11D Monografia 1856 | |
Silva, João Calvão Cumprimento e sansão pecuniária compulsória.- 4.ª Edição, Maio 2007.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 606p 23cm. - (Reimpressão da 4.ª Edição de Abril de 2002) ISBN 978-972-40-1727-3 (Broch.) : €33,00 Direito Civil INTRODUÇÃO Secção I - Significado e função das obrigações 1. O direito civil patrimonial 2. Direito das coisas como direito da estática patrimonial 3. Direito das obrigações como direito da dinâmica patrimonial. Progressiva expanção das prestações de facto ligada à revolução tecnológica 4. As obrigações como meio e objecto da ordenação jurídica patrimonial Secção II - O contrato - instrumento de eleição da colaboração económica 5. O contrato como fonte principal das obrigações 6. Autonomia da vontade e apogeu do contrato 7. Dirigismo económico e pretensa decadência do contrato 8. O coevo florescimento contratual e a economia concertada e contratual 9. O contrato no direito socialista-comunista: contratos do plano e contratos fora do plano 10. O contrato como meio de desenvolvimento da personalidade e de realização da dignidade humana Secção III - A aceleração da história e a geometria euclidiana das obrigações 11. Direito das obrigações e armadura jurídica do sistema económico 12. O dogma da geometria euclidiana das obrigações 13. Superação do dogma da geometria euclidiana das obrigações PARTE I - Cumprimento 14. A satisfação do interesse do credor como escopo da obrigação 15. Relevo do interesse do credor no regime da obrigação Secção I - Função do cumprimento 16. O cumprimento da obrigação como modo normal e natural de satisfação do interesse do credor. O interesse existêncial do cumprimento 17. A relação obrigacional como processo tendente ao cumprimento. As obrigações duradouras e a denúncia ad nutum 18. O cumprimento como actuação da prestação. Interesse do credor na prestação como conduta ou acção de prestar (Leistungshandlung) e no resultado da prestação ou na prestação como resultado (Leistungserfolg). Obrigações de meios e obrigações de resultado 19. Manifestações de utilidade da «decomposição» da prestação no duplo aspecto de prestação-acção e prestação-resultado. Frustração do fim da prestação (Primärzweck-vereitelung) e realização do fim da prestação por outra via (Primärzweckerreichung) Secção II - Natureza jurídica do cumprimento 20. Posição do problema 21. As teses negociais 22. Rejeição das teses negociais. O cumprimento como realização real da prestação e simples acto jurídico devido Secção III - Qualificação jurídica da actividade do credor e do devedor no cumprimento 23. O direito do credor ao cumprimento 24. Direito ao cumprimento e direito à prestação: diferenciação. A sua frequente identificação 25. Inexistência, em princípio, de um dever de cooperar do credor e de um direito de cumprir do devedor 26. A «mora creditoris»: tradução da solução de princípio no seu regime legal. Ausência de uma tutela geral do interesse do devedor em cumprir 27. O sério e legítimo interesse do devedor em não permanecer indefinidamente vinculado à obrigação: interesse tutelado na prestação de coisa pela consignação em depósito; e não aplicação analógica do art. 808.º, n.º 1, e o deferimento ao tribunal da fixação do praxo dentro do qual o credor realize a cooperação necessária ao cumprimento (art. 10.º, n.º 3) na prestação de facto 28. Hipóteses em que o credor tem o dever jurídico de cooperar e o devedor tem o direito de cumprir Secção IV - Prioridade natural e jurídica do cumprimento 29. A acção creditória Subsecção I - Prioridade natural 30. Cumprimento e execução específica como princípio primário, natural e lógico. Carácter subsidiário e residual da reparação do dano e execução por equivalente. Fundamentação: 31. I) O cumprimento como tutela ideal que satisfaz o interesse primário do credor. A reparação do dano como tutela sucedânea a que se recorre como expediente jurídico 32. Identidade normativa mas não substancial e material do (primário) dever de prestar e do dever de indemnizar 33. Diferença de pressupostos: prescindibilidade de culpa e de dano na acção de cumprimento 34. Cumprimento e ressarcimento em forma específica 35. II) A fidelidade contratual e o respeito devido à palavra dada (pacta sunt servanda) 36. III) A consonância do cumprimento com a dinâmica economia moderna 37. IV) O cumprimento à luz da personalização da sociedade «post-industrial» da «terceira vaga»: a importância do cumprimento e coerção ao facere perante a terciarização da economia 38. V) A monetização das relações como privilégio dos «beati possidentes» 39. VI) O cumprimento e a tendência normativo-cultural de superação do pan-monetarismo Subsecção II - Prioridade jurídica 40. A progressiva extensão do cumprimento 41. (cont.) Superação do (pretenso) princípio da reparação do dano 42. A consagração do cumprimento (e execução específica) como princípio jurídico para toda a espécie de obrigações 43. Irrenunciabilidade antecipada ao direito de exigir o cumprimento (art. 809.º do Código Civil) 44. Cumprimento (e execução específica) no direito da família romano-germânica 45. A tese de Satta de limitar a execução específica aos direitos absolutos. Sua rejeição 46. Cumprimento (e execução específica) no sistema socialista-comunista 47. Cumprimento (e execução específica) na família da common law PARTE II - A coerção ao cumprimento 48. Medidas coercitivas e extensão progressiva do cumprimento 49. Complexidade da questão: o «conflito» entre o respeito das obrigações e o respeito da liberdade 50. Razão de ordem Capítulo I - Breve evolução histórica Secção I - Direito romano 51. Da execução pessoal à execução patrimonial. A regra da condenação pecuniária 52. O pretor e os meios de coerção ao cumprimento 53. Afirmação da regra da condenação «ad ipsam rein» no processo extraordinário Secção II - «Nemo praecise potest cogi ad factum» 54. Origem do brocado «nemo praecise»: o erro dos glosadores 55. Sentido e alcance do brocado «nemo praecise»: I) A razão adiantada pelo seu autor 56. II) Vinnius e a restrição da aplicação do brocado «nemo praecise» aos «nuda facta» 57. III) A retoma de Vinnius por Pothier: aplicação do brocado «nemo praecise» apenas aos «mera facta». A fungibilidade da prestação de facto (material e jurídico) 58. IV) Ampla utilização de meios de coerção no direito intermédio 59. V) A consagração do brocado «nemo praecise» no Código Civil francês 60. VI) Conclusão: o brocado «nemo praecise» proscreve a violência e opressão sobre a pessoa do devedor para salvaguarda da liberdade e da dignidade do homem Capítulo II - A coerção privada 61. Noção e função 62. (cont.) Vantagens 63. Razão de ser. Rejeição da tese da correspondência necessária entre a sentença de condenação e a execução forçada 64. Características 65. Modalidades: coerção ofensiva e coerção defensiva Secção I - A coerção ofensiva Subsecção I - A cláusula penal 66. Noção e dupla função: a função ressarcidora e a função coercitiva 67. Essencial das duas funções 68. Cláusula penal e cumprimento: proibição de cumular o cumprimento e a cláusula penal compensatória. O art. 811.º, n.º 1, do Código Civil (redacção do Decreto-Lei n.º 262/83) 69. Cláusula penal e dano: proibição do seu cúmulo. O art. 811.º, n.º 2, do Código Civil 70. Cláusula penal e dano (cont.): O art. 811.º, n.º 3, do Código Civil, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 262/83 71. Os abusos da cláusula penal e o poder moderador do juiz 72. Condições e limites do poder moderador do juiz para preservação do legítimo e salutar valor coercitivo da cláusula penal 73. (cont.) : O dano efectivo não é a medida da redução da cláusula penal Subsecção II - O sinal 74. Antecipação do cumprimento e sinal: sinal confirmatório e sinal penitencial 75. O sinal em caso de cumprimento (art. 442.º, n.º 1) 76. O sinal em caso de incumprimento imputável a um dos contraentes (art. 442.º, n.º 2, na redacção dada pelo Dec.-Lei n.º 236/80) 77. (cont.) : O valor da coisa não se identifica com a indemnização pelo valor integral do dano 78. (cont.) : O valor da coisa como aumento do seu valor entre o momento da celebração e o do incumprimento do contrato 79. O sinal em caso de incumprimento imputável a ambos os contraentes 80. O sinal em caso de incumprimento não imputável a qualquer dos contraentes 81. O sinal em caso de mora 82. Função do sinal: determinação prévia da indemnização e função coercitiva 83. Diferenças estruturais e afinidades funcionais do sinal e da cláusula penal. A questão da redução equitativa do sinal por aplicação analógica do art. 812.º 83-A. O sinal no Decreto-Lei n.º 379/86, de 11 de Novembro: nova redacção dos artigos 442.º e 830.º do Código Civil Subsecção III - A cláusula resolutiva expressa 84. Noções e pressupostos. Distinção da condição resolutiva 85. Valor coercitivo Secção II - A coerção defensiva Subsecção I - A excepção de não cumprimento do contrato 86. Noção e âmbito de aplicação 87. Função de garantia e função coercitiva Subsecção II - O direito de retenção 88. Noção e pressupostos 89. Função de garantia e função coercitiva 90. Confronto entre direito de retenção e «exceptio non adimpleti contratus» Capítulo III - Sanção pecuniária compulsória (art. 829.º-A do Código Civil) Secção I - Noção, origem e razão de ser 91. Noção 92. Origem e razão de ser: insuficiência e inaptidão da tutela executiva «in natura» para actuar a condenação no cumprimento de toda a espécie de obrigações 93. Aptidão da tutela executiva para assegurar a actuação específica da condenação no cumprimento das obrigações de prestação de coisa. O art. 930.º, n.º 2, do Código de Processo Civil 94. Aptidão da tutela executiva para assegurar a actuação específica da condenação no cumprimento de prestação de facto fungível 95. Inaptidão da tutela executiva para garantir a actuação específica da condenação no cumprimento das obrigações de prestação de facto infungível 96. O recurso à técnica coercitiva para garantir a actuação específica da condenação no cumprimento das obrigações de prestação de facto infungível. Rejeição do constrangimento físico do devedor 97. A técnica coercitiva da «astreinte» 98. A técnica coerciva de «Zwangsgeld / Zwangshaft» e de «Ordnungsgeld / Ordnungshaft» 99. A técnica coercitiva do «contempt of Court» 100. A técnica coercitiva da sanção pecuniária compulsória consagrada no art. 829.º-A do Código Civil pelo Dec.-Lei n.º 262/83. Razão de ser da opção de política legislativa pela coerção patrimonial com exclusão da coerção pessoal Secção II - Natureza e regime 101. Natureza coercitiva e sancionatória 102. Sanção pecuniária compulsória, multa penal e coima 103. Sanção pecuniária compulsória e medidas executivas ou meios de sub-rogação 104. Razão da previsão da sanção pecuniária compulsória no Código Civil. O rigor sistemático apontaria para a sua previsão num art. 817.º-A e não no art.º 829.º-A 105. Independência e cúmulo da sanção pecuniária compulsória e da indemnização 106. Cúmulo da sanção pecuniária compulsória e da cláusula penal ou das cláusulas de responsabilidade civil 107. Modos de fixação da sanção compulsória: a sanção pecuniária escalonada por período de atraso ou por infracção (art.º 829.º-A, n.º 1) 108. Critérios de fixação da sanção pecuniária compulsória (art.º 829.º-A, n.º 2) 109. Termo inicial e termo final da sanção pecuniária compulsória 110. A sanção pecuniária compulsória só pode (deve) ser decretada pelo juiz a pedido do credor (art. 829.º-A, n.º 1). Apreciação crítica 111. Carácter definitivo da sanção pecuniária compulsória 112. (cont.) A impossibilidade de cumprimento da obrigação principal 113. Beneficiários da sanção pecuniária compulsória (art. 829.º-A, n.º 3) Secção III - Domínio de aplicação 114. Natureza subsidiária da sanção pecuniária compulsória (art. 829.º-A, n.º 1) 115. O adicional de juros de 5% nas obrigações pecuniárias (art. 829.º-A, n.º 4) como sanção pecuniária compulsória legal. A incoerência e a desarmonia do sistema 116. Sanção pecuniária compulsória e prestação de facto negativas duradouras 117. Art. 829.º, n.º 1: afloramento especial do direito à cessação e prevenção do ilícito 118. Sanção pecuniária compulsória e direitos de personalidade 119. Sanção pecuniária compulsória e direitos reais 120. O princípio da aplicação geral da sanção pecuniária compulsória nas prestações de facto positivas infungíveis 121. Inaplicabilidade da sanção pecuniária compulsória nas obrigações que exijam especiais qualidades cientificas ou artísticas do obrigado: afloramento de um princípio geral 122. (cont.) : A liberdade de criação pessoal e o direito moral de autor 123. Sanção pecuniária compulsória e condenação à reintegração do trabalhador 124. Sanção pecuniária compulsória e direito da família 125. Sanção pecuniária compulsória e contrato-promessa. Extensão do art. 830.º, n.º 1, do Código Civil 126. Outros casos jurisprudenciais. A extensão, «de iure condendo», do domínio de aplicação da sanção pecuniária compulsória Conclusão |