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Supremo Tribunal Administrativo Intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões - legitimidade passiva Boletim do Ministério da Ivstiça, Mirandela - Artes Gráficas, SA, n.º 415, p.294-299 23cm Abril de 1992. Jurisprudência. Acórdão de 4 de Março de 1992, Processo n.º 30405 da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo Direito Administrativo |