Biblioteca TCN


10AB
Analítico de Periódico



Aguiar, Nina
Regimes simplificados de tributação do rendimento empresarial (I parte)
Fiscalidade, Coimbra Editora, N.º 28, Outubro-Dezembro 2006, p.93-106 24cm
Os regimes simplificados de tributação do lucro assente no valor dos proveitos, como o do artigo 53.º do IRC, não constituem métodos de avaliação indirecta da matéria colectável, mas impostos em que a base tributável é constituida por um lucro presumido. É atendendo a esta natureza que deve ser apreciada a questão da sua constitucionalidade e concretamente da sua conformidade com o princípio da capacidade contributiva. A análise comparada de alguns dos sistemas fiscais mais evoluídos da actualidade mostra que a modalidade de simplificação da tributação do rendimento mais utilizada nos países desenvolvidos consiste na adopção de métodos de contabilidade simplificada. Esta simplificação da contabilidade pode limitar-se aos aspectos formais da contabilidade, como acontece em Itália, ou abranger os aspectos materiais, implicando uma diferente qualificação e imputação temporal dos factos patrimoniais, mas supondo sempre a quantificação do rendimento real. Em regra, nesta segunda situação, os métodos adoptados tendem, com algumas variantes, a aproximar-se do chamado método de contabilidade de caixa, como acontece na Alemanha.


Direito Fiscal

I - Regimes simplificados de tributação do rendimento e métodos de avaliação da base tributável. 1 - Introdução; 2 - Definição e quantificação da base tributável; 3 - Regimes "simplificados" e método de determinação da base tributável. II - Alguns regimes de simplificação no âmbito da tributação do rendimento empresarial no direito comparado. 1 - O regime especial das pequenas empresas no Direito italiano; 2 - O regime da determinação simplificada do lucro no direito alemão; 3 - O sistema francês. 3.1 - O "Regime das micro-empresas"; 3.2 - O "Regime real simplificado"; 4 - Tributação simplificada do lucro nos EUA. 4.1 - O Alternative Minimum Tax norte-americano; 4.2 - O metódo de contabilidade de caixa. III - Conclusões.