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![]() | ![]() Cunha, Patrícia Noiret A tributação directa na jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.- Fevereiro 2006.- Coimbra Editora, Ldª.- 336p 24cm ISBN 972-32-1394-X (Broch.) : €21,00 Direito Fiscal Introdução 1. Objecto, delimitação e método 2. Sequência Capítulo I - O Enquadramento Vomunitário da Fiscalidade Directa Introdução 1. O direito comunitário originário 1.1. Os princípios gerais 1.2. As medidas de integração negativa e as medidas de integração positiva 1.3. O princípio da não discriminação em razão da nacionalidade 1.4. As quatro liberdades de circulação e o seu papel essencial na concretização do mercado interno 1.5. A livre circulação dos trabalhadores 1.6. O direito de estabelecimento 1.7. A livre prestação de serviços 1.8. A livre circulação de capitais 1.9. As regras do Tratado relativas às liberdades de circulação e a união económica e monetária 1.10. O princípio da não discriminação na fiscalidade indirecta 2. A harmonização fiscal na Comunidade Europeia 3. A união económica e monetária e a fiscalidade directa 3.1. A união económica e monetária 3.2. A política monetária e cambial da Comunidade Europeia 3.3. O euro 3.4. As políticas económicas dos Estados-membros 3.4.1. A coordenação das políticas económicas dos Estados-membros 3.4.1.1. A supervisão multilateral das políticas económicas dos Estados-membros 3.4.1.2. A autonomia das políticas económicas nacionais 3.4.1.3. A política orçamental dos Estados-membros 3.4.1.3.1. As regras de disciplina orçamental 3.4.1.3.1.1. O financiamento do sector público 3.4.1.3.1.2. O controlo do défice orçamental 3.4.1.3.1.3. O Pacto de Estabilidade e Crescimento 3.4.1.4. A política tributária em união económica 3.4.1.4.1. A harmonização fiscal comunitária 3.4.1.4.2. O código de conduta para a tributação das empresas 4. A convenção sobre eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros das empresas Capítulo II - Os Princípios Definidos pela Jurisprudência do Tribunal de Justiça em Matéria de Liberdades de Circulação e Fiscalidade Directa Introdução 1. A evolução da jurisprudência do Tribunal de Justiça em matéria de liberdades de circulação e fiscalidade directa 1.1. Acórdão de 28 de Janeiro de 1986, Comissão/França ("Avoir fiscal"), processo 270/83 1.2. Acórdão de 27 de Setembro de 1988, Daily Mail, processo 81/97 1.3. Acórdão de 8 de Maio de 1990, Biehl C-175/88 1.4. Acórdãos de 28 de Fevereiro de 1992, Bachmann, processo C-204-90, e Comissão/Bélgica, processo C-300/90 1.5. Acórdão de 26 de Janeiro de 1993, Werner, processo 112/91 1.6. Acórdão de 13 de Julho de 1993, Commerzbank, processo C-330/91 1.7. Acórdão de 27 de Junho de 1996, Halliburton, processo C-1/93 1.8. Acórdão de 14 de Fevereiro de 1995, Schumacker, processo C-279/93 1.9. Acórdão de 11 de Agosto de 1995, Wielockx, processo C-80/94 1.10. Acórdão de 26 de Outubro de 1995, Comissão/Luxemburgo, processo C- 151/94 1.11. Acórdão de 14 de Novembro de 1995, Svensson e Gustavsson, processo C-484/93 1.12. Acórdão de 27 de Junho de 1995, Asscher, processo C-107/94 1.13. Acórdão de 15 de Maio de 1997, Futura Participations, processo C-250/95 1.14. Acórdão de 28 de Abril de 1998, Safir, processo C-118/96 1.15. Acórdão de 12 de Maio de 1998, Gilly, processo C-336/96 1.16. Acórdão de 16 de Julho de 1998, Imperial Chemical Industries (ICI), processo C-264/96 1.17. Acórdão de 29 de Abril de 1999, Royal Bank of Scotland, processo C-311/97 1.18. Acórdão de 8 de Julho de 1999, Baxter, processo C-254/97 1.19. Acórdão de 14 de Setembro de 1999, Gschwind, processo C-391/97 1.20. Acórdão de 21 de Setembro de 1999, Saint-Gobain, processo C-307/97 1.21. Acórdão de 26 de Outubro de 1999, EuroWings, processo C-294/97 1.22. Acórdão de 28 de Outubro de 1999, Vestergaard, processo C-55/98 1.23. Acórdão de 18 de Novembro de 1999, X AB e Y AB, processo C-200/98 1.24. Acórdão de 13 de Abril de 2000, Baars, processo C-251/98 1.25. Acórdão de 16 de Maio de 2000, Zurstrassen, processo C-87/99 1.26. Acórdão de 6 de Junho de 2000, Verkooijen, processo C-35/98 1.27. Acórdão de 14 de Dezembro de 2000, AMID, processo C-141/99 1.28. Acórdão de 8 de Março de 2001, Metallgesellschaft e Hoechst, processos C-397/98 e C-410/98 1.29. Acórdão de 30 de Maio de 2002, Schmid, processo C-516/99 1.30. Acórdão de 3 de Outubro de 2002, Danner, processo C-126/00 1.31. Acórdão de 21 de Novembro de 2002, X e Y, processo C-436/00 1.32. Acórdão de 12 de Dezembro de 2002, Lankhorst-Hohorst, processo C-324/00 1.33. Acórdão de 12 de Dezembro de 2002, de Groot, processo C-385/00 1.34. Acórdão de 12 de Junho de 2003, Gerritse, processo C-234/01 1.35. Acórdão de 26 de Junho de 2003, Skandia, processo C-422/01 1.36. Acórdão de 13 de Novembro de 2003, Lindman, processo C-42/02 1.37. Acórdão de 4 de Março de 2004, Comissão c. República Francesa, processo C-334/02 1.38. Acórdão de 11 de Março de 2004, Lasteyrie du Saillant, processo C-9/02 1.39. Despacho de 8 de Junho de 2004, de Baeck, processo C-268/03 1.40. Acórdão de 1 de Julho de 2004, Vallentin, processo C-169/03 1.41. Acórdão de 15 de Julho de 2004, Lentz, processo c-315/02 1.42. Acórdão 15 de Julho de 2004, Weidert e Paulus, processo C-242/03 1.43. Acórdão de 7 de Setembro de 2004, Manninen, processo C-319/02 2. Soberania fiscal e direito comunitário 3. Situação puramente interna 4. Exercício do direito de estabelecimento por pessoas colectivas 5. O princípio da não discriminação em razão da nacionalidade 5.1. Discriminação directa e indirecta 5.2. Discriminação directa e indirecta 5.2. Discriminação entre sujeitos passivos residentes e não residentes 5.2.1. Comparação entre nacionais ou residentes num estado-membro com nacionais ou residentes noutro Estado-Membro 5.2.1.1. Comparação entre sujeitos passivos residentes e sujeitos passivos não residentes 5.2.1.2. Comparação entre dois sujeitos passivos residentes 5.2.1.3. Comparação entre dois sujeitos passivos não residentes 5.3. O princípio da não discriminação em razão da nacionalidade e o critério da residência 5.3.1. O critério da residência 5.3.2. A personalização do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares 5.3.3. A aceitação da distinção entre residentes e não residentes pelo Tribunal 5.3.4. O residente virtual 5.3.4.1. A Recomendação da Comissão de 21 de Dezembro de 1993 e o acórdão Schumacker 5.3.4.2. O alcance da jurisprudência Schumacker e Wielocks 5.4. A aceitação do princípio da territorialidade 6. As justificações para medidas nacionais restrictivas das liberdades de circulação 6.1. Medidas formal e materialmente discriminatórias 6.2. Tratamento jurisprudencial do conceito de justificação 6.2.1. Justificações expressamente previstas no Tratado 6.2.2. Exigências imperativas de interesse geral 6.2.3. As justificações rejeitadas pelo Tribunal 6.2.3.1. A ausência de harmonização comunitária 6.2.3.2. O princípio de reciprocidade 6.2.3.3. A liberdade de escolha da forma jurídica 6.2.3.4. A compensação de uma vantagem fiscal 6.2.3.5. O risco de evasão fiscal 6.2.3.6. A perda de receitas fiscais 6.2.3.7. A compensação administrativa doscricionária 6.2.4. Justificações permitidas 6.2.4.1. A salvaguarda da coerência do sistema fiscal nacional 6.2.4.1.1. A criação de uma nova justificação 6.2.4.1.2. A redução do âmbito da justificação baseada na coerência do sistema fiscal nacional 6.2.4.2. A eficácia dos controlos fiscais Capítulo III - Relações entre Direito Comunitário e Convenções sobre Dupla Tributação Introdução 1. A dupla tributação internacional 2. As convenções sobre dupla tributação celebrados pelos Estados-membros 2.1. As convenções entre Estados-membros 2.2. As convenções entre Estados-membros e terceiros Estados 2.3. Conflito entre o direito comunitário e o direito concencional 2.3.1. Conceito de não discriminação no direito comunitário e nas convenções sobre dupla tributação 2.3.1.1. O artigo 12.º CE e o artigo 24.º do modelo de convenção das OCDE 2.3.1.1.1. Artigo 24.º, n.ºs 1, 2 e 5, do modelo de convenção: proibição de discriminação em razão da nacionalidade 2.3.1.1.2. Artigo 24.º, n.º 3, do modelo de convenção: tratamento nacional de estabelecimentos estáveis 2.3.1.1.2.1. Conceito de estabelecimento estável 2.3.1.1.2.2. Convenção modelo da OCDE - tratamento nacional de estabelecimentos estáveis 2.3.1.1.2.3. Problemas específicos dos estabelecimentos estáveis 2.3.1.1.3. Artigo 24.º, n.º 4, do modelo de convenção: deduções de juros, royalties e outras importâncias 2.4. Regras aplicáveis em caso de conflito entre o direito comunitário e o direito convencional 2.4.1. Convenções entre Estados-membros 2.4.2. Convenções ente Estados-memebros e terceiros Estados 2.4.3. Responsabilidade do Estado-membro pela celebração de convenções sobre dupla tributação incompatíveis com o direito comunitário 3. Cláusula da nação mais favorecida 4. A jurisprudência em matéria de compatibilidade das convenções sobre dupla tributação com o direito comunitário 4.1. Uma análise ao acordão Gilly 4.1.1. A ausência de harmonização 4.1.2. Existência de discriminação 4.1.2.1. Onde se situa a discriminação? 4.1.2.2. Em que consiste a discriminação? 4.1.3. Comparação entre os acórdos Schumacker e Gilly 4.1.3.1. O limite que desencadeia a fórmula Shumacker 4.2. O acórdão Saint-Gobain Conclusões |