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Supremo Tribunal de Justiça Cúmulo jurídico - caso julgado - suspensão da pena - conhecimento superveniente - artigo 79.º do código penal Boletim do Ministério da Ivstiça, Europress, Ldª, n.º 433, p.257-264 23cm Fevereiro de 1994. Jurisprudência. Acórdão de 17 de Janeiro de 1994, Processo n.º 45262 do Supremo Tribunal de Justiça Direito Penal |