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Conselho das Comunidades Europeias Decisão do conselho 92/510/CEE de 19 de Outubro de 1992 Ciência e Técnica Fiscal, Ciência e Técnica Fiscal, N.º 369, Janeiro-Março 1993, p.133-138 21cm Que autoriza os Estados-Membros a continuárem a aplicar a certos óleos minerais, quando utilizados para fins especiíficos, as actuais reduções de taxas de impostos sobre consumos especificos ou isenções a esses impostos, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Directiva 92/81/CEE Direito Fiscal, Direito Comunitário |