Biblioteca TCN


9A
Monografia
1588


Nascimento, Esmeralda; Trabulo, Márcia
Imposto municipal sobre transmissões.- Julho 2004.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 185p 23cm
Notas práticas
ISBN 972-40-2280-3 (Broch.) : €11,00


Direito Fiscal

1. A incidência
1.1. A Incidência Real
1.2. Conceito de prédio
1.2.1. Prédios Rústicos
1.2.2. Prédios Urbanos
1.2.3. Prédios Mistos
1.3. Factos abrangidos pela incidência do IMT
1.3.1. As promessa de aquisição e de alienação
1.3.2. Arrendamento com cláusulas de que os bens arrendados se tornam propriedade do arrendatário depois de satisfeitas todas as rendas pactuadas
1.3.3. Arrendamentos ou subarrendamentos a longo prazo
1.3.4. Celebração do contrato promessa de aquisição e alienação de imóveis com cláusulas especificando que o pronitente adquirinte pode ceder a sua posição contratual a terceiro
1.3.5. Cessão da posição contratual no exercício do direito conferido por anterior contrato promessa
1.3.6. Outorga de procuração que confira poderes de alienação de imóveis ou de partes sociais de sociedades que detenham imóveis, com cláusulas de irrevogabilidade
1.3.7. Outorga de substabelecimento de procuração com cláusula de irrevogabilidade
1.3.8. Cedência da posição contratual ou ajuste de revenda por parte do promitente adquirente, num contrato definitivo a ser celebrado entre o primitivo promitente alienante e o terceiro
1.3.9. Resolução, invalidade ou extinção por mútuo consenco de contrato de compra e venda ou troca de imóves e as do respectivo contrato promessa, quando, neste último caso, ocorrem depois de passados 10 anos sobre a tradição ou posse
1.3.10. Permutas pela diferença declarada de valores ou pela diferença entre os valores patrimoniais tributários, consoante a que for maior
1.3.11. Excesso da quota parte que ao adquirente pertencer nos bens imóveis, em acto de divisão ou partilhas bem como a alienação da herança ou quinhão hereditário
1.3.12. Entradas dos sócios com bens imóveis, para a realização de capital das sociedades comerciais, ou civis sob forma comercial, ou das sociedades civis a que tenha sido reconhecida personalidade jurídica, bem como a aquisição de bens imóveis aos sócios, na liquidação dessas sociedades
1.4. Incidência simultânea de IMT e Imposto de Selo
1.5. Incidência subjectiva
1.5.1. Divisões e partilhas
1.5.2. Contrato para pessoa a nomear
1.5.3. Troca ou permuta de imóveis
1.5.4. Contrato promessa com cessão da posição contratual
1.5.5. Procurações irrevogáveis e substabelecimento de procuração com poderes irrevogáveis
1.5.6. Cedência da posição contratual ou ajuste de revenda por parte do promitente adquirente, vindo o contrato definitivo a ser celebrado entre o primitivo promitente alienante e o terceiro
1.6. Constituição da obrigação tributária
2. Isenções
2.1. Isenção pela aquisição de prédios para revenda
2.2. Isenção pela aquisição de imóveis pelas instituições de crédito
2.3. Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação
3. Determinação do valor tributável
3.1. Regras especiais para usufruto, uso e habitação do direito de superfície
3.1.1. Valor da propriedade, separada do usufruto, uso ou habitação vitalícios
3.1.2. Valor da propriedade, separada do usufruto, uso ou habitação temporários
3.1.3. Valor actual do usufruto
3.1.4. Valor da pensão ou renda vitalícia
3.1.5. Valor patrimonial tributário do direito de propriedade do solo
3.1.6. Valor patrimonial tributário do direito de superfície
3.2. Aquisições consideradas a título gratuito e oneroso
4. Taxas
4.1. Taxas incidentes sobre prédio urbano ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação
4.2. Taxa aplicável a outros prédios urbanos, a prédios rústicos e a outras aquisições onerosas
5. Liquidação
5.1. Elementos a fornecer pelo interessado
5.2. Competência para a liquidação
5.3. Momento de liquidação
5.4. Liquidação adicional
5.5. Caducidade da isenção - pedido da liquidação
6. Cobrança
6.1. Local do pagamento
6.2. Consequências do não pagamento
7. Garantias
7.1. Reclamação graciosa
7.2. Processo judicial tributário
7.2.1. Processo de impugnação
7.3. Revisão oficiosa da liquidação
7.4. Legitimidade para reclamar ou impugnar
7.5. Anulação por acto ou facto que não se realizou
7.6. Reembolso do imposto
8. Fiscalização
8.1. Obrigação de cooperação dos tribunais
8.2. Obrigação de cooperação dos notários e outras entidades
8.3. Actos relativos a bens imóveis sujeitos a registo
8.4. Obrigações dos Serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros
8.5. Obrigações de fiscalização das autoridades públicas em geral
9. Direito de preferência dos organismos públicos
II. Legislação
1. Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro
2. Código do Imposto Municipal sobre Transmissões onerosas de imóveis
3. Portaria n.º 1423-H/2003, de 31 de Dezembro
4. Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro