Biblioteca TCN


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Monografia
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Costa, Salvador
Código das custas judiciais.- Fevereiro 2004.- Almedina.- 167p 23cm
Exórdios de motivação preambular; Tabelas de taxas de justiça; Tabela de custos de perícias médico-legais; Tabela de despesas; Novo regime de controlo de receitas e despesas nos processos; Regras práticas de pagamento
ISBN 972-40-2135-1 (Broch.) : € 7,00


Direito Civil

I - Exórdio do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro
II - Exórdio do Decreto-Lei n.º 320-B/2000, de 15 de Dezembro
III - Exórdio do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro
IV - Artculado do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro
Artigo 1.º - Aprovação
Artigo 2.º - Norma revogatória
Artigo 3.º - Limite revogatório
Artigo 4.º - Aplicação no tempo do Código das Custas Judiciais
Artigo 5.º - Balanço
Artigo 6.º - Livro de contas correntes-processos
Artigo 7.º - Remessa à conta dos processos com saldo
Artigo 8.º - Lançamento ou rateio
Artigo 9.º - Guias relativas às contas ou liquidações já elaboradas
Artigo 10.º - Outras guias
Artigo 11.º - Saldos de dotações orçamentais
Artigo 12.º - Saldos de processos a remeter a outros tribunais
Artigo 13.º - Extinção do livro contas correntes-processos das secções
Artigo 14.º - Equivalência normativa
Artigo 15.º - Valor do procedimento de efectivação ou extinção de direitos emergentes de acidentes ou doença
Artigo 18.º - Entrada em vigor
V - Articulado do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro
VI - Código das Custas Judiciais
Título I - Custas cíveis
Capítulo I - Disposições gerais
Secção I - Âmbito das custas e isenções
Artigo 1.º - Âmbito das custas
Artigo 2.º - Isenções subjectivas
Artigo 3.º - Isenções objectivas
Artigo 4.º - Reembolso das custas de parte
Secção II - Valor da causa para efeito de custas
Artigo 5.º - Regra geral
Artigo 6.º - Regras especiais
Artigo 7.º - Valor das causas relativas a sociedades
Artigo 8.º - Valor das causas do foro laboral
Artigo 9.º - Valor da execução e do concurso de credores
Artigo 10.º - Valor da causa havendo reconvenção
Artigo 11.º - Valor da causa nos recursos
Artigo 12.º - Valor ilíquido, desconhecido ou inexacto
Capítulo II - Taxa de justiça
Secção I - Taxa de justiça em geral
Artigo 13.º - Base de cálculo da taxa de justiça
Artigo 14.º - Redução a metade da taxa de justiça
Artigo 15.º - Redução especial da taxa de justiça
Artigo 16.º - Taxa de justiça noutras questões incidentais
Artigo 17.º - Taxa de justiça nas execuções em que seja designado solicitador de execução
Artigo 18.º - Taxa de justiça nos tribunais superiores
Artigo 19.º - Redução da taxa de justiça nos tribunais superiores
Artigo 20.º - Abrangência da tributação no inventário
Artigo 21.º - Limite mínimo da taxa de justiça
Secção II - Taxa de justiça inicial e subsequente
Artigo 22.º - Pagamento gradual da taxa de justiça
Artigo 23.º - Taxa de justiça inicial
Artigo 24.º - Pagamento prévio da taxa de justiça inicial
Artigo 25.º - Taxa de justiça subsequente
Artigo 26.º - Prazo de pagamento da taxa de justiça subsequente
Artigo 27.º - Limite da taxa de justiça inicial e subsequente
Artigo 28.º - Omissão do pagamento das taxas de justiça inicial e subsequente
Artigo 29.º - Dispensa de pagamento prévio de taxas inicial e subsequente
Artigo 30.º - Taxa de justiça paga a final
Artigo 31.º - Reembolso e devolução de taxa de justiça
Capútulo III - Encargos
Secção I - Encargos em geral
Artigo 32.º - Encargos
Artigo 33.º - Custas de parte
Artigo 33.º-A - Pagamento das custas de parte
Secção II - Remuneração e compensação dos intervenientes acidentais
Artigo 34.º - Remuneração dos intervenientes acidentais
Artigo 35.º - Perícia médica
Artigo 36.º - Despesas com transportes de intervenientes acidentais
Artigo 37.º - Compensação às testemunhas
Secção III - Transportes de magistrados e funcionários
Artigo 38.º - Despesas de transporte de magistrados e funcionários
Artigo 39.º - Anotações de transporte de magistrados e funcionários
Artigo 39.º - Anotação das despesas de transporte
Secção IV - Procuradoria
Artigo 40.º - Natureza e âmbito da procuradoria
Artigo 41.º - Critério de fixação da procuradoria
Secção V - Garantia dos encargos
Artigo 43.º - Finalidade e cálculo dos preparos para despesas
Artigo 44.º - Obrigação e momento do pagamento dos preparos para despesas
Artigo 45.º - Consequências da falta do preparo para despesas
Artigo 46.º - Pagamento do preparo pela parte contrária
Capítulo IV - Conta, pagamento de custas e rateio
Secção I - Responsabilidade por custas em casos especiais
Artigo 47.º - Responsabilidade pelas custas em casos especiais
Artigo 48.º - Responsabilidade pelos encargos no caso de anulação do processado
Artigo 49.º - Responsabilidade por encargos no foro laboral
Secção II - Conta de custas em geral
Artigo 50.º - Momento da elaboração da conta
Artigo 51.º - Elaboração da conta provisória
Artigo 52.º - Liquidação do julgado resultante da graduação de créditos
Artigo 53.º - Regras gerais sobre o acto de contagem
Artigo 54.º - Inclusão na conta de crédito da segurança social
Artigo 55.º - Prazo de contagem
Artigo 56.º - Regras a observar na conta
Artigo 57.º - Custas de valor reduzido
Artigo 58.º - Dúvidas sobre a conta
Artigo 59.º - Notificação da conta aos interessados
Secção III - Reclamação e reforma da conta
Artigo 60.º - Reclamação e reforma da conta
Artigo 61.º - Tramitação da reclamação da conta
Artigo 62.º - Recurso da decisão sobre a reclamação da conta ou dúvida do contador
Artigo 63.º - Reforma da conta com reposição de custas
Secção IV - Oportunidade do pagamento voluntário das custas
Artigo 64.º - Prazo de pagamento voluntário das custas
Artigo 65.º - Pagamento das custas em prestações
Artigo 66.º - Pagamento das custas por força de depósito que o responsável tenha à ordem do tribunal
Artigo 67.º - Pagamento antes de instaurada a execução
Artigo 68.º - Pagamento das custas por terceiro
Secção V - Preferência de pagamento e rateio
Artigo 69.º - Pagamentos
Artigo 71.º - Ordem de preferência do pagamento
Artigo 72.º - Rateio
Artigo 73.º - Pagamento no termo da execução
Título II - Custas Administrativas e Tributárias
Artigo 73.º-A - Regime das custas
Artigo 73.º-B - Limites máximos
Artigo 73.º-C - Isenções
Artigo 73.º-D - Valor da causa para efeito de custas
Artigo 73.º-E - Redução a metade da taxa de justiça
Artigo 73.º-F - Execuções
Título III - Custas criminais
Capítulo I - Responsabilidade pelo pagamento
Secção I - Disposições gerais
Artigo 74.º - Âmbito das custas
Artigo 75.º - Isenções subjectivas
Artigo 76.º - Isenções objectivas
Artigo 77.º - Custas na suspensão da execução da pena
Artigo 78.º - Taxa de justiça no tribunal de execução das penas
Artigo 79.º - Custas em processos da jurisdição de menores
Artigo 80.º - Pagamento inicial da taxa de justiça e sanção pela sua omissão
Artigo 81.º - Não restituição de importâncias pagas e acréscimo à indemnização
Artigo 81.º-A - Sanção pela prática extemporânea de actos
Secção II - Taxa de justiça
Artigo 82.º - Fixação da taxa de justiça
Artigo 83.º - Taxa de justiça devida pela instrução e pela constituição de assistente
Artigo 84.º - Taxa de justiça nos incidentes
Artigo 85.º - Taxa de justiça na 1.ª instância
Artigo 86.º - taxa devida pela interposição de recurso
Artigo 87.º - Taxa de justiça nos recursos
Artigo 88.º - Taxa de justiça no pedido cível e no arresto
Secção III - Encargos
Artigo 89.º - Encargos
Artigo 90.º - Remuneração de defensores
Artigo 91.º - Remuneração dos peritos
Artigo 92.º - Remuneração de tradutores, intérpretes e consultores técnicos
Artigo 93.º - Compensação às testemunhas
Artigo 94.º - Adequação remuneratória
Artigo 95.º - Procuradoria
Capítulo II - Liquidação e pagamento de custas e multas
Artigo 96.º - Liquidação, prazo e forma de cálculo
Artigo 97.º - Rejeição de recursos nos processos de contra-ordenação
Artigo 99.º - Notificação da conta e liquidação, reclamação e pagamento
Artigo 100.º - Pagamento da multa à entidade policial
Artigo 101.º - Pagamento voluntário das custas
Título IV - Multas processuais
Artigo 102.º - Multas aplicáveis em processos cívis, administrativos tributários e criminais
Artigo 103.º - Liquidação e pagamento
Artigo 104.º - Responsabilidade dos representantes legais
Título V - Actos avulsos
Artigo 105.º - Montante relativo a notificações e outras diligências avulsas
Artigo 106.º - Custo das certidões, traslados e cópias
Artigo 108.º - Montante devido pela confiança de processos
Artigo 110.º - Pagamento das custas dos actos e diligências avulsos
Título VI - Juros de mora
Artigo 111.º - Incidência dos juros de mora
Artigo 112.º - Taxa
Artigo 113.º - Redução dos juros de mora
Título VII - Pagamento coercivo das custas e multas
Capítulo I - Levantamento de depósito e informação sobre bens penhoráveis
Artigo 114.º - Levantamento de depósito
Artigo 115.º - Informação sobre a existência de bens penhoráveis
Capítulo II - Acção executiva por dívida de custas e multas
Artigo 116.º - Instauração da execução
Artigo 117.º - Termos da execução por custas, multas e outros valores contados
Artigo 118.º - Termos da execução em casos especiais
Artigo 119.º - Execução por custas de actos ou papéis avulsos
Artigo 120.º - Cumulação de execuções
Artigo 121.º - Depósito de custas prováveis
Artigo 122.º - Insuficiência do activo e arquivamento condicional da execução
Artigo 123.º - Prescrição do crédito de custas
Título VIII - Serviços de tesouraria
Capítulo I - Movimentação de receitas
Artigo 124.º - Depósitos
Artigo 131.º - Destino das receitas
Capítulo II - Organização
Secção II - Pagamentos
Artigo 140.º - Assinatura dos cheques e menção da data limite do pagamento
Artigo 142.º - Perda de validade dos cheques
Artigo 144.º - Informação de saldos, balanço mensal e sua verificação pelo Ministério Público
Título IX - Cofres
Capítulo I - Cofre Geral dos Tribunais
Artigo 146.º - Delegações do Cofre Geral dos Tribunais
Artigo 147.º - Encargos do Cofre Geral dos Tribunais
Capítulo II - Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça
Artigo 148.º - Encargos do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça
Título X - Disposições finais
Artigo 149.º - Preferência de pagamento
Artigo 150.º - Organização e envio de relações de pessoal e de boletins itenerários
Artigo 151.º - Relações de processos e de bens
Tabela legal da taxa de justiça final e inicial e subsequente
Tabela legal de taxa de justiça para promoção de execuções
Tabela legal de taxas de justiça criminais
VII - Tabela desenvolvida de cálculo da taxa de justiça inicial e subsequente e final
VIII - Legislação complementar
A) Portaria n.º 42/2004, de 14 de Janeiro relativa aos procedimentos de gestão e controlo das receitas e despesas no âmbito processual
1 - Exórdio
2 - Texto Legal
3 - Procedimentos de gestão e controlo das receitas e despesas no âmbito processual
Capítulo I - Pagamentos antecipados por autoliquidação
Capítulo II - Pagamento por guias
Capítulo III - Actos avulsos
Capítulo IV - Nota de despesas
Capítulo V - Gestão e controlo das receitas e despesas
Capítulo VI - Disposições transitórias
B) Regras práticas de pagamento da taxa de justiça, preparos e custas
C) Tabela de custos dos peritos com ou sem formação pós-graduação em medicina legal Portaria n.º 1178-C/2000, de 15 de Dezembro
D) Tabela para as despesas previstas nos artigos 34.º e 43.º e de actualização das quantias do código das custas judiciais - Portaria n.º 1178-D/2000, de 15 de Dezembro
1. Exórdio
2. Texto legal
3. Anexo
E) Portaria n.º 233/2003, de 17 de Março