Biblioteca TCN


11D
Monografia
1856


Silva, João Calvão
Cumprimento e sansão pecuniária compulsória.- 4.ª Edição, Maio 2007.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 606p 23cm. - (Reimpressão da 4.ª Edição de Abril de 2002)
ISBN 978-972-40-1727-3 (Broch.) : €33,00


Direito Civil

INTRODUÇÃO
Secção I - Significado e função das obrigações
1. O direito civil patrimonial
2. Direito das coisas como direito da estática patrimonial
3. Direito das obrigações como direito da dinâmica patrimonial. Progressiva expanção das prestações de facto ligada à revolução tecnológica
4. As obrigações como meio e objecto da ordenação jurídica patrimonial
Secção II - O contrato - instrumento de eleição da colaboração económica
5. O contrato como fonte principal das obrigações
6. Autonomia da vontade e apogeu do contrato
7. Dirigismo económico e pretensa decadência do contrato
8. O coevo florescimento contratual e a economia concertada e contratual
9. O contrato no direito socialista-comunista: contratos do plano e contratos fora do plano
10. O contrato como meio de desenvolvimento da personalidade e de realização da dignidade humana
Secção III - A aceleração da história e a geometria euclidiana das obrigações
11. Direito das obrigações e armadura jurídica do sistema económico
12. O dogma da geometria euclidiana das obrigações
13. Superação do dogma da geometria euclidiana das obrigações
PARTE I - Cumprimento
14. A satisfação do interesse do credor como escopo da obrigação
15. Relevo do interesse do credor no regime da obrigação
Secção I - Função do cumprimento
16. O cumprimento da obrigação como modo normal e natural de satisfação do interesse do credor. O interesse existêncial do cumprimento
17. A relação obrigacional como processo tendente ao cumprimento. As obrigações duradouras e a denúncia ad nutum
18. O cumprimento como actuação da prestação. Interesse do credor na prestação como conduta ou acção de prestar (Leistungshandlung) e no resultado da prestação ou na prestação como resultado (Leistungserfolg). Obrigações de meios e obrigações de resultado
19. Manifestações de utilidade da «decomposição» da prestação no duplo aspecto de prestação-acção e prestação-resultado. Frustração do fim da prestação (Primärzweck-vereitelung) e realização do fim da prestação por outra via (Primärzweckerreichung)
Secção II - Natureza jurídica do cumprimento
20. Posição do problema
21. As teses negociais
22. Rejeição das teses negociais. O cumprimento como realização real da prestação e simples acto jurídico devido
Secção III - Qualificação jurídica da actividade do credor e do devedor no cumprimento
23. O direito do credor ao cumprimento
24. Direito ao cumprimento e direito à prestação: diferenciação. A sua frequente identificação
25. Inexistência, em princípio, de um dever de cooperar do credor e de um direito de cumprir do devedor
26. A «mora creditoris»: tradução da solução de princípio no seu regime legal. Ausência de uma tutela geral do interesse do devedor em cumprir
27. O sério e legítimo interesse do devedor em não permanecer indefinidamente vinculado à obrigação: interesse tutelado na prestação de coisa pela consignação em depósito; e não aplicação analógica do art. 808.º, n.º 1, e o deferimento ao tribunal da fixação do praxo dentro do qual o credor realize a cooperação necessária ao cumprimento (art. 10.º, n.º 3) na prestação de facto
28. Hipóteses em que o credor tem o dever jurídico de cooperar e o devedor tem o direito de cumprir
Secção IV - Prioridade natural e jurídica do cumprimento
29. A acção creditória
Subsecção I - Prioridade natural
30. Cumprimento e execução específica como princípio primário, natural e lógico. Carácter subsidiário e residual da reparação do dano e execução por equivalente. Fundamentação: 31. I) O cumprimento como tutela ideal que satisfaz o interesse primário do credor. A reparação do dano como tutela sucedânea a que se recorre como expediente jurídico
32. Identidade normativa mas não substancial e material do (primário) dever de prestar e do dever de indemnizar
33. Diferença de pressupostos: prescindibilidade de culpa e de dano na acção de cumprimento
34. Cumprimento e ressarcimento em forma específica
35. II) A fidelidade contratual e o respeito devido à palavra dada (pacta sunt servanda)
36. III) A consonância do cumprimento com a dinâmica economia moderna
37. IV) O cumprimento à luz da personalização da sociedade «post-industrial» da «terceira vaga»: a importância do cumprimento e coerção ao facere perante a terciarização da economia
38. V) A monetização das relações como privilégio dos «beati possidentes»
39. VI) O cumprimento e a tendência normativo-cultural de superação do pan-monetarismo
Subsecção II - Prioridade jurídica
40. A progressiva extensão do cumprimento
41. (cont.) Superação do (pretenso) princípio da reparação do dano
42. A consagração do cumprimento (e execução específica) como princípio jurídico para toda a espécie de obrigações
43. Irrenunciabilidade antecipada ao direito de exigir o cumprimento (art. 809.º do Código Civil)
44. Cumprimento (e execução específica) no direito da família romano-germânica
45. A tese de Satta de limitar a execução específica aos direitos absolutos. Sua rejeição
46. Cumprimento (e execução específica) no sistema socialista-comunista
47. Cumprimento (e execução específica) na família da common law
PARTE II - A coerção ao cumprimento
48. Medidas coercitivas e extensão progressiva do cumprimento
49. Complexidade da questão: o «conflito» entre o respeito das obrigações e o respeito da liberdade
50. Razão de ordem
Capítulo I - Breve evolução histórica
Secção I - Direito romano
51. Da execução pessoal à execução patrimonial. A regra da condenação pecuniária
52. O pretor e os meios de coerção ao cumprimento
53. Afirmação da regra da condenação «ad ipsam rein» no processo extraordinário
Secção II - «Nemo praecise potest cogi ad factum»
54. Origem do brocado «nemo praecise»: o erro dos glosadores
55. Sentido e alcance do brocado «nemo praecise»: I) A razão adiantada pelo seu autor
56. II) Vinnius e a restrição da aplicação do brocado «nemo praecise» aos «nuda facta»
57. III) A retoma de Vinnius por Pothier: aplicação do brocado «nemo praecise» apenas aos «mera facta». A fungibilidade da prestação de facto (material e jurídico)
58. IV) Ampla utilização de meios de coerção no direito intermédio
59. V) A consagração do brocado «nemo praecise» no Código Civil francês
60. VI) Conclusão: o brocado «nemo praecise» proscreve a violência e opressão sobre a pessoa do devedor para salvaguarda da liberdade e da dignidade do homem
Capítulo II - A coerção privada
61. Noção e função
62. (cont.) Vantagens
63. Razão de ser. Rejeição da tese da correspondência necessária entre a sentença de condenação e a execução forçada
64. Características
65. Modalidades: coerção ofensiva e coerção defensiva
Secção I - A coerção ofensiva
Subsecção I - A cláusula penal
66. Noção e dupla função: a função ressarcidora e a função coercitiva
67. Essencial das duas funções
68. Cláusula penal e cumprimento: proibição de cumular o cumprimento e a cláusula penal compensatória. O art. 811.º, n.º 1, do Código Civil (redacção do Decreto-Lei n.º 262/83)
69. Cláusula penal e dano: proibição do seu cúmulo. O art. 811.º, n.º 2, do Código Civil
70. Cláusula penal e dano (cont.): O art. 811.º, n.º 3, do Código Civil, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 262/83
71. Os abusos da cláusula penal e o poder moderador do juiz
72. Condições e limites do poder moderador do juiz para preservação do legítimo e salutar valor coercitivo da cláusula penal
73. (cont.) : O dano efectivo não é a medida da redução da cláusula penal
Subsecção II - O sinal
74. Antecipação do cumprimento e sinal: sinal confirmatório e sinal penitencial
75. O sinal em caso de cumprimento (art. 442.º, n.º 1)
76. O sinal em caso de incumprimento imputável a um dos contraentes (art. 442.º, n.º 2, na redacção dada pelo Dec.-Lei n.º 236/80)
77. (cont.) : O valor da coisa não se identifica com a indemnização pelo valor integral do dano
78. (cont.) : O valor da coisa como aumento do seu valor entre o momento da celebração e o do incumprimento do contrato
79. O sinal em caso de incumprimento imputável a ambos os contraentes
80. O sinal em caso de incumprimento não imputável a qualquer dos contraentes
81. O sinal em caso de mora
82. Função do sinal: determinação prévia da indemnização e função coercitiva
83. Diferenças estruturais e afinidades funcionais do sinal e da cláusula penal. A questão da redução equitativa do sinal por aplicação analógica do art. 812.º
83-A. O sinal no Decreto-Lei n.º 379/86, de 11 de Novembro: nova redacção dos artigos 442.º e 830.º do Código Civil
Subsecção III - A cláusula resolutiva expressa
84. Noções e pressupostos. Distinção da condição resolutiva
85. Valor coercitivo
Secção II - A coerção defensiva
Subsecção I - A excepção de não cumprimento do contrato
86. Noção e âmbito de aplicação
87. Função de garantia e função coercitiva
Subsecção II - O direito de retenção
88. Noção e pressupostos
89. Função de garantia e função coercitiva
90. Confronto entre direito de retenção e «exceptio non adimpleti contratus»
Capítulo III - Sanção pecuniária compulsória (art. 829.º-A do Código Civil)
Secção I - Noção, origem e razão de ser
91. Noção
92. Origem e razão de ser: insuficiência e inaptidão da tutela executiva «in natura» para actuar a condenação no cumprimento de toda a espécie de obrigações
93. Aptidão da tutela executiva para assegurar a actuação específica da condenação no cumprimento das obrigações de prestação de coisa. O art. 930.º, n.º 2, do Código de Processo Civil
94. Aptidão da tutela executiva para assegurar a actuação específica da condenação no cumprimento de prestação de facto fungível
95. Inaptidão da tutela executiva para garantir a actuação específica da condenação no cumprimento das obrigações de prestação de facto infungível
96. O recurso à técnica coercitiva para garantir a actuação específica da condenação no cumprimento das obrigações de prestação de facto infungível. Rejeição do constrangimento físico do devedor
97. A técnica coercitiva da «astreinte»
98. A técnica coerciva de «Zwangsgeld / Zwangshaft» e de «Ordnungsgeld / Ordnungshaft»
99. A técnica coercitiva do «contempt of Court»
100. A técnica coercitiva da sanção pecuniária compulsória consagrada no art. 829.º-A do Código Civil pelo Dec.-Lei n.º 262/83. Razão de ser da opção de política legislativa pela coerção patrimonial com exclusão da coerção pessoal
Secção II - Natureza e regime
101. Natureza coercitiva e sancionatória
102. Sanção pecuniária compulsória, multa penal e coima
103. Sanção pecuniária compulsória e medidas executivas ou meios de sub-rogação
104. Razão da previsão da sanção pecuniária compulsória no Código Civil. O rigor sistemático apontaria para a sua previsão num art. 817.º-A e não no art.º 829.º-A
105. Independência e cúmulo da sanção pecuniária compulsória e da indemnização
106. Cúmulo da sanção pecuniária compulsória e da cláusula penal ou das cláusulas de responsabilidade civil
107. Modos de fixação da sanção compulsória: a sanção pecuniária escalonada por período de atraso ou por infracção (art.º 829.º-A, n.º 1)
108. Critérios de fixação da sanção pecuniária compulsória (art.º 829.º-A, n.º 2)
109. Termo inicial e termo final da sanção pecuniária compulsória
110. A sanção pecuniária compulsória só pode (deve) ser decretada pelo juiz a pedido do credor (art. 829.º-A, n.º 1). Apreciação crítica
111. Carácter definitivo da sanção pecuniária compulsória
112. (cont.) A impossibilidade de cumprimento da obrigação principal
113. Beneficiários da sanção pecuniária compulsória (art. 829.º-A, n.º 3)
Secção III - Domínio de aplicação
114. Natureza subsidiária da sanção pecuniária compulsória (art. 829.º-A, n.º 1)
115. O adicional de juros de 5% nas obrigações pecuniárias (art. 829.º-A, n.º 4) como sanção pecuniária compulsória legal. A incoerência e a desarmonia do sistema
116. Sanção pecuniária compulsória e prestação de facto negativas duradouras
117. Art. 829.º, n.º 1: afloramento especial do direito à cessação e prevenção do ilícito
118. Sanção pecuniária compulsória e direitos de personalidade
119. Sanção pecuniária compulsória e direitos reais
120. O princípio da aplicação geral da sanção pecuniária compulsória nas prestações de facto positivas infungíveis
121. Inaplicabilidade da sanção pecuniária compulsória nas obrigações que exijam especiais qualidades cientificas ou artísticas do obrigado: afloramento de um princípio geral
122. (cont.) : A liberdade de criação pessoal e o direito moral de autor
123. Sanção pecuniária compulsória e condenação à reintegração do trabalhador
124. Sanção pecuniária compulsória e direito da família
125. Sanção pecuniária compulsória e contrato-promessa. Extensão do art. 830.º, n.º 1, do Código Civil
126. Outros casos jurisprudenciais. A extensão, «de iure condendo», do domínio de aplicação da sanção pecuniária compulsória
Conclusão