2A Monografia 1980 | |
Antunes, Ana Filipa Morais Prescrição e caducidade.- Junho 2008.- Coimbra Editora, Ldª.- 198p 24cm Anotação aos artigos 296.º a 333.º do Código Civil ("O tempo e a sua repercussão nas relações jurídicas") ISBN 978-972-32-1603-5 (Broch.) : €21,00 Direito Fiscal Subtítulo III - Dos Factos Jurídicos Capítulo III - O tempo e a sua repercussão nas relações jurídicas Secção I - Disposições gerais Artigo 296.º (Contagem dos prazos) Artigo 297.º (Alteração de prazos) Artigo 298.º (Prescrição, caducidade e não uso do direito) Artigo 299.º (Alteração da qualificação) Secção II - Prescrição Subsecção I - Disposições gerais Artigo 300.º (inderrogabilidade do regime da prescrição) Artigo 301.º (A quem aproveita a prescrição) Artigo 302.º (Renúncia da prescrição) Artigo 303.º (invocação da prescrição) Artigo 304.º (Efeitos da prescrição) Artigo 305.º (Oponobilidade da prescrição por terceiros) Artigo 306.º (Início do curso da prescrição) Artigo 307.º (Prestações periódicas) Artigo 308.º (Transmissão) Subsecção II - Prazos da prescrição Artigo 309.º (Prazo ordinário) Artigo 310.º (Prescrição de cinco anos) Artigo 311.º (Direitos reconhecidos em sentença ou título executivo) Subsecção III - Prescrições presuntivas Artigo 312.º (Fundamento das prescrições presuntivas) Artigo 313.º (Confissão do devedor) Artigo 314.º (Confissão tácita) Artigo 315.º (Aplicação das regras gerais) Artigo 316.º (Prescrição de seis meses) Artigo 317.º (Prescrição de dois anos) Subsecção IV - Suspensão da prescrição Artigo 318.º (Causas bilaterais da suspensão) Artigo 319.º (Suspensão a favor de militares e pessoas adstritas às forças militares) Artigo 320.º (Suspensão a favor de menores, interditos ou inabilitados) Artigo 321.º (Suspensão por motivo de força maior ou dolo do obrigado) Artigo 322.º (Prescrição dos direitos da herança ou contra ela) Subsecção V - Interrupção da prescrição Artigo 323.º (Interrupção promovida pelo titular) Artigo 324.º (Compromisso arbitral) Artigo 325.º (Reconhecimento) Artigo 326.º (Efeitos da interrupção) Artigo 327.º (Duração da interrupção Secção III - Caducidade Artigo 328.º (Suspensão e interrupção) Artigo 329.º (Começo do prazo) Artigo 330.º (Estipulações válidas sobre a caducidade) Artigo 331.º (Causas impeditivas da caducidade) Artigo 332.º (Absolvição e interrupção da instância e ineficácia do compromisso arbitral) Artigo 333.º (Apreciação oficiosa da caducidade) |