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Geraldes, António Santos Abrantes Temas da reforma do processo civil - III volume.- 3.ª Edição, Janeiro 2004.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 346p 23cm 5. Procedimento cautelar comum ISBN 972-40-2042-8 (Broch.) : €19,00 Direito Civil 5 - Procedimento Cautelar Comum Art. 1º e 2.º - Proibição da autodefesa. Garantia de acesso aos tribunais 1 - Tutela jurisdicional 2 - Meios de tutela extrajudicial: a acção directa e a legítima defesa 3 - A necessidade de confirmação judicial 4 - Figuras afins de autotutela 5 - O direito de acção 6 - Os procedimentos cautelares 7 - Procedimentos cautelares versus providências cautelares 8 - Funções dos procedimentos cautelares 9 - As normas sobre tutela cautelar 10 - Outras medidas de natureza cautelar 11 - Medidas cautelares em matéria de direito laboral 12 - Medidas cautelares em matéria de direito penal ou contra-ordenacional 13 - Medidas cautelares em matéria de direito administrativo e tributário Art. 381.º - Âmbito das providências cautelares não especificadas 14 - Procedimento cautelar comum 15 - O princípio da legalidade 16 - Medidas cautelares em matéria de direito probatório - produção antecipada de prova 17 - Necessidade de formulação de pedido 18 - Titularidade de um direito~ 19 - Quanto o direito depende de decisão a proferir em acção constitutiva 20 - Atendibilidade de interesses juridicamente cautelares 22 - Lesão grave e dificilmente reparável 23 - Fundado receio 24 - Lesões ainda não consumadas, lesões continuadas e repetidas 25 - Tipos de providências cautelares 26 - Providências conservatórias 27 - Providências antecipatórias 28 - Variedade de providências 29 - Proibição de repetição de providência Art. 382.º - Urgência do procedimento cautelar 30 - Celeridade processual em geral 31 - A celeridade no âmbito dos procedimentos cautelares 32 - Natureza urgente dos procedimentos Art. 383.º - Relação entre o procedimento cautelar e a acção principal 33 - Instrumentalidade e dependência 34 - Instauração como preliminar ou como incidente 35 - Eficácia relativa da providência cautelar 36 - Valor externo dos meios de prova produzidos no procedimento cautelar 37 - Dependência relativamente a processo principal pendente em tribunal estrangeiro Art. 384.º - Processamento 38 - Requisitos externos do requerimento inicial 39 - Remissão para os arts. 302.º a 304.º 40 - Matéria de facto 41 - Pedido 42 - Proposição da prova 43 - Efeitos do requerimento quanto à caducidade 44 - Sanção pecuniária compulsória Art. 385.º - Contraditório do requerido 45 - Fase inicial do procedimento cautelar 46 - Indeferimento liminar 47 - Despacho de aperfeiçoamento 48 - Outras decisões 49 - Decisão sobre o contraditório do requerido 50 - Audição do requerido 51 - Efeitos substantivos derivados da audição do requerido 52 - Inviabilidade de citação do requerido 53 - Revelia operante 54 - Apresentação de oposição 55 - Notificação da oposição 56 - Notificação da decisão ao requerido 57 - Retroactividade da instância na acção principal quando haja citação no procedimento Art. 386.º - Audiência final 58 - Saneamento do procedimento 59 - Competência internacional 60 - Competência material 61 - Outros tipos de competência 62 - Competência territorial 63 - Legitimidade 64 - Patrocínio judiciário 65 - Interesse em agir 66 - Adiamento da audiência 67 - Produção de prova 68 - Princípio da oralidade 69 - Alegações Art. 387.º - Deferimento e substituição da providência 70 - Decisão sobre a matéria de facto 71 - Decisão final 72 - Carácter sumário da decisão 73 - Ponderação 74 - Recusa ou modificação da providência requerida 75 - Decisões acessórias 76 - Substituição por caução 77 - Execução da decisão 78 - Registo Art. 387.º-A - Recurso 79 - Recurso da decisão 80 - Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Art. 388.º - Contraditório subsequente ao decretamento da providência 81 - Impugnação da decisão 82 - Recurso de agravo 83 - Incidente de oposição 84 - Outros meios de defesa Art. 389.º - Caducidade da providência 85 - Introdução 86 - Falta de propositura da acção no prazo de 30 dias 87 - Paralização do processo principal durante mais de 30 dias |