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Gonçalves, Fernando; Alves, Manuel João; Francisco, Arlindo José; Gameiro, Joaquim Pereira O novo código de processo nos tribunais administrativos.- 2.ª Edição, Março de 2004.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Lda / Almedina.- 467p 23cm Edição Actualizada e reformulada. Contem: Lei n.º 15/2002 de 22 de Fevereiro - Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Lei n.º 13/2002 de 19 de Fevereiro - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro - Define a Sede, a Organização e a área de jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro - Regula o funcionamento do sistema informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF). Portaria n.º 1418/2003, de 30 de Dezembro - Agrega os Tribunais Administrativos de Circulo e dos Tribunais Tributários e a instalação dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Tribunal Central Administrativo Norte e do Tribunal Central Administrativo Sul, e diversos juízos destes Tribunais. Portaria n.º 2-A/2004, de 5 de Janeiro - Define os quadros de magistrados e das secretarias e serviços de apoio dos novos Tribunais Administrativos e Tribunais Tributários, do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos. Portaria n.º 2-B/2004, de 5 de Janeiro - Quadros dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Decreto-Lei n.º 134/98 de 15 de Maio - Regime Jurídico do Recurso Contencioso dos actos administrativos referentes a prestação de serviços. Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho - Regime Jurídico das Despesas Públicas. Decreto-Lei n.º 59/99 de 2 de Março - Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas. ISBN 972-40-2175-0 (Broch.) : €15,00 Direito Administrativo LEI N.º 15/2002 DE 22 DE FEVEREIRO - Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Com as alterações introduzidas pela Lei 4-A/2003 de 19 de Fevereiro) TÍTULO I - Parte geral CAPÍTULO I - Disposições fundamentais CAPÍTULO II - Das partes CAPÍTULO III - Da competência SECÇÃO I - Disposições gerais SECÇÃO II - Da competência territorial CAPÍTULO IV - Dos actos processuais CAPÍTULO V - Do valor das causas e das formas do processo SECÇÃO I - Do valor das causas SECÇÃO II - Das formas de processo TÍTULO II - Da acção administrativa comum TÍTULO III - Da acção administrativa especial CAPÍTULO I - Disposições gerais CAPÍTULO II - Disposições particulares SECÇÃO I - Impugnação de actos administrativos SUBSECÇÃO I - Do contrato administrativo impugnável SUBSECÇÃO II - Da legitimidade SUBSECÇÃO III - Dos prazos de impugnação SUBSECÇÃO IV - Da instância SECÇÃO II - Condenação à prática de acto devido SECÇÃO III - Impugnação de normas e declaração de ilegalidade por omissão CAPÍTULO III - Marcha do processo SECÇÃO I - Dos articulados SECÇÃO II - Saneamento, instrução e alegações SECÇÃO III - Julgamento TÍTULO IV - Dos processos urgentes CAPÍTULO I - Das impugnações urgentes SECÇÃO I - Contencioso eleitoral SECÇÃO II - Contencioso pré-contratual CAPÍTULO II - Das intimações SECÇÃO I - Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões SECÇÃO II - Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias TÍTULO V - Dos processos cautelares CAPÍTULO I - Disposições comuns CAPÍTULO II - Disposições particulares TÍTULO VI - Dos conflitos de competência jurisdicional e de atribuições TÍTULO VII - Dos recursos jurisdicionais CAPÍTULO I - Disposições gerais CAPÍTULO II - Recursos ordinários CAPÍTULO III - Recurso de revisão TÍTULO VIII - Do processo executivo CAPÍTULO I - Disposições gerais CAPÍTULO II - Execução para prestação de factos ou de coisas CAPÍTULO III - Execução para pagamento de quantia certa CAPÍTULO IV - Execução de sentenças de anulação de actos administrativos TÍTULO IX - Tribunal arbitral e centros de arbitragem TÍTULO X - Disposições finais e transitórias LEI N.º 13/2002 DE 19 DE FEVEREIRO - Aprova o estatuto dos tribunais administrativos e fiscais. (Alterado pelas Leis 4-A/2003 de 19 de Fevereiro e 107-D/2003, de 31 de Dezembro) TÍTULO I - Tribunais administrativos e fiscais CAPÍTULO I - Disposições gerais CAPÍTULO II - Organização e funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais CAPÍTULO III - Supremo Tribunal Administrativo SECÇÃO I - Disposições gerais SECÇÃO II - Secçãoes de Contencioso Administrativo SECÇÃO III - Secção de Contencioso Tributário SECÇÃO IV - Plenário CAPÍTULO IV - Tribunais Centrais Administrativos SECÇÃO I - Disposições gerais SECÇÃO II - Secção de Contencioso Administrativo SECÇÃO III - Secção de Contencioso Tributário CAPÍTULO V - Tribunais administrativos de círculo CAPÍTULO VI - Tribunais tributários CAPÍTULO VII - Ministério Público CAPÍTULO VIII - Fazenda Pública CAPÍTULO IX - Serviços administrativos TÍTULO II - Estatuto dos juizes CAPÍTULO I - Disposições gerais CAPÍTULO II - Recrutamento e provimento SECÇÃO I - Disposições comuns SECÇÃO II - Supremo Tribunal Administrativo SECÇÃO III - Tribunal Centrais Administrativos SECÇÃO IV - Tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários TÍTULO III - Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais TÍTULO IV - Disposições finais e transitórias DECRETO-LEI N.º 325/2003, DE 29 DE DEZEMBRO - Define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo estatuto CAPÍTULO I - Sede e área de jurisdição dos tribunais do jurisdição administrativa e fiscal CAPÍTULO II - Organização e funcionamento dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal CAPÍTULO III - Disposições finais e transitórias PORTARIA N.º 1417/2003, DE 30 DE DEZEMBRO - Regula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso infromático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a partir de 1 de Janeiro de 2004 PORTARIA N.º 1418/2003, DE 30 DE DEZEMBRO - Determina a agregação dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários e a instalação dos tribunais administrativos e fiscais, do Tribunal Central Administrativo Norte e do Tribunal Central Administrativo Sul, e diversos juízos deste Tribunal PORTARIA N.º 2-A/2004, DE 5 DE JANEIRO - Define os quadros de magistrados e das secretarias e serviços de apoio dos novos tribunais administrativos e tribunais tributários, do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais centrais administrativos, nos termos do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, e do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais PORTARIA N.º 2-B/2004, DE 5 DE JANEIRO - Define o número de lugares dos quadros dos tribunais administrativos e fiscais a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004 DECRETO-LEI N.º 134/98 DE 15 DE MAIO - Regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de pretenção de serviços e fornecimento de bens. (Alterado pela Lei 4-A/2003 de 19 de Fevereiro) DECRETO-LEI N.º 197/99 DE 8 DE JUNHO - Novo regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços CAPÍTULO I - Disposições gerais comuns SECÇÃO I - Objecto, âmbito e prazos SECÇÃO II - Princípios SECÇÃO III - Realização de despesas SECÇÃO IV - Delegação de competências SECÇÃO V - Concorrentes SECÇÃO VI - Caderno de encargos e especificações técnicas SECÇÃO VII - Propostas e candidaturas SECÇÃO VIII - Adjudicação SECÇÃO IX - Contrato SECÇÃO X - Caução SECÇÃO XI - Adiantamentos e pagamentos parciais CAPÍTULO II - Contratos excepcionados CAPÍTULO III - Tipos e escolha de procedimentos SECÇÃO I - Tipos de procedimentos SECÇÃO II - Escolha do tipo de procedimento em função do valor SECÇÃO III - Escolha do tipo de procedimento independentemente do valor CAPÍTULO IV - Concurso público SECÇÃO I - Abertura SECÇÃO II - Jurí do concurso SECÇÃO III - Esclarecimentos e definições de créditos SECÇÃO IV - Proposta SECÇÃO V - Acto público do concurso SECÇÃO VI - Apreciação dos concorrentes e das propostas e decisão final CAPÍTULO V - Concurso limitado por prévia qualificação SECÇÃO I - Disposições gerais SECÇÃO II - Fase de entrega, apreciação e selecção de candidaturas SECÇÃO III - Fase de entrega e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário CAPÍTULO VI - Concurso limitado sem apresentação de candidaturas CAPÍTULO VII - Procedimento por negociação com publicação prévia de anúncio SECÇÃO I - Disposições gerais SECÇÃO II - Fase de entrega, apreciação e selecção de candidaturas SECÇÃO III - Fase de entrega, negociação e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário CAPÍTULO VIII - Procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio CAPÍTULO IX - Consulta prévia SECÇÃO I - Disposições comuns SECÇÃO II - Aquisições até 5000 contos SECÇÃO III - Aquisições de valor superior a 5000 contos CAPÍTULO X - Ajuste directo CAPÍTULO XI - Trabalhos de concepção SECÇÃO I - Disposições gerais SECÇÃO II - Concurso público SECÇÃO III - Concurso limitado por prévia qualificação CAPÍTULO XII - Recurso hierárquico SECÇÃO I - Disposições gerais SECÇÃO II - Recurso das deliberações dos júris SECÇÃO III - Recurso das deliberações das comissões SECÇÃO IV - Recurso de outras decisões CAPÍTULO XIII - Disposições especiais de natureza comunitária SECÇÃO I - Âmbito SECÇÃO II - Publicações SECÇÃO III - Comunicações e relatórios CAPÍTULO XIV - Disposições finais e transitórias DECRETO-LEI N.º 59/99 DE 2 DE MARÇO - Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas TÍTULO I - Disposições gerais TÍTULO II - Tipos de empreitadas CAPÍTULO I - Empreitada por preço global CAPÍTULO II - Empreitada por séries de preços CAPÍTULO III - Disposições comuns às empreitadas por preço global e por série de preços CAPÍTULO IV - Empreitada por percentagem CAPÍTULO V - Controlo de custos das obras públicas TÍTULO III - Formação do contrato CAPÍTULO I - Procedimentos e formalidades dos concursos SECÇÃO I - Tipos e escolha de procedimentos SECÇÃO II - Formalidades dos concursos CAPÍTULO II - Concorrentes CAPÍTULO III - Concurso público SECÇÃO I - Fases do concurso público e comissões de acompanhamento SECÇÃO II - Projecto, caderno de encargos e programa do concurso SECÇÃO III - Documentos de habilitação dos concorrentes SECÇÃO IV - Documentos da proposta SECÇÃO V - Abertura do concurso e apresentação da documentação SECÇÃO VI - Acto público do concurso SECÇÃO VII - Qualificação dos concorrentes SECÇÃO VIII - Análise das propostas SECÇÃO IX - Adjudicação SECÇÃO X - Caução SECÇÃO XI - Contrato CAPÍTULO IV - Concurso limitado SECÇÃO I Concurso limitado com publicação de anúncio SECÇÃO II - Concurso limitado sem publicação de anúncio CAPÍTULO V - Concurso por negociação CAPÍTULO VI - Ajuste directo CAPÍTULO VII - Disposições relativas à empreitada por percentagem TÍTULO IV - Execução da empreitada CAPÍTULO I - Disposições gerais CAPÍTULO II - Consignação da obra CAPÍTULO III - Plano de trabalhos CAPÍTULO IV - Execução dos trabalhos CAPÍTULO V - Materiais CAPÍTULO VI - Fiscalização CAPÍTULO VII - Suspensão dos trabalhos CAPÍTULO VIII - Não cumprimento e revisão do contrato TÍTULO V - Pagamentos CAPÍTULO I - Pagamento por medição CAPÍTULO II - Pagamento em prestações CAPÍTULO III - Disposições gerais TÍTULO VI - Recepção e liquidação da obra CAPÍTULO I - Recepção provisória CAPÍTULO II - Liquidação da empreitada CAPÍTULO III - Inquêrito administrativo CAPÍTULO IV - Prazo de garantia CAPÍTULO V - Recepção definitiva CAPÍTULO VI - Restituição dos depósitos de garantia e quantias retidas, extinção da caução e liquidações eventuais CAPÍTULO VII - Liquidação e pagamento das multas e prémios contratuais TÍTULO VII - Rescisão e resolução convencional da empreitada TÍTULO VIII - Concessóes de obras públicas TÍTULO IX - Contencioso dos contratos TÍTULO X - Subempreitadas TÍTULO XI - Disposições finais CAPÍTULO I - Disposições finais |