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Costa, Salvador Código das custas judiciais.- Fevereiro 2004.- Almedina.- 167p 23cm Exórdios de motivação preambular; Tabelas de taxas de justiça; Tabela de custos de perícias médico-legais; Tabela de despesas; Novo regime de controlo de receitas e despesas nos processos; Regras práticas de pagamento ISBN 972-40-2135-1 (Broch.) : € 7,00 Direito Civil I - Exórdio do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro II - Exórdio do Decreto-Lei n.º 320-B/2000, de 15 de Dezembro III - Exórdio do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro IV - Artculado do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro Artigo 1.º - Aprovação Artigo 2.º - Norma revogatória Artigo 3.º - Limite revogatório Artigo 4.º - Aplicação no tempo do Código das Custas Judiciais Artigo 5.º - Balanço Artigo 6.º - Livro de contas correntes-processos Artigo 7.º - Remessa à conta dos processos com saldo Artigo 8.º - Lançamento ou rateio Artigo 9.º - Guias relativas às contas ou liquidações já elaboradas Artigo 10.º - Outras guias Artigo 11.º - Saldos de dotações orçamentais Artigo 12.º - Saldos de processos a remeter a outros tribunais Artigo 13.º - Extinção do livro contas correntes-processos das secções Artigo 14.º - Equivalência normativa Artigo 15.º - Valor do procedimento de efectivação ou extinção de direitos emergentes de acidentes ou doença Artigo 18.º - Entrada em vigor V - Articulado do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro VI - Código das Custas Judiciais Título I - Custas cíveis Capítulo I - Disposições gerais Secção I - Âmbito das custas e isenções Artigo 1.º - Âmbito das custas Artigo 2.º - Isenções subjectivas Artigo 3.º - Isenções objectivas Artigo 4.º - Reembolso das custas de parte Secção II - Valor da causa para efeito de custas Artigo 5.º - Regra geral Artigo 6.º - Regras especiais Artigo 7.º - Valor das causas relativas a sociedades Artigo 8.º - Valor das causas do foro laboral Artigo 9.º - Valor da execução e do concurso de credores Artigo 10.º - Valor da causa havendo reconvenção Artigo 11.º - Valor da causa nos recursos Artigo 12.º - Valor ilíquido, desconhecido ou inexacto Capítulo II - Taxa de justiça Secção I - Taxa de justiça em geral Artigo 13.º - Base de cálculo da taxa de justiça Artigo 14.º - Redução a metade da taxa de justiça Artigo 15.º - Redução especial da taxa de justiça Artigo 16.º - Taxa de justiça noutras questões incidentais Artigo 17.º - Taxa de justiça nas execuções em que seja designado solicitador de execução Artigo 18.º - Taxa de justiça nos tribunais superiores Artigo 19.º - Redução da taxa de justiça nos tribunais superiores Artigo 20.º - Abrangência da tributação no inventário Artigo 21.º - Limite mínimo da taxa de justiça Secção II - Taxa de justiça inicial e subsequente Artigo 22.º - Pagamento gradual da taxa de justiça Artigo 23.º - Taxa de justiça inicial Artigo 24.º - Pagamento prévio da taxa de justiça inicial Artigo 25.º - Taxa de justiça subsequente Artigo 26.º - Prazo de pagamento da taxa de justiça subsequente Artigo 27.º - Limite da taxa de justiça inicial e subsequente Artigo 28.º - Omissão do pagamento das taxas de justiça inicial e subsequente Artigo 29.º - Dispensa de pagamento prévio de taxas inicial e subsequente Artigo 30.º - Taxa de justiça paga a final Artigo 31.º - Reembolso e devolução de taxa de justiça Capútulo III - Encargos Secção I - Encargos em geral Artigo 32.º - Encargos Artigo 33.º - Custas de parte Artigo 33.º-A - Pagamento das custas de parte Secção II - Remuneração e compensação dos intervenientes acidentais Artigo 34.º - Remuneração dos intervenientes acidentais Artigo 35.º - Perícia médica Artigo 36.º - Despesas com transportes de intervenientes acidentais Artigo 37.º - Compensação às testemunhas Secção III - Transportes de magistrados e funcionários Artigo 38.º - Despesas de transporte de magistrados e funcionários Artigo 39.º - Anotações de transporte de magistrados e funcionários Artigo 39.º - Anotação das despesas de transporte Secção IV - Procuradoria Artigo 40.º - Natureza e âmbito da procuradoria Artigo 41.º - Critério de fixação da procuradoria Secção V - Garantia dos encargos Artigo 43.º - Finalidade e cálculo dos preparos para despesas Artigo 44.º - Obrigação e momento do pagamento dos preparos para despesas Artigo 45.º - Consequências da falta do preparo para despesas Artigo 46.º - Pagamento do preparo pela parte contrária Capítulo IV - Conta, pagamento de custas e rateio Secção I - Responsabilidade por custas em casos especiais Artigo 47.º - Responsabilidade pelas custas em casos especiais Artigo 48.º - Responsabilidade pelos encargos no caso de anulação do processado Artigo 49.º - Responsabilidade por encargos no foro laboral Secção II - Conta de custas em geral Artigo 50.º - Momento da elaboração da conta Artigo 51.º - Elaboração da conta provisória Artigo 52.º - Liquidação do julgado resultante da graduação de créditos Artigo 53.º - Regras gerais sobre o acto de contagem Artigo 54.º - Inclusão na conta de crédito da segurança social Artigo 55.º - Prazo de contagem Artigo 56.º - Regras a observar na conta Artigo 57.º - Custas de valor reduzido Artigo 58.º - Dúvidas sobre a conta Artigo 59.º - Notificação da conta aos interessados Secção III - Reclamação e reforma da conta Artigo 60.º - Reclamação e reforma da conta Artigo 61.º - Tramitação da reclamação da conta Artigo 62.º - Recurso da decisão sobre a reclamação da conta ou dúvida do contador Artigo 63.º - Reforma da conta com reposição de custas Secção IV - Oportunidade do pagamento voluntário das custas Artigo 64.º - Prazo de pagamento voluntário das custas Artigo 65.º - Pagamento das custas em prestações Artigo 66.º - Pagamento das custas por força de depósito que o responsável tenha à ordem do tribunal Artigo 67.º - Pagamento antes de instaurada a execução Artigo 68.º - Pagamento das custas por terceiro Secção V - Preferência de pagamento e rateio Artigo 69.º - Pagamentos Artigo 71.º - Ordem de preferência do pagamento Artigo 72.º - Rateio Artigo 73.º - Pagamento no termo da execução Título II - Custas Administrativas e Tributárias Artigo 73.º-A - Regime das custas Artigo 73.º-B - Limites máximos Artigo 73.º-C - Isenções Artigo 73.º-D - Valor da causa para efeito de custas Artigo 73.º-E - Redução a metade da taxa de justiça Artigo 73.º-F - Execuções Título III - Custas criminais Capítulo I - Responsabilidade pelo pagamento Secção I - Disposições gerais Artigo 74.º - Âmbito das custas Artigo 75.º - Isenções subjectivas Artigo 76.º - Isenções objectivas Artigo 77.º - Custas na suspensão da execução da pena Artigo 78.º - Taxa de justiça no tribunal de execução das penas Artigo 79.º - Custas em processos da jurisdição de menores Artigo 80.º - Pagamento inicial da taxa de justiça e sanção pela sua omissão Artigo 81.º - Não restituição de importâncias pagas e acréscimo à indemnização Artigo 81.º-A - Sanção pela prática extemporânea de actos Secção II - Taxa de justiça Artigo 82.º - Fixação da taxa de justiça Artigo 83.º - Taxa de justiça devida pela instrução e pela constituição de assistente Artigo 84.º - Taxa de justiça nos incidentes Artigo 85.º - Taxa de justiça na 1.ª instância Artigo 86.º - taxa devida pela interposição de recurso Artigo 87.º - Taxa de justiça nos recursos Artigo 88.º - Taxa de justiça no pedido cível e no arresto Secção III - Encargos Artigo 89.º - Encargos Artigo 90.º - Remuneração de defensores Artigo 91.º - Remuneração dos peritos Artigo 92.º - Remuneração de tradutores, intérpretes e consultores técnicos Artigo 93.º - Compensação às testemunhas Artigo 94.º - Adequação remuneratória Artigo 95.º - Procuradoria Capítulo II - Liquidação e pagamento de custas e multas Artigo 96.º - Liquidação, prazo e forma de cálculo Artigo 97.º - Rejeição de recursos nos processos de contra-ordenação Artigo 99.º - Notificação da conta e liquidação, reclamação e pagamento Artigo 100.º - Pagamento da multa à entidade policial Artigo 101.º - Pagamento voluntário das custas Título IV - Multas processuais Artigo 102.º - Multas aplicáveis em processos cívis, administrativos tributários e criminais Artigo 103.º - Liquidação e pagamento Artigo 104.º - Responsabilidade dos representantes legais Título V - Actos avulsos Artigo 105.º - Montante relativo a notificações e outras diligências avulsas Artigo 106.º - Custo das certidões, traslados e cópias Artigo 108.º - Montante devido pela confiança de processos Artigo 110.º - Pagamento das custas dos actos e diligências avulsos Título VI - Juros de mora Artigo 111.º - Incidência dos juros de mora Artigo 112.º - Taxa Artigo 113.º - Redução dos juros de mora Título VII - Pagamento coercivo das custas e multas Capítulo I - Levantamento de depósito e informação sobre bens penhoráveis Artigo 114.º - Levantamento de depósito Artigo 115.º - Informação sobre a existência de bens penhoráveis Capítulo II - Acção executiva por dívida de custas e multas Artigo 116.º - Instauração da execução Artigo 117.º - Termos da execução por custas, multas e outros valores contados Artigo 118.º - Termos da execução em casos especiais Artigo 119.º - Execução por custas de actos ou papéis avulsos Artigo 120.º - Cumulação de execuções Artigo 121.º - Depósito de custas prováveis Artigo 122.º - Insuficiência do activo e arquivamento condicional da execução Artigo 123.º - Prescrição do crédito de custas Título VIII - Serviços de tesouraria Capítulo I - Movimentação de receitas Artigo 124.º - Depósitos Artigo 131.º - Destino das receitas Capítulo II - Organização Secção II - Pagamentos Artigo 140.º - Assinatura dos cheques e menção da data limite do pagamento Artigo 142.º - Perda de validade dos cheques Artigo 144.º - Informação de saldos, balanço mensal e sua verificação pelo Ministério Público Título IX - Cofres Capítulo I - Cofre Geral dos Tribunais Artigo 146.º - Delegações do Cofre Geral dos Tribunais Artigo 147.º - Encargos do Cofre Geral dos Tribunais Capítulo II - Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça Artigo 148.º - Encargos do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça Título X - Disposições finais Artigo 149.º - Preferência de pagamento Artigo 150.º - Organização e envio de relações de pessoal e de boletins itenerários Artigo 151.º - Relações de processos e de bens Tabela legal da taxa de justiça final e inicial e subsequente Tabela legal de taxa de justiça para promoção de execuções Tabela legal de taxas de justiça criminais VII - Tabela desenvolvida de cálculo da taxa de justiça inicial e subsequente e final VIII - Legislação complementar A) Portaria n.º 42/2004, de 14 de Janeiro relativa aos procedimentos de gestão e controlo das receitas e despesas no âmbito processual 1 - Exórdio 2 - Texto Legal 3 - Procedimentos de gestão e controlo das receitas e despesas no âmbito processual Capítulo I - Pagamentos antecipados por autoliquidação Capítulo II - Pagamento por guias Capítulo III - Actos avulsos Capítulo IV - Nota de despesas Capítulo V - Gestão e controlo das receitas e despesas Capítulo VI - Disposições transitórias B) Regras práticas de pagamento da taxa de justiça, preparos e custas C) Tabela de custos dos peritos com ou sem formação pós-graduação em medicina legal Portaria n.º 1178-C/2000, de 15 de Dezembro D) Tabela para as despesas previstas nos artigos 34.º e 43.º e de actualização das quantias do código das custas judiciais - Portaria n.º 1178-D/2000, de 15 de Dezembro 1. Exórdio 2. Texto legal 3. Anexo E) Portaria n.º 233/2003, de 17 de Março |