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Carvalho, Américo Taipa O crime de abuso de confiança fiscal.- Setembro 2007.- Coimbra Editora, Ldª.- 131p 24cm As consequências jurídico-penais da alteração introduzida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro ISBN 978-972-32-1526-7 (Broch.) : €9,45 Direito Fiscal PRIMEIRA PARTE - Análise Dogmática e Político-criminal do Crime de Abuso de Confiança Fiscal após a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro I. A questão II. A análise da nova exigência constante da alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT III. A qualificação dogmática da exigência da notificação para a entrega da prestação tributária no prazo de 30 dias (alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT) 1. Recusa da qualificação como pressuposto processual 2. Campo de aplicação do n.º 6 do artigo 105.º 3. Qualificação jurídico-penal da exigência contida na alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º 4. As condições objectivas de punibilidade 4.1. A posição de Figueiredo Dias 4.2. A minha posição 4.3. A irrelevância das diferenças doutrinais sobre a categorização das condições objectivas de punabilidade para o problema da sucessão de leis penais 4.4. A posição de Costa Andrade e Susana Sousa quanto às consequências, em matéria de sucessão de leis penais, da introdução da nova alínea b) no n.º 4 do artigo 105.º 5. Irrelevância, para a questão que directamente nos ocupa, da qualificação do disposto na alínea b) como elemento do tipo de ilícito ou como condição objectiva de punibilidade 5.1. A persistência do sujeito oassivo tributário na onissão da entrega da prestação, apesar da notificação 5.2. A inposição constitucional (CRP, artigo 29.º/4-2.ª parte a fortiori) e legal (CP, atigo 2.º/2) da aplicação retroactiva a todas as omi9ssões de entrega das prestações tributárias deduzidas e declaradas, "praticadas" antes de 1 de Janeiro de 2007 6. A questão fundamental do "tempus delicti" 6.1. Crítica da redacção do n.º 1 do artigo 5.º do RGIT 6.2. A interpretação teleológico-racional e sistemático-coerente do n.º2 do artigo 5.º: dever jurídico contra-ordenacional e dever jurídico-penal IV. Conclusões SEGUNDA PARTE - Apreciação Crítica da Jurispridência I. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (Processo 4086/06 da 3.ª secção) de 7 de Fevereiro de 2007 II. Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais das Relações que, na sua maioria e no seguimento do Acórdão do STJ, analisado em I, afastaram a tese de despenalização, apesar de consignarem a nova alínea b) do n.º 4.º do artigo 105.º do RGIT como uma condição objectiva de punibilidade a) Sumário do Acórdão do STJ (Processo 06P4097) de 21 de Fevereiro de 2007 b) Acórdão da Relação de Coimbra (Processo 1728/06.7YRCBR) de 14 de Março de 2007 c) Acórdão do STJ (Processo 06P4079) de 21 de Março de 2007 (resumo do acórdão) d) Acórdão da Relação de Coimbra (Processo 232/04.2IDGRD.C1) de 21 de Março de 2007 e) Acórdão da Relação de Coimbra (Processo 825/98.5TALRA.C1) de 21 de Março de 2007 f) Acórdão da Relação de Coimbra (Processo 72/03.6IDAVR.C1) de 28 de Março de 2007 g) Acórdão da Relação de Lisboa (Processo 10227/06-5) de 24 de Abril de 2007 h) Acórdão da Relação de Évora (Processo 1764/09-1) de 29 de Maio de 2007 i) Acórdão da Relação do Porto (Processo 0713147) de 11 de Julho de 2007 III - Acórdão das Relações que acolheram a tesada despenalização a) Acórdão da Relação de Coimbra (Processo 59/05.4IDCTB.C1) de 28 de Março b) Acórdão da Relação de Coimbra (Processo 178/04.4IDACB.C1) de 28 de Março de 2007 c) Acórdão da Realção de Coimbra (Processo 120/04.2IDGRD.C1) de 18 de Abril de 2007 d) Acórdão da Relação do Porto (Processo 0644055) de 6 de Junho de 2007 |