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Supremo Tribunal Administrativo Interesses difusos - direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecológicamente equilibrado - legitimidade para agir em sua defesa Boletim do Ministério da Ivstiça, Gráfica Europam, Ldª, N.º 488, p.201-206 23cm Julho de 1999. Jurisprudência. Acórdão de 16 de Junho de 1999, recurso n.º 44553 da Secção do Contencioso Administrativo Direito Administrativo |