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Supremo Tribunal de Justiça Erro notório - regras da experiência comum - crime de receptação (artigo 329.º, n.º 3, do código penal) - suspensão da execução da pena Boletim do Ministério da Ivstiça, Gráfica Maiadouro, n.º 444, p.328-340 23cm Março de 1995. Jurisprudência. Acórdão de 1 de Fevereiro de 1995, Processo n.º 46924 do Supremo Tribunal de Justiça Direito Penal |