Biblioteca TCN


11F
Monografia
1919


Geraldes, António Santos Abrantes
Temas da reforma do processo civil - III volume.- 3.ª Edição, Janeiro 2004.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 346p 23cm
5. Procedimento cautelar comum
ISBN 972-40-2042-8 (Broch.) : €19,00


Direito Civil

5 - Procedimento Cautelar Comum
Art. 1º e 2.º - Proibição da autodefesa. Garantia de acesso aos tribunais
1 - Tutela jurisdicional
2 - Meios de tutela extrajudicial: a acção directa e a legítima defesa
3 - A necessidade de confirmação judicial
4 - Figuras afins de autotutela
5 - O direito de acção
6 - Os procedimentos cautelares
7 - Procedimentos cautelares versus providências cautelares
8 - Funções dos procedimentos cautelares
9 - As normas sobre tutela cautelar
10 - Outras medidas de natureza cautelar
11 - Medidas cautelares em matéria de direito laboral
12 - Medidas cautelares em matéria de direito penal ou contra-ordenacional
13 - Medidas cautelares em matéria de direito administrativo e tributário
Art. 381.º - Âmbito das providências cautelares não especificadas
14 - Procedimento cautelar comum
15 - O princípio da legalidade
16 - Medidas cautelares em matéria de direito probatório - produção antecipada de prova
17 - Necessidade de formulação de pedido
18 - Titularidade de um direito~
19 - Quanto o direito depende de decisão a proferir em acção constitutiva
20 - Atendibilidade de interesses juridicamente cautelares
22 - Lesão grave e dificilmente reparável
23 - Fundado receio
24 - Lesões ainda não consumadas, lesões continuadas e repetidas
25 - Tipos de providências cautelares
26 - Providências conservatórias
27 - Providências antecipatórias
28 - Variedade de providências
29 - Proibição de repetição de providência
Art. 382.º - Urgência do procedimento cautelar
30 - Celeridade processual em geral
31 - A celeridade no âmbito dos procedimentos cautelares
32 - Natureza urgente dos procedimentos
Art. 383.º - Relação entre o procedimento cautelar e a acção principal
33 - Instrumentalidade e dependência
34 - Instauração como preliminar ou como incidente
35 - Eficácia relativa da providência cautelar
36 - Valor externo dos meios de prova produzidos no procedimento cautelar
37 - Dependência relativamente a processo principal pendente em tribunal estrangeiro
Art. 384.º - Processamento
38 - Requisitos externos do requerimento inicial
39 - Remissão para os arts. 302.º a 304.º
40 - Matéria de facto
41 - Pedido
42 - Proposição da prova
43 - Efeitos do requerimento quanto à caducidade
44 - Sanção pecuniária compulsória
Art. 385.º - Contraditório do requerido
45 - Fase inicial do procedimento cautelar
46 - Indeferimento liminar
47 - Despacho de aperfeiçoamento
48 - Outras decisões
49 - Decisão sobre o contraditório do requerido
50 - Audição do requerido
51 - Efeitos substantivos derivados da audição do requerido
52 - Inviabilidade de citação do requerido
53 - Revelia operante
54 - Apresentação de oposição
55 - Notificação da oposição
56 - Notificação da decisão ao requerido
57 - Retroactividade da instância na acção principal quando haja citação no procedimento
Art. 386.º - Audiência final
58 - Saneamento do procedimento
59 - Competência internacional
60 - Competência material
61 - Outros tipos de competência
62 - Competência territorial
63 - Legitimidade
64 - Patrocínio judiciário
65 - Interesse em agir
66 - Adiamento da audiência
67 - Produção de prova
68 - Princípio da oralidade
69 - Alegações
Art. 387.º - Deferimento e substituição da providência
70 - Decisão sobre a matéria de facto
71 - Decisão final
72 - Carácter sumário da decisão
73 - Ponderação
74 - Recusa ou modificação da providência requerida
75 - Decisões acessórias
76 - Substituição por caução
77 - Execução da decisão
78 - Registo
Art. 387.º-A - Recurso
79 - Recurso da decisão
80 - Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
Art. 388.º - Contraditório subsequente ao decretamento da providência
81 - Impugnação da decisão
82 - Recurso de agravo
83 - Incidente de oposição
84 - Outros meios de defesa
Art. 389.º - Caducidade da providência
85 - Introdução
86 - Falta de propositura da acção no prazo de 30 dias
87 - Paralização do processo principal durante mais de 30 dias