; 20 cm ISBN 9789894019732 (Broch.) : oferta Direito do Ambiente, Responsabilidade Ambiantal, Dano Ambiental, Contaminação - solo, Dano de Dificil reparação, Principio do Poluidor Pagador Introdução. 1- Apresentação do tema. 2- Objeto, metodologia e sequência de abordagem do tema. 3- Plano de trabalho. Capítulo I- O solo e a sua reparação. 1- Considerações introdutórias. 2- O solo. 2.1- Conceito legal de solo. 2.2- Classificação legal. 2.2.1- Contaminação. 2.2.2- Escavação. 2.2.3- Perigosidade. 2.3- Os solos escavados no epicentro da economia. 3- Regimes reparatórios de solos contaminados. 3.1- A reparação de solos no Regime Jurídico da Responsabilidade Ambiental. 3.1.1- Em especial: os danos ambientais ao solo. 3.1.2- As medidas de prevenção e reparação. 3.2- A reparação de solos no Regime Geral de Gestão de Resíduos. 3.2.1- O problema dos solos contaminados não escavados. 3.2.2- A operação de remediação de solos contaminados. (A) Solo contaminado, valores de referência e critérios de aceitabilidade do risco. (B) A obrigação de remediação de solos contaminados. 3.3- A reparação de solos na cessação de atividades desenvolvidas ao abrigo do Regime das Emissões Industriais, do Regime Geral da Gestão de Resíduos e do Regime de Gestão de Resíduos da Indústria Extrativa. 3.4- A reparação de solos nos Instrumentos de Gestão Territorial. Capítulo II- A imputação da obrigação de reparação de solos contaminados. 1- A delimitação subjetiva dos entes sujeitos ao dever de reparação de solos contaminados. 1.1- O Estado. 1.2- O operador económico. 1.2.1- A relação entre as normas reparatórias do RJRA e do RGGR. 1.2.2- A relação entre as normas reparatórias do RJRA e de outros regimes jurídicos. 2.3- A relação entre as normas reparatórias do RGGR e de outros regimes jurídicos. 1.3- O proprietário ou possuidor não poluidores. 2- A imputação da reparação de solos ao não poluidor. 2.1- A reparação do solo contaminado na concretização da função social do direito de propriedade. 2.2- A (des)conformidade constitucional. Conclusões. Bibliografia. |