Dto. Civil Monografia 4128 | |
ATAÍDE, Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas DIREITO DOS CONTRATOS II - Mandato / Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde / out./2020 - AAFDL Editora. - AAFDL Editora ISBN 978-972-629-595-2 (Broch.) Oferta ÍNDICE GERAL PARTE I O MANDATO CIVIL CAPÍTULO I A NOÇÃO LEGAL. ELEMENTOS 2. Elementos individualizadores do contrato de mandato 2.1. Obrigação de praticar um ou mais actos jurídicos. O mandato como contrato de cooperação jurídico-gestória 2.2. Actuação do mandatário por conta do mandante CAPÍTULO II CARACTERÍSTICAS 3. Caracterização do contrato de mandato CAPÍTULO III A CONCLUSÃO DO MANDATO 4. Formação do contrato de mandato 4.1. Particularidades do processode formação 4.2. Capacidade das partes 4.3. A legitimidade das partes CAPÍTULO IV O ÂMBITO DO MANDATO 5. Extensão do mandato 5.1. A distinção entre mandato geral e especial 5.2. Âmbito do mandato geral 5.3. Âmbito do mandato especial 5.4. A actuação sem poderes CAPÍTULO V DIREITOS E OBRIGAÇÕESDAS PARTES 6. Obrigações e direitos do mandatário 6.1. Obrigação de praticar os actos compreendidos no mandato com respeito pelas instruções recebidas (artigo 1161.°, alíneaa)) e de não o executar quando for razoável supor que o mandante aprovaria a sua conduta, caso conhecesse certas circunstâncias que não foi possível comunicar-lhe em tempo útil (artigo 1162.°) 6.2. Obrigações de informação e comunicação (artigo 1161.°, alíneas b) e c)) 6.3. Obrigação de prestar contas (artigo 1161.°, alínea d)) 6.4. Obrigação de entregar ao mandante tudo o que recebeu em execução ou no exercício do mandato (artigo 1161.°, alínea e)). Obrigação de juros (artigo 1164.°) 6.5. Outras obrigações do mandatário 7.Direitos do mandatário. Direito de retenção 8.Substitutos e auxiliares do mandatário 9.Obrigações do mandante 9.1. Obrigação de fornecer os meios necessários à execução do mandato se outra coisa não foi convencionada (artigo 1167.°, alínea a)) 9.2. Obrigação de pagar a retribuição devida e fazer provisão por conta dela, consoante os usos (artigo 1167.°, alínea b)) 9.3. Obrigação de reembolsar o mandatário das despesas feitas que este tenha fundadamente considerado indispensáveis (artigo 1167.°, alíneac)) 9.4. Obrigação de indemnizar o mandatário do prejuízo sofrido em consequência do mandato (artigo 1167.°, alínea d)) CAPÍTULO VI PLURALIDADE DE MANDATOS E MANDATO SUBJECTIVAMENTE COMPLEXO 10.Pluralidade de mandatários 11.Pluralidade de mandantes CAPÍTULO VII AS RELAÇÕES COM TERCEIROS 12. O mandato com representação 13.O mandato sem representação. O mandato para adquirir e para alienar 13.1. O mandato para adquirir 13.2. O mandato para alienar CAPÍTULO VIII A EXTINÇÃO DO MANDATO 14. A revogação unilateral do mandato 15.O regime especial de revogação do mandato concedido também no interesse do mandatário e de terceiro 16. A caducidade do mandato PARTE II MODALIDADES ESPECIAIS DE MANDATO 17. O mandato comercial 17.1. Noções gerais 17.2. Gerentes de comércio, auxiliares e caixeiros 17.3. O contrato de comissão 18. O mandato judicial 18.1. Obrigatoriedade, forma e âmbito 18.2. Honorários 18.3. Cessação 18.4. A responsabilidade profissional dos advogados. A perda de chance |