Biblioteca TCN


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Monografia
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Gonçalves, Fernando; Alves, Manuel João; Francisco, Arlindo José; Gameiro, Joaquim Pereira
O novo código de processo nos tribunais administrativos.- 2.ª Edição, Março de 2004.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Lda / Almedina.- 467p 23cm
Edição Actualizada e reformulada. Contem: Lei n.º 15/2002 de 22 de Fevereiro - Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Lei n.º 13/2002 de 19 de Fevereiro - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro - Define a Sede, a Organização e a área de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro - Regula o funcionamento do sistema informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF). Portaria n.º 1418/2003, de 30 de Dezembro - Agrega os Tribunais Administrativos de Circulo e dos Tribunais Tributários e a instalação dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Tribunal Central Administrativo Norte e do Tribunal Central Administrativo Sul, e diversos juízos destes Tribunais. Portaria n.º 2-A/2004, de 5 de Janeiro - Define os quadros de magistrados e das secretarias e serviços de apoio dos novos Tribunais Administrativos e Tribunais Tributários, do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos. Portaria n.º 2-B/2004, de 5 de Janeiro - Quadros dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Decreto-Lei n.º 134/98 de 15 de Maio - Regime Jurídico do Recurso Contencioso dos actos administrativos referentes a prestação de serviços. Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho - Regime Jurídico das Despesas Públicas. Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março - Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas.
ISBN 972-40-2175-0 (Broch.) : €15,00


Direito Administrativo

LEI N.º 15/2002 DE 22 DE FEVEREIRO - Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Com as alterações introduzidas pela Lei 4-A/2003 de 19 de Fevereiro)
TÍTULO I - Parte geral
CAPÍTULO I - Disposições fundamentais
CAPÍTULO II - Das partes
CAPÍTULO III - Da competência
SECÇÃO I - Disposições gerais
SECÇÃO II - Da competência territorial
CAPÍTULO IV - Dos actos processuais
CAPÍTULO V - Do valor das causas e das formas do processo
SECÇÃO I - Do valor das causas
SECÇÃO II - Das formas de processo
TÍTULO II - Da acção administrativa comum
TÍTULO III - Da acção administrativa especial
CAPÍTULO I - Disposições gerais
CAPÍTULO II - Disposições particulares
SECÇÃO I - Impugnação de actos administrativos
SUBSECÇÃO I - Do contrato administrativo impugnável
SUBSECÇÃO II - Da legitimidade
SUBSECÇÃO III - Dos prazos de impugnação
SUBSECÇÃO IV - Da instância
SECÇÃO II - Condenação à prática de acto devido
SECÇÃO III - Impugnação de normas e declaração de ilegalidade por omissão
CAPÍTULO III - Marcha do processo
SECÇÃO I - Dos articulados
SECÇÃO II - Saneamento, instrução e alegações
SECÇÃO III - Julgamento
TÍTULO IV - Dos processos urgentes
CAPÍTULO I - Das impugnações urgentes
SECÇÃO I - Contencioso eleitoral
SECÇÃO II - Contencioso pré-contratual
CAPÍTULO II - Das intimações
SECÇÃO I - Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
SECÇÃO II - Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias
TÍTULO V - Dos processos cautelares
CAPÍTULO I - Disposições comuns
CAPÍTULO II - Disposições particulares
TÍTULO VI - Dos conflitos de competência jurisdicional e de atribuições
TÍTULO VII - Dos recursos jurisdicionais
CAPÍTULO I - Disposições gerais
CAPÍTULO II - Recursos ordinários
CAPÍTULO III - Recurso de revisão
TÍTULO VIII - Do processo executivo
CAPÍTULO I - Disposições gerais
CAPÍTULO II - Execução para prestação de factos ou de coisas
CAPÍTULO III - Execução para pagamento de quantia certa
CAPÍTULO IV - Execução de sentenças de anulação de actos administrativos
TÍTULO IX - Tribunal arbitral e centros de arbitragem
TÍTULO X - Disposições finais e transitórias
LEI N.º 13/2002 DE 19 DE FEVEREIRO - Aprova o estatuto dos tribunais administrativos e fiscais. (Alterado pelas Leis 4-A/2003 de 19 de Fevereiro e 107-D/2003, de 31 de Dezembro) TÍTULO I - Tribunais administrativos e fiscais
CAPÍTULO I - Disposições gerais
CAPÍTULO II - Organização e funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais
CAPÍTULO III - Supremo Tribunal Administrativo
SECÇÃO I - Disposições gerais
SECÇÃO II - Secçãoes de Contencioso Administrativo
SECÇÃO III - Secção de Contencioso Tributário
SECÇÃO IV - Plenário
CAPÍTULO IV - Tribunais Centrais Administrativos
SECÇÃO I - Disposições gerais
SECÇÃO II - Secção de Contencioso Administrativo
SECÇÃO III - Secção de Contencioso Tributário
CAPÍTULO V - Tribunais administrativos de círculo
CAPÍTULO VI - Tribunais tributários
CAPÍTULO VII - Ministério Público
CAPÍTULO VIII - Fazenda Pública
CAPÍTULO IX - Serviços administrativos
TÍTULO II - Estatuto dos juizes
CAPÍTULO I - Disposições gerais
CAPÍTULO II - Recrutamento e provimento
SECÇÃO I - Disposições comuns
SECÇÃO II - Supremo Tribunal Administrativo
SECÇÃO III - Tribunal Centrais Administrativos
SECÇÃO IV - Tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários
TÍTULO III - Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
TÍTULO IV - Disposições finais e transitórias
DECRETO-LEI N.º 325/2003, DE 29 DE DEZEMBRO - Define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo estatuto
CAPÍTULO I - Sede e área de jurisdição dos tribunais do jurisdição administrativa e fiscal
CAPÍTULO II - Organização e funcionamento dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal
CAPÍTULO III - Disposições finais e transitórias
PORTARIA N.º 1417/2003, DE 30 DE DEZEMBRO - Regula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso infromático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a partir de 1 de Janeiro de 2004
PORTARIA N.º 1418/2003, DE 30 DE DEZEMBRO - Determina a agregação dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários e a instalação dos tribunais administrativos e fiscais, do Tribunal Central Administrativo Norte e do Tribunal Central Administrativo Sul, e diversos juízos deste Tribunal
PORTARIA N.º 2-A/2004, DE 5 DE JANEIRO - Define os quadros de magistrados e das secretarias e serviços de apoio dos novos tribunais administrativos e tribunais tributários, do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais centrais administrativos, nos termos do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, e do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
PORTARIA N.º 2-B/2004, DE 5 DE JANEIRO - Define o número de lugares dos quadros dos tribunais administrativos e fiscais a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004
DECRETO-LEI N.º 134/98 DE 15 DE MAIO - Regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de pretenção de serviços e fornecimento de bens. (Alterado pela Lei 4-A/2003 de 19 de Fevereiro) DECRETO-LEI N.º 197/99 DE 8 DE JUNHO - Novo regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços
CAPÍTULO I - Disposições gerais comuns
SECÇÃO I - Objecto, âmbito e prazos
SECÇÃO II - Princípios
SECÇÃO III - Realização de despesas
SECÇÃO IV - Delegação de competências
SECÇÃO V - Concorrentes
SECÇÃO VI - Caderno de encargos e especificações técnicas
SECÇÃO VII - Propostas e candidaturas
SECÇÃO VIII - Adjudicação
SECÇÃO IX - Contrato
SECÇÃO X - Caução
SECÇÃO XI - Adiantamentos e pagamentos parciais
CAPÍTULO II - Contratos excepcionados
CAPÍTULO III - Tipos e escolha de procedimentos
SECÇÃO I - Tipos de procedimentos
SECÇÃO II - Escolha do tipo de procedimento em função do valor
SECÇÃO III - Escolha do tipo de procedimento independentemente do valor
CAPÍTULO IV - Concurso público
SECÇÃO I - Abertura
SECÇÃO II - Jurí do concurso
SECÇÃO III - Esclarecimentos e definições de créditos
SECÇÃO IV - Proposta
SECÇÃO V - Acto público do concurso
SECÇÃO VI - Apreciação dos concorrentes e das propostas e decisão final
CAPÍTULO V - Concurso limitado por prévia qualificação
SECÇÃO I - Disposições gerais
SECÇÃO II - Fase de entrega, apreciação e selecção de candidaturas
SECÇÃO III - Fase de entrega e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário
CAPÍTULO VI - Concurso limitado sem apresentação de candidaturas
CAPÍTULO VII - Procedimento por negociação com publicação prévia de anúncio
SECÇÃO I - Disposições gerais
SECÇÃO II - Fase de entrega, apreciação e selecção de candidaturas
SECÇÃO III - Fase de entrega, negociação e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário
CAPÍTULO VIII - Procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio
CAPÍTULO IX - Consulta prévia
SECÇÃO I - Disposições comuns
SECÇÃO II - Aquisições até 5000 contos
SECÇÃO III - Aquisições de valor superior a 5000 contos
CAPÍTULO X - Ajuste directo
CAPÍTULO XI - Trabalhos de concepção
SECÇÃO I - Disposições gerais
SECÇÃO II - Concurso público
SECÇÃO III - Concurso limitado por prévia qualificação
CAPÍTULO XII - Recurso hierárquico
SECÇÃO I - Disposições gerais
SECÇÃO II - Recurso das deliberações dos júris
SECÇÃO III - Recurso das deliberações das comissões
SECÇÃO IV - Recurso de outras decisões
CAPÍTULO XIII - Disposições especiais de natureza comunitária
SECÇÃO I - Âmbito
SECÇÃO II - Publicações
SECÇÃO III - Comunicações e relatórios
CAPÍTULO XIV - Disposições finais e transitórias
DECRETO-LEI N.º 59/99 DE 2 DE MARÇO - Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas
TÍTULO I - Disposições gerais
TÍTULO II - Tipos de empreitadas
CAPÍTULO I - Empreitada por preço global
CAPÍTULO II - Empreitada por séries de preços
CAPÍTULO III - Disposições comuns às empreitadas por preço global e por série de preços
CAPÍTULO IV - Empreitada por percentagem
CAPÍTULO V - Controlo de custos das obras públicas
TÍTULO III - Formação do contrato
CAPÍTULO I - Procedimentos e formalidades dos concursos
SECÇÃO I - Tipos e escolha de procedimentos
SECÇÃO II - Formalidades dos concursos
CAPÍTULO II - Concorrentes
CAPÍTULO III - Concurso público
SECÇÃO I - Fases do concurso público e comissões de acompanhamento
SECÇÃO II - Projecto, caderno de encargos e programa do concurso
SECÇÃO III - Documentos de habilitação dos concorrentes
SECÇÃO IV - Documentos da proposta
SECÇÃO V - Abertura do concurso e apresentação da documentação
SECÇÃO VI - Acto público do concurso
SECÇÃO VII - Qualificação dos concorrentes
SECÇÃO VIII - Análise das propostas
SECÇÃO IX - Adjudicação
SECÇÃO X - Caução
SECÇÃO XI - Contrato
CAPÍTULO IV - Concurso limitado
SECÇÃO I Concurso limitado com publicação de anúncio
SECÇÃO II - Concurso limitado sem publicação de anúncio
CAPÍTULO V - Concurso por negociação
CAPÍTULO VI - Ajuste directo
CAPÍTULO VII - Disposições relativas à empreitada por percentagem
TÍTULO IV - Execução da empreitada
CAPÍTULO I - Disposições gerais
CAPÍTULO II - Consignação da obra
CAPÍTULO III - Plano de trabalhos
CAPÍTULO IV - Execução dos trabalhos
CAPÍTULO V - Materiais
CAPÍTULO VI - Fiscalização
CAPÍTULO VII - Suspensão dos trabalhos
CAPÍTULO VIII - Não cumprimento e revisão do contrato
TÍTULO V - Pagamentos
CAPÍTULO I - Pagamento por medição
CAPÍTULO II - Pagamento em prestações
CAPÍTULO III - Disposições gerais
TÍTULO VI - Recepção e liquidação da obra
CAPÍTULO I - Recepção provisória
CAPÍTULO II - Liquidação da empreitada
CAPÍTULO III - Inquêrito administrativo
CAPÍTULO IV - Prazo de garantia
CAPÍTULO V - Recepção definitiva
CAPÍTULO VI - Restituição dos depósitos de garantia e quantias retidas, extinção da caução e liquidações eventuais
CAPÍTULO VII - Liquidação e pagamento das multas e prémios contratuais
TÍTULO VII - Rescisão e resolução convencional da empreitada
TÍTULO VIII - Concessóes de obras públicas
TÍTULO IX - Contencioso dos contratos
TÍTULO X - Subempreitadas
TÍTULO XI - Disposições finais
CAPÍTULO I - Disposições finais