11F Monografia 1917 | |
Geraldes, António Santos Abrantes Temas da reforma do processo civil - I volume.- 2.ª Edição, Abril 2006.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 287p 23cm. - (2.ª reimpressão da edição de 1998) 1. Princípios fundamentais, 2. Fase inicial do processo declarativo ISBN 972-40-1144-5 (Broch.) : €17,00 Direito Civil I - Princípios fundamentais de processo civil 1 - Introdução 2 - Princípios de processo civil e sua inserção na reforma processual 3 - Princípio do dispositivo 3.1 - Manifestações do princípio do dispositivo 3.1.1 - Quanto ao pedido 3.1.2 - Quanto aos meios de defesa 3.1.3 - Quanto à matéria de facto 3.1.3.1 - Regime anterior 3.1.3.2 - Regime actual 3.1.4 - Quanto aos meios de prova 3.1.5 - Quanto à disponibilidade do objecto do processo 3.1.6 - Outras limitações ao princípio do dispositivo 4 - Princípio do contraditório 4.1 - Considerações gerais: 4.1.1 - Contraditoriedade no campo do direito probatório formal 4.1.2 - Algumas normas a considerar pela secretaria judicial 4.2 - Excepções 5 - Princípio da preclusão 5.1 - Prorrogação do prazo por acordo das partes 5.2 - Prorrogação automática do prazo 5.3 - Justo impedimento 5.4 - Outras limitações ao princípio da preclusão 6 - Princípios da cooperação e da boa fé 6.1 - Cooperação por parte da secretaria 6.2 - Dever de cooperação no processo executivo 6.3 - Consequências do incumprimento do dever de cooperação e das regras da boa fé 7 - Princípio da economia processual 8 - Princípio da aquisição processual 9 - Princípio da estabilidade da instância 9.1 - Modificações subjectivas 9.2 - Modificações objectivas 10 - Princípio da adequação formal 11 - Princípio da igualdade II - Fase inicial do processo declarativo 1 - Introdução 2 - A petição inicial 2.1 - O pedido 2.1.1 - Aspectos gerais 2.1.2 - Caracteristicas da petição quanto ao pedido 2.1.2.1 - Existência 2.1.2.2 - Inteligibilidade 2.1.2.3 - Precisão e determinação 2.1.2.4 - Compatibilidade com a causa de pedir 2.1.2.5 - Compatibilidade substâncial entre pedidos cumulados 2.1.2.6 - Licitude 2.1.3 - Cumulação real de pedidos 2.1.3.1 - Cumulação inicial - requisitos a) - Competência absoluta do tribunal b) - Conexão substâncial entre os diversos pedidos c) - Compatibilidade formal 2.1.3.2 - Consequências da cumulação ilegal 2.1.3.3 - Cumulação sucessiva 2.1.2.4 - Outros aspectos processuais a) - Valor do processo b) - Competência territorial 2.1.3.5 - Cumulação real de pedidos em processo executivo a) - Cumulação inicial b) - Competência territorial c) - Cumulação sucessiva d) - Conhecimento da cumulação ilegal 2.1.4 - Pedidos subsidiários 2.1.5 - Pedidos alternativos 2.1.5.1 - Previsão legal 2.1.5.2 - Pressupostos substantivos dos pedidos alternativos a) - Direitos alternativos por natureza ou origem b) - Direitos que se resolvem em alternativa c) - Consequências da falta de requisitos 2.1.6 - Pedido genérico 2.1.6.1 - Noção 2.1.6.2 - Possibilidades de formulação a) - Quando o objecto mediato da acção seja uma universidade de facto ou de direito b) - Quando não seja ainda possível determinar, de modo definitivo, as consequências do facto ilícito, ou o lesado pretenda usar da faculdade que lhe confere o art.º 569.º do CC c) - Quando a fixação do quantitativo esteja dependente da prestação de contas ou de outro acto a praticar pelo réu 2.1.6.3 - Outras questões relacionadas com o pedido genérico a) - Carácter taxativo do art.º 471.º b) - Sanção a aplicar a casos de formulação ilegal de pedidos genéricos c) - Valor do processo no caso de formulação de pedidos genéricos d) - Decisão final e) - Responsabilidade pelas custas da acção nos casos de condenação total ou parcialmente ilíquida 2.1.7 - Pedido de prestações vincendas a) - Prestações períódicas b) - Prestações futuras 2.2 - A causa de pedir 2.2.1 - Aspectos gerais 2.2.2 - Caracteristicas 2.2.3 - Matéria de facto e matéria de direito 2.2.4 - Modalidades de causas de pedir 2.2.5 - Exemplificações de causas de pedir a) - Acções baseadas em contratos b) - Nas acções constitutivas em geral c) - Nas acções de anulação e declaração de nulidade d) - Nas acções de simples apreciação e) - Nas acções de filiação f) - Nas acções de responsabilidade civil extracontratual g) - Nas acções reais h) - Nas acções exexutivas 2.2.6 - Vícios da petição inicial quanto à causa de pedir a) - Falta de causa de pedir versus causa de pedir deficiente b) - Ininteligibilidade da causa de pedir c) - Contradição substâncial de causas de pedir d) - Contradição entre o pedido e a causa de pedir e) - Incompatibilidade entre um dos pedidos e a causa de pedir do outro 2.3 - Requisitos externos da petição inicial 2.3.1 - Endereço 2.3.2 - Identificação das partes 2.3.3 - Indicação da forma de processo 2.3.4 - Indicação do valor da causa 2.3.5 - Assinatura do articulado 2.3.6 - Utilização da língua portuguesa 2.3.7 - Formato legal do papel 2.3.8 - Outros requisitos a) - Dedução da matéria de facto por artigos b) - Junção de procurações e substabelecimentos c) - Indicação do escritório do mandatário d) - Duplicados da petição e dos documentos 2.3.9 - Elementos facultativos a) - Requerimento de citação b) - Requerimento para citação por mandatário judicial c) - Indicação dos meios de prova 2.3.10 - Alterações resultantes da reforma processual a) - Abolição da necessidade de demonstração do cumprimento das obrigações fiscais b) - Especificação dos factos provados e não provados 3 - Apresentação da petição 4 - Actuação da secretaria 4.1 - Nota prévia 4.2 - Recusa de recebimento ou de distribuição 4.2.1 - Verificação em momento posterior da falta de requisitos externos da petição 4.3 - Recebimento pela secretaria 4.4 - Autuação e liquidação da taxa de justiça preparo inicial 4.5 - Outras situações a) - Falta de duplicados da petição inicial b) - Falta de pagamento da taxa de justiça inicial c) - Falta de indicação do valor do processo 5 - Efeitos da apresentação da petição 5.1 - Efeitos substantivos a) - Impede a caducidade b) - Contagem do prazo de 5 dias do art.º 323.º, n.º 2, do CC 5.2 - Efeitos processuais a) - Demarcação do ínicio da instância b) - Fixação da competência do tribunal c) - Fixação da forma de processo d) - Fixação do valor da causa e) - Torna estáveis os elementos subjectivo e objectivo da instância, nos casos previstos do art.º 385.º, n.º 6 6 - Intervenção liminar do juiz 6.1 - Apreciação crítica das alterações 6.2 - A regra e as excepções 7 - Fundamentos de indeferimento liminar 7.1 - Excepções dilatórias insupríveis 7.2 - Quando o pedido seja manifestamente improcedente 7.3 - Por decurso do prazo de caducidade, sendo esta de conhecimento oficioso 7.4 - Por prematuridade da acção 7.5 - Outros casos - introdução a) - Falta de interesse em agir b) - Litispendência c) - Caso julgado d) - Coligação ilegal 8 - Indeferimento liminar parcial 8.1 - Sistema anterior 8.2 - Sistema actual 9 - Atitudes do autor perante o indeferimento liminar 10 - O aperfeiçoamento da petição inicial 10.1 - Sistema anterior - considerações gerais 10.1.1 - Situações passíveis de despacho de aperfeiçoamento perante o anterior regime a) - Quando a petição não pudesse ser recebida por falta de requisitos legais b) - Com base na falta de documentos c) - Outras situações d) - Com base em irregularidades ou deficiência susceptível de comprometer o êxito da acção 10.2 - Sistema actual 11 - Outras decisões anómalas na fase liminar 11.1 - Incompetência relativa 11.2 - Erro na forma de processo a) - Sistema anterior b) - Sistema actual 11.3 - Falta, insuficiência ou irregularidade da procuração 11.4 - Falta de constituição de advogado 11.5 - Falta de capacidade judiciária, irregularidade de representação e falta de autorização, deliberação ou consentimento |