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Supremo Tribunal de Justiça Não está amnistiado pela lei n.º 23/91 a condução sob a influência do álcool Boletim do Ministério da Ivstiça, Rainho & Neves, n.º 439, p.41-44 23cm Outubro de 1994. Jurisprudência. Assento de 21 de Setembro de 1994, Processo n.º 45890 do Supremo Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno) Direito Penal |