Biblioteca TCN


2A
Monografia
1988


Batista, Manuel Nascimento
O "caso Bosman".- Fevereiro 1998.- Rei dos Livros.- 434p 24cm
Intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia
ISBN 972-51-0720-9 (Broch.) : €24,09


Direito do Desporto

1. Nota preliminar
1.1. Dupla perspectiva de análise
2. A União Europeia
3. O Tribunal de Justiça, instituição jurisdicional comunitária
3.1. O Tribunal de Justiça no texto dos Tratados
3.1.1. O Tratado da União Europeia (TUE)
3.1.2. O Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE)
3.1.3. O Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (TCECA)
3.1.4. O Tratado que institui a Comunidade Europeia da energia Atómica (TCEEA)
3.2. A competência do Tribunal de Justiça em matéria de decisões a título prejudicial
3.2.1. No TUE
3.2.2. No TCECA
3.2.3. No TCE
3.2.4. No TCEEA
3.2.5. No tratado de Amesterdão
4. O pedido de decisão a título prejudicial no "Caso Bosman". Texto integral
1. Observações preliminares
2. Martéria de facto
3. Análise das acções propostas no tribunal de primeira instância
4. Parte Dispositiva da segurança recorrida
5. Resumo das posições das partes no recurso
5.1. Inion Belge (Petição de recurso recebida em 16 de Junho de 1992)
5.2. O R.C.L. (pedido de recurso entrada em 30 de Junho de 1992) 5.3. U-E.F.A. (petição de recurso entrada em 27 de Julho de 1992) 5.4. Clube de Dunquerque
5.5. Jean-Marc Bosman
6. Quanto à caducidade invocada pela U.E.F.A. e pelo Clube de Dunquerque
7. Quanto à natureza e objecto da intervenção voluntária da Union Belge
8. Admissibilidade dos pedidos contra a Union Belge
8.5.1. Quanto ao prejuízo "passado"
8.5.2. Quanto à não aplicabilidade dos regulamentos da Union belge ao caso pessoal de Jean-Marc Bosman
8.5.3. Conclusões provisórias
9. Quanto aos pedidos formulados contra a U.E.F.A. 9.1. Advertência preliminar
9.2. Tese geral da U.E.F.A. 9.3. Posição do tribunal
10. Quanto ao mérito
10.1. Observações preliminares
10.2. Situação de Jean-Marc Bosman antes da celebração dos contratos em litígio
10.3. Análise dos contratos em litígio
1) acordo entre R.C.L. e o Clube de Dunquerque
2) acordo entre Jean-Marc Bosman e o Clube de Dunquerque
10.4. Quanto aos regulamentos aplicáveis à data da transferência frustada de Jean-Marc Bosman
1) regulamento da Union belge
2. regulamento da FIFA
3) regulamento da U.E.F.A
10.5. Abordagem das responsabilidades
10.6. Quanto à ilicitude dos regulamentos desportivos em litígio
10.6.1. Observações preliminares
10.6.2. Proposta de suspensão da instância da U.E.F.A. 10.6.3. O boicote de que se queixa Jean-Marc Bosman
10.6.4. Aplicação do artigo 48.º do Tratado de Roma
10.6.5. Aplicação dos artigos 85.º e 86.º do Tratado de Roma
10.6.6. Quanto à proposta subsidiária da U.E.F.A. 4.1. Síntese dos factos do pedido de decisão prejudicial
4.1.1. Intervenientes no litígio judicial e respectivas posições processuais
A. No tribunal de primeira instância de Liège
B. Na Cour d'Appel de Liège
4.1.2. Os factos
A. A carreira de Jean-Marc Bosman
B. A intervenção judicial
C. Teses em confronto
1. Jean-Marc Bosman
2. O R.C.L. 3. A U.E.F.A. 4. A U.R.B.S.F.A. (federação belga de futebol) 4.1.3. A posição do tribunal de 1.ª instância de Liège
1. A título preambular
2. Quanto à actuação do R.C.L. e do Clube de Dunquerque
3. Quanto à situação da federação belga e da U.E.F.A. 4. Quanto aos regulamentos da federação belga e da U.E.F.A. 5. Quanto à relevância do direito comunitário
a. O artigo 48.º do Tratado CEE
b. Os artigos 85.º e 86.º do Tratado CEE
6. Quanto ao baicote a Jean-Marc Bosman
4.1.4. A Cour d'Appel de Liège
A. Partes no recurso
B. Posições das partes
1. A federação belga
2. O R.C.L. 3. A U.E.F.A. 4. O Clube de Dunquerque
5. Jean-Marc Bosman
C. Factos consignados pela Cour d'Appel no pedido de decisão a título prejudicial
D. A posição da Cour d'Appel
5. Observações preliminares
5.1. A tradução da decisão de reenvio
5.2. Terminologia utilizada
6. Quem pode apresentar um pedido de decisão a título prejudicial ao Tribunal de Justiça
6.1. A noção de "tribunal" e de "órgão jurisdicional" no reenvio prejudicial. Jurisprudência do Tribunal de Justiça
1. O acórdão de 30 de Junho de 1966 (Vaassen-Göbbels/Beamtenfonds)
2. O acórdão de 14 de Dezembro de 1971 (Politi/Ministério das Finanças da Itália)
3.O acórdo de 6 de Outubro de 1981 (Broekmeulem/ Huisarts Registratie Commisse)
4. O acórdão de 11 de Junho de 1987 (Pretore de Salò/X)
5. O acórdão de 30 de Março de 1993 (Corbiau/Directeur des Contributions, Luxemburgo)
7. Estrutura do pedido de decisão a título prejudicial
7.1. Requisitos. Formulação. Oportunidade
1. O acórdão de 12 de Dezembro de 1962 (Van Gend l Loos)
2. O acórdão de 15 de Julho de 1964 (Costa/E.N.E.L.)
3. O acórdão de 4 de Fevereiro de 1965 (Albatros/Sopéco)
4. O acórdão de 5 de Outubro de 1977 (C. Tedeschi/Denkavit)
5. O acórdão de 19 de Dezembro de 1968 (Salgoil/ Ministério do Comércio Externo da Itália)
6. O acórdão de 12 de Julho de 1979 (Union laitière normande)
7. O acórdão de 10 de Março de 1980 (Irish Creamery Milk Suppliers)
8. Os acórdãos de 11 de Março de 1979 e 16 de Dezembro de 1980 (Foglia/Novello)
9. O acórdão de 1 de Abril de 1982 (Holdijk, Mulder e Alpuro)
10. O acórdão de 14 de Janeiro de 1982 (Reina)
11. O acórdão de 21 de Abril de 1988 (Pardini)
12. O acórdão de 6 de Outubro de 1990 (Telemarsicabruzzo)
8. A tramitação do pedido de decisão a título prejudicial
8.1. No Tribunal Nacional
8.1.1. Reenvio facultativo e reenvio obrigatório. Generalidades. Quem pode suscitar o reenvio a nível do processo nacional. Poderes de apreciação do juiz
8.1.1.1. O reenvio facultativo. Pertinência da questão e necessidade da sua decisão pelo Tribunal de Justiça
8.1.1.2. O reenvio obrigatório. Sua importância. Jurisprudência do Tribunal de Justiça
1. O acórdão de 6 de Outubro de 1982 (CILFIT)
2. órgão jurisdicionais obrigados ao reenvio prejudicial
3. A competência do tribunal nacional no reenvio obrigatório
8.1.1.2.1. O não cumprimento no reenvio obrigatório
9. O pedido de decisão a título prejudicial no Tribunal de Justiça
9.1. A língua do processo
9.2. O processo
9.2.1. As disposições relevantes
9.2.2. Intervenções no processo
9.2.3. As despesas no reenvio prejudicial
10. O relatório para audiência no "Caso Bosman". Texto integral
I - Factos e tramitação processual
1. Regras aplicáveis às transferências de jogadores de futebol
2. Cláusulas de nacionalidade
3. Factos do processo principal perante os órgãos jurisdicionais nacionais
4. Tramitação no Tribunal de Justiça
II - Resumo das observações das partes
1. Quanto à admissibilidade das questões prejudiciais
2. Quanto ao artigo 48.º
3. Quanto aos artigos 85.º e 86.º
4. Quanto à limitação no tempo dos efeitos do acórdão
11. O relatório para audiência no processo de decisão a título prejudicial
12. As conclusões do advogado-geral no "Caso Bosman". Texto integral
A - Introdução
I - Apresentação do problema
II - Organização do futebol
III - Regras reguladoras das transferências
1. Bélgica
2. Regulamentação da UEFA
3. Regulamentação FIFA
4. Regulamentação noutros Estados-Membros
IV - Cláusulas de nacionalidade
V - Factos do processo principal e tramitação processual nos tribunais nacionais
VI - Questões prejudiciais
VII - Tramitação ulterior e tramitação no Tribunal de Justiça
B - Parecer
I - Nota prévia
II - Admissibilidade das questões prejudiciais
1. O ponto de vista das partes
2. O artigo 177.º e a jurisprudência do Tribunal de Justiça em matéria de admissibilidade das questões prejudiciais
3. Apreciação da admissibilidade das questões prejudiciais formuladas pela Cour d'Appel de Liège
III - Jurisprudência do Tribunal de Justiça do domínio desportivo
IV - Interpretação do artigo 48.º
1. Aplicabilidade do artigo 48.º
2. O artigo 48.º e as cláusulas de nacionalidade
a) Violação da proibição de discriminação contida no artigo 48.º
b) Possíveis excepções ou justificações
3. O artigo 48.º e a regulamentação das transferências
a) Regras aplicáveis
b) O artigo 48.º como proibiçãao de discriminação
c) O artigo 48.º como proibição das restrições à liberdade de circulação
aa) A jurisprudência sobre os artigos 48.º e 52.º
bb) Conclusões a retirar da jurisprudência actual
cc) Fundamentos para a interpretação do artigo 48.º como uma proibição geral de restrições à liberdade de circulação
1) Teor da disposição
2) Contexto sistemático
3) O aertigo 48.º como direito fundamental
dd) Possíveis argumentos contra este entendimento
ee) Aplicação à regulamentação das transferências
ff) Possíveis fundamentos de justificação
1) Generalidades
2) Manutenção do equilibrio financeiro e desportivo
3) Compensação pelas despesas de formação
4) Outros argumentos
5) Síntese
V - Interpretação dos artigos 85.º e 86.º
1. Relação com o artigo 48.º
2. Aplicabilidade do artigo 85.º
a) Empresas e associoações de empresas
b) Acordos entre empresas ou decisões de associações de empresas
c) Restrições ao comércio entre os Estados-Membros
d) Restrições à concorrência
e) Artigo 85.º, n.º 3
3. Interpretação do artigo 86.º
C - Conclusões
13. O advogado no Tribunal de Justiça e as conclusões no processo de decisão a título prejudicial
14. O acórdão do Tribunal de Justiça no "Caso Bosman". Texto integral
Regras de organização do futebol
Regras relativas às transferências
As cláusulas de nacionalidade
Matéria de facto dos litígios nos processos principais
Quanto ao pedido de medidas de instrução
Quanto à competência do Tribunal de Justiça para responder às questões prejudiciais
Quanto à interpretação do artigo 48.º do Tratado para efeitos de apreciação das regras relativas às transferências
Quanto à aplicação do artigo 48.º às regras adoptadas por associações desportivas
Quanto à questão de saber se a situação descrita pelo órgão jurisdicional nacional tem carácter puramente interno
Quanto à existência de um entrave à livre circulação dos trabalhadores
Quanto à existência de justificações
Quanto à interpretação do artigo 48.º do Tratado para efeitos de apreciação das cláusulas de nacionalidade
Quanto à existência de um entrave à livre circulação dos trabalhadores
Quanto à existência de justificações
Quanto à interpretação dos artigos 85.º e 86.º do Tratado
Quanto aos efeitos do presente acórdão no tempo
14.1. Princípios fundamentais consagrados pelo Tribunal de Justiça
14.1.1. Âmbito do acórdão
14.1.2. Jurisprudência estabelecida em matéria de reenvio prejudicial
14.1.3. Efeitos do acórdão
14.1.3.1. Generalidades
14.1.3.2. Os efeitos no "Caso Bosman"
14.1.3.3. Os efeitos do acórdão no reenvio em geral
a. Efeitos directos
b. Efeitos indirectos ou colaterais
14.1.3.4. A limitação dos efeitos no tempo do acórdão Jean-Marc Bosman
a. Observações gerais
b. A restrição dos efeitos da decisão do reenvio pelo Tribunal de Justiça, em geral
1. O acórdão Defrenne, de 8 de Abril de 1976
2. O acórdão Blaizot
3. O acórdão Legros e o.