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Crisóstomo, Paula Contrato de trabalho em funções públicas.- 2009.- Gráfica Almondina / Quid Juris? - Sociedade Editora, Ldª.- 336p 24cm Regime e Regulamentos. Aplicação prática. Minutas de contratos e requerimentos ISBN 978-972-724-446-1 (Broch.) : €18,50 Direito Administrativo Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas Artigo 1.º Objecto Artigo 2.º Cessação da comissão de serviço Artigo 3. Âmbito de aplicação objectivo Artigo 4.º Duração dos contratos a termo certo para a execução de projectos de investigação e desenvolvimento Artigo 5.º Duração e organização do tempo de trabalho do pessoal das carreiras de saúde Artigo 6.º Aplicação do estatuto do pessoal dirigente aos trabalhadores contratados Artigo 7.º Aplicação da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho Artigo 8.º Disposições aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de nomeação Artigo 9.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro Artigo 10.º Alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais Artigo 11.º Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos Artigo 12.º Alteração ao Código dos Contratos Públicos Artigo 13.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março Artigo 14.º Contratos a termo resolutivo certo em execução Artigo 15.º Convenções vigentes Artigo 16.º Remissões Artigo 17.º Transição entre modalidades de relação jurídica de emprego público Artigo 18.º Norma revogatória Artigo 19.º Regras especiais de aplicação no tempo relativas à protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas Artigo 20.º Validade das convenções colectivas Artigo 21.º Trabalho nocturno Artigo 22.º Protecção da maternidade, paternidade e adopção Artigo 23.º Entrada em vigor Anexo I - Regime Título I - Fontes e aplicação do direito Artigo 1.º Fontes específivas Artigo 2.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho Artigo 3.º Subsidiariedade Artigo 4.º Princípio do tratamento mais favorável Artigo 5.º Lei aplicável ao contrato Título II - Contrato Capítulo I - Disposições gerais Secção I - Sujeitos Subsecção I - Direitos de personalidade Artigo 6.º Liberdade de expressão e de opinião Artigo 7.º Reserva da intimidade da vida privada Artigo 8.º Protecção de dados pessoais Artigo 9.º Integridade física e moral Artigo 10.º Testes e exames médicos Artigo 11.º Meios de vigilância à distância Artigo 12.º Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação Subsecção II - Igualdade e não discriminação Divisão I - Disposições gerais Artigo 13.º Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho Artigo 14.º Proibição de discriminação Artigo 15.º Assédio Artigo 16.º Medidas de acção positiva Artigo 17.º Obrigação de indemnização Divisão II - Igualdade e não discriminação em função do sexo Artigo 18.º Acesso ao emprego, actividade profissional e formação Artigo 19.º Condições de trabalho Artigo 20.º Carreira profissional Artigo 21.º Protecção do património genético Artigo 22.º Regras contrárias ao princípio da igualdade Artigo 23.º Legislação complementar Subsecção III - Protecção da maternidade e da paternidade Artigo 24.º Maternidade e paternidade Artigo 25.º Definições Artigo 26.º Licença por maternidade Artigo 27.º Licença por paternidade Artigo 28.º Assistência a menor com deficiência Artigo 29.º Adopção Artigo 30.º Dispensa para consultas, amamentação e aleitação Artigo 31.º Faltas para assistência a menores Artigo 32.º Faltas para assistência a netos Artigo 33.º Falta para assistência a pessoas com deficiência ou doença crónica Artigo 34.º Licença parental e especial para assistência a filho ou adoptado Artigo 35.º Licença para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica Artigo 36.º Tempo de trabalho Artigo 37.º Trabalho extraordinário Artigo 38.º Trabalho no período nocturno Artigo 39.º Reinserção profissional Artigo 40.º Protecção da segurança e saúde Artigo 41.º Regime das licenças, faltas e dispensas Artigo 42.º Protecção no despedimento Artigo 43.º Legislação complementar Subsecção IV - Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida Artigo 44.º Princípio geral Artigo 45.º Legislação complementar Subsecção V - Trabalhador com deficiência ou doença crónica Artigo 46.º Igualdade de tratamento Artigo 47.º Medidas de acção positiva da entidade empregadora pública Artigo 48.º Dispensa de honorários de trabalho com adaptabilidade Artigo 49.º Trabalho extraordinário Artigo 50.º Trabalho no período nocturno Artigo 51.º Medidas de protecção Subsecção VI - Trabalhador-estudante Artigo 52.º Noção Artigo 53.º Horário de trabalho Artigo 54.º Prestação de provas de avaliação Artigo 55.º Regime de turnos Artigo 56.º Férias e licenças Artigo 57.º Efeitos profissionais da valorização escolar Artigo 58.º Legislação complementar Subsecção VII - Trabalhador estrangeiro Artigo 59.º Âmbito Artigo 60.º Igualdade de tratamento Artigo 61.º Formalidades Artigo 62.º Deveres de comunicação Artigo 63.º Apátridas Secção II - Formação do contrato Subsecção I - Negociação Artigo 64.º Culpa na formação do contrato Subsecção II - Contrato de adesão Artigo 65.º Contrato de adesão Artigo 66.º Cláusulas contratuais gerais Subsecção III - Informação Artigo 67.º Dever de informação Artigo 68.º Objecto do dever de informação Artigo 69.º Meios de informação Artigo 70.º Informação relativa à prestação de trabalho no estrangeiro Artigo 71.º Informação sobre alterações Subsecção IV - Forma Artigo 72.º Forma Secção III - Período experimental Artigo 73.º Noção Artigo 74.º Denuncia pelo trabalhador Artigo 75.º Contagem do período experimental Artigo 76.º Contrato por tempo indeterminado Artigo 77.º Contratos a termo Artigo 78.º Redução e exclusão do período experimental e denúncia do contrato Secção IV - Objecto Artigo 79.º Objecto do contrato Artigo 80.º Autonomia técnica Artigo 81.º Título profissional Secção V - Invalidade do contrato Artigo 82.º Invalidade parcial do contrato Artigo 83.º Efeitos da invalidade do contrato Artigo 84.º Invalidade e cessão do contrato Artigo 85.º Convalidação do contrato Secção VI - Direitos, deveres e garantias das partes Subsecção I - Disposições gerais Artigo 86.º Princípio geral Artigo 87.º Deveres da entidade empregadora pública Artigo 88.º Deveres do trabalhador Artigo 89.º Garantias do trabalhador Subsecção II - Formação profissional Artigo 90.º Princípio geral Secção VII - Cláusulas acessórias Subsecção I - Termo Artigo 91.º Princípio geral Artigo 92.º Termo resolutivo Subsecção II - Termo resolutuvo Divisão I - Disposições gerais Artigo 93.º Pressupostos do contrato Artigo 94.º Justificação do termo Artigo 95.º Formalidades Artigo 96.º Contratos sucessivos Artigo 97.º Informações Artigo 98.º Obrigações sociais Artigo 99.º Preferência na admissão Artigo 100.º Igualdade de tratamento Artigo 101.º Formação Artigo 102.º Taxa social única Divisão II - Termo certo Artigo 103.º Duração Artigo 104.º Renovação do contrato Artigo 105.º Estipulação de prazo inferior a seis meses Divisão III - Termo incerto Artigo 106.º Pressupostos Artigo 107.º Duração Subsecção III - Cláusula de limitação da liberdade de trabalho Artigo 108.º Pacto de não concorrência Artigo 109.º Pacto de permanência Artigo 110.º Limitação de liberdade de trabalho Capítulo II - Prestação do trabalho Secção I - Disposições gerais Artigo 111.º Princípio geral Artigo 112.º Poder de direcção Artigo 113.º Funções desempenhadas Artigo 114.º Efeitos remuneratórios Artigo 115.º Regulamento interno do órgão ou serviço Secção II - Local de trabalho Artigo 116.º Noção Secção III - Duração e organização do tempo de trabalho Subsecção I - Noções e princípios gerais Artigo 117.º Tempo de trabalho Artigo 118.º Interrupções e intervalos Artigo 119.º Periodo de descanso Artigo 120.º Paríodo normal de trabalho Artigo 121.º Horário de trabalho Artigo 122.º Periódo de funcionamento Artigo 123.º Período de atendimento Artigo 124.º Ritmo de trabalho Artigo 125.º Registo Subsecção II - Limites à duração do trabalho Artigo 126.º Limites máximos dos períodos normais de trabalho Artigo 127.º Adaptabilidade Artigo 128.º Período de referência Artigo 129.º Excepções aos limites máximos dos períodos normais de trabalho Artigo 130.º Redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho Artigo 131.º Duração média do trabalho Subsecção III - Horário de trabalho Artigo 132.º Definição do horário de trabalho Artigo 133.º Horário de trabalho e períodos de funcionamento e de atendimento Artigo 134.º Critérios especiais de definição do horário de trabalho Artigo 135.º Alteração do horário de trabalho Artigo 136.º Intervalo de descanso Artigo 137.º Redução ou dispensa de intervalo de descanso Artigo 138.º Descanso diário Artigo 139.º Condições de isenção de horário de trabalho Artigo 140.º Efeitos da isenção de horário de trabalho Artigo 141.º Mapas de horário de trabalho Subsecção IV - Trabalho a tempo parcial Artigo 142.º Noção Artigo 143.º Liberdade de celebração Artigo 144.º Preferência na admissão ao trabalho a tempo parcial Artigo 145.º Forma e formalidades Artigo 146.º Condições de trabalho Artigo 147.º Alteração da duração do trabalho Artigo 148.º Deveres da entidade empregadora pública Subsecção V - Trabalho por turnos Artigo 149. Noção Artigo 150.º Organização Artigo 151.º Protecção em matéria de segurança, higiene e saúde Artigo 152.º Registo dos trabalhadores em regime de turnos Subsecção VI - Trabalho nocturno Artigo 153.º Noção Artigo 154.º Trabalhador nocturno Artigo 155.º Duração Artigo 156.º Protecção do trabalhador nocturno Artigo 157.º Garantia Subsecção VII - TRabalho extraordinário Artigo 158.º Noção Artigo 159.º Obrigatoriedade Artigo 160.º Condições da prestação de trabalho extraordinário Artigo 161.º Limites da duração do trabalho extraordinário Artigo 162.º Trabalho a tempo parcial Artigo 163.º Descanso compensatório Artigo 164.º Casos especiais Artigo 165.º Registo Subsecção VIII - Descanso semanal Artigo 166.º Semana de trabalho e descanso semanal Artigo 167.º Duração do descanso semanal obrigatório Subsecção IX - Feriados Artigo 168º Feriados obrigatórios Artigo 169.º Feriados facultativos Artigo 170.º Imperatividade Subsecção X - Féria Artigo 171.º Direito a férias Artigo 172.º Aquisição do direito a férias Artigo 173.º Duração do periodo de férias Artigo 174.º Direito a férias nos contratos de duração inferior a seis meses Artigo 175.º Cumulação de férias Artigo 176.º Marcação do período de férias Artigo 177.º Alteração da marcação do período de férias Artigo 178.º Doença no período de férias Artigo 179.º Efeitos da suspensão do contrato por impedimento prolongado Artigo 180.º Efeitos da cessação do contrato Artigo 181.º Violação do direito a férias Artigo 182.º Exercício de outra actividade durante as férias Artigo 183.º Contacto em período de férias Subsecção XI - Faltas Artigo 184.º Noção Artigo 185.º Tipos de faltas Artigo 186.º Imperatividade Artigo 187.º Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins Artigo 188.º Faltas por conta do periódo de férias Artigo 189.º Comunicação da falta justificada Artigo 190.º Prova da falta justificada Artigo 191.º Efeitos das faltas justificadas Artigo 192.º Efeitos das faltas injustificadas Artigo 193.º Efeitos das faltas no direito a férias Secção IV - Teletrabalho Artigo 194.º Noção Artigo 195.º Formalidades Artigo 196.º Liberdade contratual Artigo 197.º Igualdade de tratamento Artigo 198.º Privacidade Artigo 199.º Instrumentos de trabalho Artigo 200.º Segurança, higiene e saúde no trabalho Artigo 201.º Período normal de trabalho Artigo 202.º Isenção de horário de trabalho Artigo 203.º Deveres secundários Artigo 204.º Participação e representações colectivas Capítulo III - Remuneração e outras atribuições patrimoniais Secção I - Disposições gerais Artigo 205.º Princípios gerais Artigo 206.º Imperatividade Artigo 207.º Subsídio de Natal Artigo 208.º Remuneração do peródo de férias Artigo 209.º Isenção de horário de trabalho Artigo 210.º Trabalho nocturno Artigo 211.º Trabalho por turnos Artigo 212.º Trabalho extraordinário Artigo 213.º Feriados Secção II - Determinação do valor da remuneração Artigo 214.º Princípios gerais Artigo 215.º Cálculo do valor da remuneração horária Secção III - Retribuição mínima Artigo 216.º Retribuição mínima mensal garantida Secção IV - Cumprimento Artigo 217.º Forma do cumprimento Artigo 218.º Tempo do cumprimento Secção V - Garantias Artigo 219.º Compensações e descontos Artigo 220.º Insusceptibilidade de cessão Capítulo IV - Segurança, higiene e saúde no trabalho Artigo 221.º Princípios gerais Artigo 222.º Obrigações gerais da entidade empregadora pública Artigo 223.º Obrigações gerais do trabalhador Artigo 224.º Informação e consulta dos trabalhadores Artigo 225.º Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho Artigo 226.º Representantes dos trabalhadores Artigo 227.º Formação dos trabalhadores Artigo 228.º Inspecção Artigo 229.º Legislação complementar Capítulo V - Vicissitudes contratuais Secção I - Redução da actividade e suspensão do contrato Subsecção I - Disposições gerais Artigo 230.º Factos que determinam a redução ou a suspensão Artigo 231.º Efeitos da redução e da suspensão Subsecção II - Suspensão do contrato por facto respeitante ao trabalhador Artigo 232.º Factos determinantes Artigo 233.º Regresso do trabalhador Subsecção III - Licenças Artigo 234.º Concessão e recusa da licença Artigo 235.º Efeitos Subsecção IV - Pré-reforma Artigo 236.º Noção de pré-reforma Artigo 237.º Acordo de pré-reforma Artigo 238.º Direitos do trabalhador Artigo 239.º Prestação de pré-reforma Artigo 240.º Não pagamento pontual da prestação de pré-reforma Artigo 241.º Extinção da situação de pré-reforma Artigo 242.º Requerimento da reforma por velhice Capítulo VI - Incumprimrnto do contrato Secção I - Disposições gerais Artigo 243.º Princípio geral Artigo 244.º Mora Secção II - Prescrição Artigo 245.º Prescrição e regime de provas dos créditos resultantes do contrato Capítulo VII - Cessação do contrato Secção I - Disposições gerais Artigo 246.º Proibição de despedimento sem justa causa Artigo 247.º Natureza imperativa Artigo 248.º Modalidades de cessação do contrato Artigo 249.º Documentos a entregar ao trabalhador Artigo 250.º Devolução de instrumentos de trabalho Secção II - Caducidade Artigo 251.º Causas de caducidade Artigo 252.º Caducidade do contrato a termo certo Artigo 253.º Caducidade do contrato a termo incerto artigo 254.º Reforma por velhice Secção III - Revogação Artigo 255.º Cessação por acordo Artigo 256.º Acordo de cessação Artigo 257.º Forma Artigo 258.º Cessação do acordo de revogação Secção IV - Cessação por iniciativa da entidade empregadora pública Subsecção I - Resolução Divisão I - Despedimento por inadaptação Artigo 259.º Noção Artigo 260.º Situações de inadaptação Artigo 261.º Requisitos Artigo 262.º Reocupação do anterior posto de trabalho Artigo 263.º Aviso prévio Artigo 264.º Crédito de horas Artigo 265.º Denúncia Artigo 266.º Compensação Artigo 267.º Manutenção do nível de emprego Subsecção II - Procedimento Divisão I - Despedimentos por inadaptação Artigo 268.º Comunicaações Artigo 269.º Consultas Artigo 270.º Decisão Subsecção III - Ilicitude do despedimento Artigo 271.º Princípio geral Artigo 272.º Despedimento por inadaptação Artigo 273.º Suspensão do despedimento Artigo 274.º Impugnação do despedimento Artigo 275.º Efeitos da ilicitude Artigo 276.º Compensação Artigo 277.º Reintegração Artigo 278.º Indemnização em substituição da reintegração Artigo 279.º Regras especiais relativas ao contrato a termo Secção V - Cessação por iniciativa do trabalhador Subsecção I - Resolução Artigo 280.º Regras gerais Artigo 281.º Procedimento Artigo 282.º Indemnização devida ao trabalhador Artigo 283. Impugnação da resolução Artigo 284.º Resolução ilícita Artigo 285.º Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícitaSubsecção II - Denúncia Artigo 286.º Aviso prévio Artigo 287.º Falta de cumprimento do prazo de aviso prévio Artigo 288.º Não produção de efeitos da declaração de cessação do contrato Título III - Direito colectivo Subtítulo I - Sujeitos Capítulo I - Estrutura de representação colectiva dos trabalhadores Secção I - Princípios Subsecção I - Disposições gerais Artigo 289.º Estruturas de representação colectiva dos trabalhadores Artigo 290.º Autonomia e independência Artigo 291.º Proibição de actos discriminatórios Subsecção II - Protecção especial dos representantes dos trabalhadores Artigo 292.º Crédito de horas Artigo 293.º Faltas Artigo 294.º Protecção em caso de procedimento disciplinar e despedimento Artigo 295.º Protecção em caso de mudança de local de trabalho Subsecção III - Informação e consulta Artigo 296.º Deveres de informação e consulta Artigo 297.º Justificação e controlo Secção II - Comissões de trabalhadores Subsecção I - Constituição, estatutos e eleições das comissões e das subcomissões de trabalhadores Artigo 298.º Princípios gerais Artigo 299.º Personalidade e capacidade Artigo 300.º Remissão Artigo 301.º Composição das comissões de trabalhadores Artigo 302.º Subcomissão de trabalhadores Subsecção II - Direitos em geral Artigo 303.º Direitos das comissões e dass subcomissões de trabalhadores Artigo 304.º Crédito de horas Artigo 305.º Reuniões dos trabalhadores Artigo 306.º Apoio às comissões de trabalhadores Artigo 307.º Exercício abusivo Secção III - Associações sindicais Subsecção I - Disposições preliminares Artigo 308.º Direito de associação sindical Artigo 309.º Noções Artigo 310.º Direitos Artigo 311.º Princípios Artigo 312.º Liberdade sindical individual Subsecção II - Organização sindical Artigo 313.º Auto-regulamentação, eleição e gestão Artigo 314.º Independência Artigo 315.º Regime subsidiário Artigo 316.º Registo e aquisição de personalidade Artigo 317.º Alterações dos estatutos Artigo 318.º Conteúdo dos estatutos Artigo 319.º Princípios da organização e da gestão democráticas Artigo 320.º Participação nos processos eleitorais Artibo 321.º Regime disciplinar Artigo 322.º Aquisição e impenhorabilidade de bens Artigo 323.º Publicidade dos memebros da direcção Artigo 324.º Dissolução e destino dos bens Artigo 325.º Cancelamento do registo Subsecção III - Quotização sindical Artigo 326.º Garantias Artigo 327.º Carteiras profissionais Artigo 328.º Cobrança de quotas Artigo 329.º Declaração, pedido e revogação Subsecção IV - Exercício da actividade sindical no órgão ou serviço Artigo 330.º Acção sindical no órgão ou serviço Artigo 331.º Reuniões de trabalhadores Artigo 332.º Delegação sindical, comissão sindical e comissão intersindical Artigo 333.º Comunicação à entidade empregadora pública sobre eleição e destituição dos delegados sindicais Artigo 334.º Número de delegados sindicais Artigo 335.º Direito a instalações Artigo 336.º Direito de afixação e informação sindical Artigo 337.º Direito a informação e consulta Artigo 338.º Crédito de horas dos delegados sindicais Subsecção V - Membros da direcção das associações sindicais Artigo 339.º Crédito de horas e faltas dos membros da direcção Subtítulo II - Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho Capítulo I - Princípios gerais Secção I - Disposições gerais Artigo 340.º Forma Artigo 341.º Limites Artigo 342.º Publicidade Secção II - Concorrência e articulação entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho Artigo 343.º Articulação entre acordos colectivos de trabalho Artigo 344.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais Artigo 345.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais Capítulo II - Acordo colectivo de trabalho Secção II - Princípio geral Artigo 346.º Promoção da contratação colectiva Secção II - Legitimidade, representação, objecto e conteúdo Artigo 347.º Legitimidade e representação Artigo 348.º Conteúdo Artigo 349.º Comissão paritária Artigo 350.º Conteúdo obrigatório Secção III - Negociação Artigo 351.º Proposta Artigo 352.º Resposta Artigo 353.º Prioridade em matéria negocial Artigo 354.º Boa fé na negociação Artigo 355.º Apoio técnico da Administração Secção IV - Depósito Artigo 356.º Depósito Artigo 357.º Recusa de depósito Artigo 358.º Alteração dos acordos Secção V - Âmbito pessoal Artigo 359.º Princípio da filiação Artigo 360.º Efeitos da filiação Artigo 361.º Efeitos da desfiliação Artigo 362.º Efeitos da sucessão nas atribuições Secção VI - Âmbito temporal Artigo 363.º Vigência Artigo 364.º Sobrevivência Artigo 365.º Denúncia Artigo 366.º Cessação Artigo 367.º Sucessão de acordos colectivos de trabalho Secção VII - Cumprimento Artigo 368.º Execução Artigo 369.º Incumprimento Capítulo III - Acordo de adesão Artigo 370.º Adesão a acordos colectivos de trabalho e a decisões arbitrais Capítulo IV - Arbitragem Secção I - Arbitragem voluntária Artigo 371.º Admissibilidade Artigo 372.º Funcionamento Artigo 373.º Efeitos da decisão arbitral Secção II - Arbitragem necessária Artigo 374.º Funcionamento Artigo 375.º Lista de árbitros Artigo 276.º Efeitos da decisão arbitral Artigo 377.º Legislação complementar Capítulo V - Regulamento de extensão Artigo 378.º Extensão de acordos colectivos de trabalho ou decisões arbitrais Artigo 379.º Competência Artigo 380.º Admissibilidade de emissão de regulamentos de extensão Artigo 381.º Procedimento de elaboração do regulamento de extensão Capítulo VI - Publicitação e entrada em vigor Artigo 382.º Publicação e entrada em vigor dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho Subtítulo III - Conflitos colectivos Capítulo I - Resolução de conflitos colectivos Secção I - Princípio geral Artigo 383.º Boa fé Secção II - Conciliação Artigo 384.º Admissibilidade Artigo 385.º Funcionamento Artigo 386.º Procedimento de conciliação Artigo 387.º Transformação da conciliação em mediação Secção III - Mediação Artigo 388.º Admissibilidade Artigo 389.º Funcionamento Artigo 390.º Convocatória pelo mediador Secção IV - Arbitragem Artigo 391.º Arbitragem Capítulo II - Greve Artigo 392.º Direito à greve Artigo 393.º Competência para declarar a greve Artigo 394.º Representação dos trabalhadores Artigo 395.º Piquetes de greve Artigo 396.º Aviso prévio Artigo 397.º Proibição de substituição dos grevistas Artigo 398.º Efeitos da greve Artigo 399.º Obrigações durante a greve Artigo 400.º Definição dos serviçõs mínimos Artigo 401.º Regime de prestação dos serviços mínimos Artigo 402.º Incumprimento da obrigação de prestação dos serviços mínimos Artigo 403.º Termo da greve Artigo 404.º Proibição de discriminações devidas à greve Artigo 405.º Inobservância da lei Artigo 406.º Lock-out Artigo 407.º Contratação colectiva - Grelha de Conjugação - Minutas de Contratos e Requerimentos Contrato por tempo indeterminado Contrato por tempo indeterminado e tempo parcial Contrato a termo resolutivo certo Contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial Contrato a termo resolutivo incerto Contrato a termo resolutivo incerto a tempo parcial Participação de faltas ao serviço |