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Lima, Emanuel Vidal Imposto sobre o valor acrescentado.- 7ª Edição, 1998.- Bloco Gráfico, Ldª / Porto Editora.- 1359p 25cm Comentado e anotado. Código do IVA. Regime do IVA nas transações intracomunitárias, Modelos. Legislação Complementar. Impostos especiais de consumo. ISBN 972-0-06136-7 (Broch.) : Oferta Direito Fiscal Introdução - Caracterização geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado Capítulo 1 - A harmonização da tributação das transacções nos estados membros da CE: a opção pelo IVA 1.1 A neutralização do factor fiscal e o princípio de tributação no país de destino 1.2. Modalidades de impostos sobre as transacções. Efeitos sobre as trocas intracomunitárias 1.2.1 Impostos cumulativos ou em cascata 1.2.2 Impostos monofásicos 1.2.3 Impostos sobre o valor acrescentado 1.3 A opção pelo iva: a Primeira e a Segunda Directivas do Conselho 1.4 O problema dos recursos próprios da Comunidade: a Sexta Directiva do Conselho 1.5 A realização do mercado interno comunitário e a abolição das fronteiras fiscais 1.6 Regime transitório aplicável às operações intracomunitárias 1.7 Programa de trabalho proposto pela Comissão para a passagem a um novo sistema comum de iva Capítulo 2 - O IVA opera pelo método do crédito do imposto Capítulo 3 - Princípios básicos orientadores da legislação sobre o IVA Primeira Parte - Código do IVA (CIVA) o regime do IVA nas transacções intra-comunitárias (RITI) Capítulo 4 - Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) 4.1 Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro 4.2 Código do IVA (Legislação, anotações e entendimentos administrativos) Preâmbulo Cap. I - Incidência (artigos 1.º a 8.º) Cap. II - Isenções Secção I - Isenções nas operações internas (artigos 9.º a 12.º) Secção II - Isenções na importação (artigo 13.º) Secção III - Isenções na exportação, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais (artigo 14.º) Secção IV - Outras isenções (artigo 15.º) Cap. III - Valor tributável Secção I - Valor tributável nas transacções internas (artigo 16.º) Secção II - Valor tributável na importação de bens (artigo 17.º) Cap. IV - Taxas (artigo 18.º) Cap. V - Liquidação e pagamento do imposto Secção I - Deduções (artigos 19.º a 25.º) Secção II - Pagamento do imposto (artigos 26.º e 27.º) Secção III - Outras obrigações dos contribuintes (artigos 28.º a 52.º) Secção IV - Regimes especiais Subsecção I - Regime de isenção (artigos 53.º a 59.º) Subsecção II - Regime dos pequenos retalhistas (artigos 60.º a 68.º) Secção V - Disposições comuns (artigos 69.º a 75.º) Cap. VI- Fiscalização e determinação oficiosa do imposto (artigos 76.º a 89.º) Cap. VII - Garantias dos contribuintes (artigos 90.º a 92.º) Cap. VIII - Penalidades (artigos 93.º a 123.º) Cap. IX - Disposições finais (artigos 124.º e 125.º) Listas Lista I - Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida Lista II - Bens e serviços sujeitos a taxa intermédia Anexo A - Lista das actividades de produção agrícola Anexo B - Lista das prestações de serviços agrícolas Anexo C Capítulo 5 - Regime do IVA nas transacções intracomunitárias (RITI) 5.1 O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro 5.2 Regime do IVA nas transacções Intracomunitárias (Legislação, anotações e entendimentos administrativos) Cap. I - Incidência (artigos 1.º a 13.º) Cap. II - Isenções (artigos 14.º a 16.º) Cap. III - Valor Tributável (art.17.º) Cap. IV - Taxas (artigo 18.º) Cap. V - Liquidação e pagamento do imposto (art. 19.º a 22.º) Cap. VI - Outras obrigações dos contribuintes (artigo 23.º a 33.º) Cap. VII - Disposições finais (artigo 34.º) 5.3 anexos 5.3.1. Anexo 1 Regulamento (CEE) n.º 218/92, do Conselho, de 27 de Janeiro de 1992 5.3.2. Anexo 2 Decreto-Lei n.º 127/90, de 17 de Abril Capítulo 6 - Modelos e instruções de preenchimento 6.1 Declarações de cadastro 6.1.1 Declaração de inscrição no registo/início de actividade (mod. n.º 1199-INCM) 6.1.2 Declaração de alterações (mod. n.º 1200-INCM) 6.1.3 Declarações de cessação (mod. n.º 1201-INCM) 6.1.4 Enquadramento 6.1.4.1 Processo de determinação do regime de tributação face ao sistema do IVA e às declarações de início (mod. n.º 1199-INCM) e de alterações (mod. n.º 1200-INCM) 6.1.4.2 Enquadramentos a definir pela repartição de finanças decorrentes das operações intracomunitárias reguladas pelo RITI 6.2 Declaração períodica (mensal/trimestral) 6.2.1 Declaração períodica modelo A e modelo B (mod. n.º 1408-INCM) 6.2.2 Declaração periódica de substituição: modelo C (mod. n.º 1412-INCM) 6.2.3 Instruções para o preenchimento da declaração periódica (modelo A, B e C) 6.2.4. Anexo à declaração periódica 6.2.4.1 Modelo n.º 1198-INCM 6.2.4.2 Localização das operações tributáveis para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto 6.2.4.3 Operações tributadas pelas taxas das Regiões Autónomas 6.3 Anexo Recapitulativo 6.3.1 Modelo n.º 1339-INCM 6.3.2. Regras a observar no preenchimento do modelo n.º 1339-INCM - Anexo Recapitulativo relativo às transmissões intracomunitárias de bens 6.4 Declaração Anual 6.4.1 Declaração anual modelo A e modelo B (mod. n.º 1411-INCM) 6.4.2. Anexos à declaração anual 6.4.3. Instruções para preenchimento da declaração anual e anexos 6.5 Mapas Recapitulativos de clientes e de fornecedores 6.5.1 Listagem anual de clientes e de fornecedores (mapas recapitulativos) 6.5.2 Mapa recapitulativo de clientes 6.5.3 Mapa recapitulativo de fornecedores 6.6 Mapa Recapitulativo das vendas à distância 6.6.1 Instruções de preenchimento 6.6.2 Modelo Segunda Parte - Regimes Particulares Capítulo 7 - Agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos 7.1 Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de Julho 7.2 Enquadramento das actividades das agências de viagens Capítulo 8 - Bens em segunda mão, objectos de arte, de colecção e antiguidades 8.1 Normas de determinação do valor tributável em IVA: Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro 8.2 Entendimentos administrativos 8.2.1 Vendas em leilão 8.2.2 Artistas plásticos e assimilados. Fabricantes de tapeçarias 8.2.3 Taxa de imposto a aplicar aos objectos de arte Capítulo 9 - Tabacos manufacturados Normas de determinação do valor tributável em IVA: Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto Capítulo 10 - Combustíveis 10.1 Gasolina para viaturas e gasóleo: Decreto-Lei n,º 521/85, de 31 de Dezembro 10.2 Combustíveis gasosos 10.3 Petróleo iluminante e carburante 10.4 Entendimentos administrativos Capítulo 11 - Regime especial dos pequenos contribuintes 11.1 Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 257-A/96, de 31 de Dezembro 11.2 Revogação das normas de liquidação e da cobrança do regime transitório e pagamento do imposto relativo a 1997 a efectuar pelos sujeitos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas 11.2.1 Decreto-Lei n.º 229/97, de 30 de Agosto 11.2.2 Entendimentos administrativos 11.3 Notas explicativas sobre o regime especial dos pequenos contribuintes do IVA Terceira Parte - Outra Legislação Complementar Capítulo 12 - Documentos de transporte e fiscalização dos bens em circulação 12.1 Normas sobre os documentos que devem acompanhar os bens em circulação 12.2 Decreto-Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro e entendimentos administrativos 12.3 Livro de registo de fornecimento de impressos Capítulo 13 - Exigibilidade do imposto 13.1 Regime especial de exigibilidade do imposto sobre o valor acrescentado nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas 13.2 Entendimentos administrativos Capítulo 14 - Isenções nas operações internas 14.1 Despacho Normativo n.º 118/85, de 31 de Dezembro - Definição dos limites a que se referem a alínea b) do n.º 19 e o n.º 22 do artigo 9.º do Código do IVA 14.2 Despacho Normativo n.º 51/86, de 5 de Junho - Sujeição ao IVA da actividade de floricultura 14.3 Decreto-Lei n.º 241/86, de 20 de Agosto - Opção pela aplicação do IVA à transmissão e/ou locação de bens imóveis 14.4 Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro - Igreja Católica e Instituições Particulares de Solidariedade Social 14.5 Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril - Forças armadas, forças e serviços de segurança e associações e corporações de bombeiros Capítulo 15 - Isenções na importação 15.1 Decreto-Lei n.º 398/86, de 26 de Dezembro - Pequenas remessas sem carácter comercial provenientes de países terceiros 15.2 Decreto-Lei n.º 179/88, de 19 de Maio - Mercadorias contidas nas bagagem pessoal dos viajantes 15.3 Decreto-Lei n.º 471/88. de 22 de Dezembro - Veículos automóveis de emigrantes regressados de paises terceiros 15.4 Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de Janeiro - Importação definitiva de certos bens 15.5 Legislação revogada no âmbito da abolição das fronteiras fiscais 15.5.1 Decreto-Lei n.º 42/87, de 28 de Janeiro - Pequenas remessas sem carácter comercial proveniente de E.M. da C.E. 15.5.2 Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro - Bens pessoais de particulares provenientes de um E.M. da C.E. 15.5.3 Decreto-Lei n.º 129/90, de 18 de Abril - Meios de transporte de uso particular 15.5.4 Decreto-Lei n.º 135/90, de 24 de Abril - Importação temporárias de bens provenientes de E.M. da C.E. Capítulo 16 - Isenções nas exportações 16.1 Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho - Restituição do IVA às representações diplomáticas e consulares e ao seu pessoal não nacional 16.2 Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho - Isenção de IVA para as transmissões de bens para fins privados feitas a adquirentes sem residência no território nacional que os transportem na sua bagagem pessoal com destino a um país não pertencente à C.E. Capítulo 17 - Valor tributável Despacho Normativo n.º 44/86, de 13 de Maio - Taxa de câmbio a considerar nas transmissões de bens e nas prestações de serviços efectuados no mercado interno em moeda estrangeira Capítulo 18 - Taxas Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto - Taxas reduzidas para as operações sujeitas ao IVA efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira Capítulo 19 - Pagamento do imposto e reembolsos 19.1 Decreto-Lei n.º 492/85, de 26 de Novembro - Adiantamento do pagamento do IVA devido na importação de certas matérias-primas 19.2 Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro - Regulamentação do pagamento e dos reembolsos do IVA 19.3 Despacho Normativo n.º 36/86, de 24 de Abril - Receitas do IVA pertencentes às Regiões Autónomas 19.4 Decreto-Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro e Portaria n.º 696/95, de 3 de Julho 19.4.1 Decreto-Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro - Reembolso do IVA suportado no interior do País por sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional 19.4.2 Portaria n.º 696/95, de 3 de Julho - Modelo de impresso para pedido de reembolso do IVA por sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional 19.5 Despacho Normativo n.º 342/93, de 18 de Outubro - Rembolsos solicitados pelos sujeitos passivos através da declaração períodica prevista no artigo 40.º do CIVA Capítulo 20 - Obrigações de facturação e de contabilidade 20.1 Portaria n.º 965/85, de 31 de Dezembro 20.2 Decreto-Lei n.º 74/84, de 22 de Março e Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro - Contabilização do IVA 20.3 Directriz Contabilistica n.º 11, de 28 de Janeiro - Contabilização das operações intracomunitárias 20.4 Repartição das vendas por taxas de imposto 20.4.1 Despacho Normativo n.º 106/85, de 29 de Outubro - Métodos adoptados para a repartição das vendas efectuadas por retalhistas para aplicação das diferentes taxas do IVA 20.4.2 Circular n.º 17/85, de 14 de Novembro - Exemplificação dos métodos previstos no Despacho Normativo n.º 106/85 Capítulo 21 - Actividades turísticas Decreto-Lei n.º 35/87, de 21 de Janeiro - Atribuições aos municípios integrados em regiões de turismo, bem como aos órgãos locais e regionais de turismo, de uma percentagem das receitas do IVA Capítulo 22 - Serviços do IVA 22.1 Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro - Criação do SIVA 22.2 Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro Quarta Parte - Impostos Especiais de Consumo Capítulo 23 - Regime geral dos produtos sujeitos a IEC 23.1 Introdução 23.2 Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro Capítulo 24 - Álcool 24.1 Introdução 24.2 Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Junho Capítulo 25 - Bebidas alcoólicas 25.1 Introdução 25.2 Regime fiscal aplicável: Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril Capítulo 26 - Tabacos manufacturados 26.1 Introdução 26.2 Regime fiscal aplicável: Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro Capítulo 27 - Produtos petrolíferos 27.1 Introdução 27.2 Regime fiscal aplicável 27.2.1 Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio 27.2.2 Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio Capítulo 28 - Vaículos automóveis 28.1 Introdução 28.2 Regime fiscal aplicável 28.2.1 Regime geral: Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro 28.2.2 Disposições especiais 28.2.2.1 Decreto-Lei n.º 471/88, de 22 de Dezembro - Emigrantes regressados de países terceiros 28.2.2.2 Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março - Deficientes das forças armadas 28.2.2.3 Decreto-Lei n.º 27/93, de 12 de Fevereiro - Pessoas colectivas de utilidade pública e Instituições Particulares de Solidariedade Social 28.2.2.4 Decreto-Lei n.º 35/93, de 13 de Fevereiro - Funcionários e agentes da Comunidade Europeia 28.2.2.5 Decreto-Lei n.º 264/93, de 30 de Julho - Regime de admissão temporária e regime de isenção do IA a particulares por ocasião de transferência de residência |