Biblioteca TCN


14F
Monografia
2285


Crisóstomo, Paula
Contrato de trabalho em funções públicas.- 2009.- Gráfica Almondina / Quid Juris? - Sociedade Editora, Ldª.- 336p 24cm
Regime e Regulamentos. Aplicação prática. Minutas de contratos e requerimentos
ISBN 978-972-724-446-1 (Broch.) : €18,50


Direito Administrativo

Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Cessação da comissão de serviço
Artigo 3. Âmbito de aplicação objectivo
Artigo 4.º Duração dos contratos a termo certo para a execução de projectos de investigação e desenvolvimento
Artigo 5.º Duração e organização do tempo de trabalho do pessoal das carreiras de saúde
Artigo 6.º Aplicação do estatuto do pessoal dirigente aos trabalhadores contratados
Artigo 7.º Aplicação da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho
Artigo 8.º Disposições aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de nomeação
Artigo 9.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro
Artigo 10.º Alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Artigo 11.º Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Artigo 12.º Alteração ao Código dos Contratos Públicos
Artigo 13.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março
Artigo 14.º Contratos a termo resolutivo certo em execução
Artigo 15.º Convenções vigentes
Artigo 16.º Remissões
Artigo 17.º Transição entre modalidades de relação jurídica de emprego público
Artigo 18.º Norma revogatória
Artigo 19.º Regras especiais de aplicação no tempo relativas à protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas
Artigo 20.º Validade das convenções colectivas
Artigo 21.º Trabalho nocturno
Artigo 22.º Protecção da maternidade, paternidade e adopção
Artigo 23.º Entrada em vigor
Anexo I - Regime
Título I - Fontes e aplicação do direito
Artigo 1.º Fontes específivas
Artigo 2.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 3.º Subsidiariedade
Artigo 4.º Princípio do tratamento mais favorável
Artigo 5.º Lei aplicável ao contrato
Título II - Contrato
Capítulo I - Disposições gerais
Secção I - Sujeitos
Subsecção I - Direitos de personalidade
Artigo 6.º Liberdade de expressão e de opinião
Artigo 7.º Reserva da intimidade da vida privada
Artigo 8.º Protecção de dados pessoais
Artigo 9.º Integridade física e moral
Artigo 10.º Testes e exames médicos
Artigo 11.º Meios de vigilância à distância
Artigo 12.º Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação
Subsecção II - Igualdade e não discriminação
Divisão I - Disposições gerais
Artigo 13.º Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho
Artigo 14.º Proibição de discriminação
Artigo 15.º Assédio
Artigo 16.º Medidas de acção positiva
Artigo 17.º Obrigação de indemnização
Divisão II - Igualdade e não discriminação em função do sexo
Artigo 18.º Acesso ao emprego, actividade profissional e formação
Artigo 19.º Condições de trabalho
Artigo 20.º Carreira profissional
Artigo 21.º Protecção do património genético
Artigo 22.º Regras contrárias ao princípio da igualdade
Artigo 23.º Legislação complementar
Subsecção III - Protecção da maternidade e da paternidade
Artigo 24.º Maternidade e paternidade
Artigo 25.º Definições
Artigo 26.º Licença por maternidade
Artigo 27.º Licença por paternidade
Artigo 28.º Assistência a menor com deficiência
Artigo 29.º Adopção
Artigo 30.º Dispensa para consultas, amamentação e aleitação
Artigo 31.º Faltas para assistência a menores
Artigo 32.º Faltas para assistência a netos
Artigo 33.º Falta para assistência a pessoas com deficiência ou doença crónica
Artigo 34.º Licença parental e especial para assistência a filho ou adoptado
Artigo 35.º Licença para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica
Artigo 36.º Tempo de trabalho
Artigo 37.º Trabalho extraordinário
Artigo 38.º Trabalho no período nocturno
Artigo 39.º Reinserção profissional
Artigo 40.º Protecção da segurança e saúde
Artigo 41.º Regime das licenças, faltas e dispensas
Artigo 42.º Protecção no despedimento
Artigo 43.º Legislação complementar
Subsecção IV - Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida
Artigo 44.º Princípio geral
Artigo 45.º Legislação complementar
Subsecção V - Trabalhador com deficiência ou doença crónica
Artigo 46.º Igualdade de tratamento
Artigo 47.º Medidas de acção positiva da entidade empregadora pública
Artigo 48.º Dispensa de honorários de trabalho com adaptabilidade
Artigo 49.º Trabalho extraordinário
Artigo 50.º Trabalho no período nocturno
Artigo 51.º Medidas de protecção
Subsecção VI - Trabalhador-estudante
Artigo 52.º Noção
Artigo 53.º Horário de trabalho
Artigo 54.º Prestação de provas de avaliação
Artigo 55.º Regime de turnos
Artigo 56.º Férias e licenças
Artigo 57.º Efeitos profissionais da valorização escolar
Artigo 58.º Legislação complementar
Subsecção VII - Trabalhador estrangeiro
Artigo 59.º Âmbito
Artigo 60.º Igualdade de tratamento
Artigo 61.º Formalidades
Artigo 62.º Deveres de comunicação
Artigo 63.º Apátridas
Secção II - Formação do contrato
Subsecção I - Negociação
Artigo 64.º Culpa na formação do contrato
Subsecção II - Contrato de adesão
Artigo 65.º Contrato de adesão
Artigo 66.º Cláusulas contratuais gerais
Subsecção III - Informação
Artigo 67.º Dever de informação
Artigo 68.º Objecto do dever de informação
Artigo 69.º Meios de informação
Artigo 70.º Informação relativa à prestação de trabalho no estrangeiro
Artigo 71.º Informação sobre alterações
Subsecção IV - Forma
Artigo 72.º Forma
Secção III - Período experimental
Artigo 73.º Noção
Artigo 74.º Denuncia pelo trabalhador
Artigo 75.º Contagem do período experimental
Artigo 76.º Contrato por tempo indeterminado
Artigo 77.º Contratos a termo
Artigo 78.º Redução e exclusão do período experimental e denúncia do contrato
Secção IV - Objecto
Artigo 79.º Objecto do contrato
Artigo 80.º Autonomia técnica
Artigo 81.º Título profissional
Secção V - Invalidade do contrato
Artigo 82.º Invalidade parcial do contrato
Artigo 83.º Efeitos da invalidade do contrato
Artigo 84.º Invalidade e cessão do contrato
Artigo 85.º Convalidação do contrato
Secção VI - Direitos, deveres e garantias das partes
Subsecção I - Disposições gerais
Artigo 86.º Princípio geral
Artigo 87.º Deveres da entidade empregadora pública
Artigo 88.º Deveres do trabalhador
Artigo 89.º Garantias do trabalhador
Subsecção II - Formação profissional
Artigo 90.º Princípio geral
Secção VII - Cláusulas acessórias
Subsecção I - Termo
Artigo 91.º Princípio geral
Artigo 92.º Termo resolutivo
Subsecção II - Termo resolutuvo
Divisão I - Disposições gerais
Artigo 93.º Pressupostos do contrato
Artigo 94.º Justificação do termo
Artigo 95.º Formalidades
Artigo 96.º Contratos sucessivos
Artigo 97.º Informações
Artigo 98.º Obrigações sociais
Artigo 99.º Preferência na admissão
Artigo 100.º Igualdade de tratamento
Artigo 101.º Formação
Artigo 102.º Taxa social única
Divisão II - Termo certo
Artigo 103.º Duração
Artigo 104.º Renovação do contrato
Artigo 105.º Estipulação de prazo inferior a seis meses
Divisão III - Termo incerto
Artigo 106.º Pressupostos
Artigo 107.º Duração
Subsecção III - Cláusula de limitação da liberdade de trabalho
Artigo 108.º Pacto de não concorrência
Artigo 109.º Pacto de permanência
Artigo 110.º Limitação de liberdade de trabalho
Capítulo II - Prestação do trabalho
Secção I - Disposições gerais
Artigo 111.º Princípio geral
Artigo 112.º Poder de direcção
Artigo 113.º Funções desempenhadas
Artigo 114.º Efeitos remuneratórios
Artigo 115.º Regulamento interno do órgão ou serviço
Secção II - Local de trabalho
Artigo 116.º Noção
Secção III - Duração e organização do tempo de trabalho
Subsecção I - Noções e princípios gerais
Artigo 117.º Tempo de trabalho
Artigo 118.º Interrupções e intervalos
Artigo 119.º Periodo de descanso
Artigo 120.º Paríodo normal de trabalho
Artigo 121.º Horário de trabalho
Artigo 122.º Periódo de funcionamento
Artigo 123.º Período de atendimento
Artigo 124.º Ritmo de trabalho
Artigo 125.º Registo
Subsecção II - Limites à duração do trabalho
Artigo 126.º Limites máximos dos períodos normais de trabalho
Artigo 127.º Adaptabilidade
Artigo 128.º Período de referência
Artigo 129.º Excepções aos limites máximos dos períodos normais de trabalho
Artigo 130.º Redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho
Artigo 131.º Duração média do trabalho
Subsecção III - Horário de trabalho
Artigo 132.º Definição do horário de trabalho
Artigo 133.º Horário de trabalho e períodos de funcionamento e de atendimento
Artigo 134.º Critérios especiais de definição do horário de trabalho
Artigo 135.º Alteração do horário de trabalho
Artigo 136.º Intervalo de descanso
Artigo 137.º Redução ou dispensa de intervalo de descanso
Artigo 138.º Descanso diário
Artigo 139.º Condições de isenção de horário de trabalho
Artigo 140.º Efeitos da isenção de horário de trabalho
Artigo 141.º Mapas de horário de trabalho
Subsecção IV - Trabalho a tempo parcial
Artigo 142.º Noção
Artigo 143.º Liberdade de celebração
Artigo 144.º Preferência na admissão ao trabalho a tempo parcial
Artigo 145.º Forma e formalidades
Artigo 146.º Condições de trabalho
Artigo 147.º Alteração da duração do trabalho
Artigo 148.º Deveres da entidade empregadora pública
Subsecção V - Trabalho por turnos
Artigo 149. Noção
Artigo 150.º Organização
Artigo 151.º Protecção em matéria de segurança, higiene e saúde
Artigo 152.º Registo dos trabalhadores em regime de turnos
Subsecção VI - Trabalho nocturno
Artigo 153.º Noção
Artigo 154.º Trabalhador nocturno
Artigo 155.º Duração
Artigo 156.º Protecção do trabalhador nocturno
Artigo 157.º Garantia
Subsecção VII - TRabalho extraordinário
Artigo 158.º Noção
Artigo 159.º Obrigatoriedade
Artigo 160.º Condições da prestação de trabalho extraordinário
Artigo 161.º Limites da duração do trabalho extraordinário
Artigo 162.º Trabalho a tempo parcial
Artigo 163.º Descanso compensatório
Artigo 164.º Casos especiais
Artigo 165.º Registo
Subsecção VIII - Descanso semanal
Artigo 166.º Semana de trabalho e descanso semanal
Artigo 167.º Duração do descanso semanal obrigatório
Subsecção IX - Feriados
Artigo 168º Feriados obrigatórios
Artigo 169.º Feriados facultativos
Artigo 170.º Imperatividade
Subsecção X - Féria
Artigo 171.º Direito a férias
Artigo 172.º Aquisição do direito a férias
Artigo 173.º Duração do periodo de férias
Artigo 174.º Direito a férias nos contratos de duração inferior a seis meses
Artigo 175.º Cumulação de férias
Artigo 176.º Marcação do período de férias
Artigo 177.º Alteração da marcação do período de férias
Artigo 178.º Doença no período de férias
Artigo 179.º Efeitos da suspensão do contrato por impedimento prolongado
Artigo 180.º Efeitos da cessação do contrato
Artigo 181.º Violação do direito a férias
Artigo 182.º Exercício de outra actividade durante as férias
Artigo 183.º Contacto em período de férias
Subsecção XI - Faltas
Artigo 184.º Noção
Artigo 185.º Tipos de faltas
Artigo 186.º Imperatividade
Artigo 187.º Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins
Artigo 188.º Faltas por conta do periódo de férias
Artigo 189.º Comunicação da falta justificada
Artigo 190.º Prova da falta justificada
Artigo 191.º Efeitos das faltas justificadas
Artigo 192.º Efeitos das faltas injustificadas
Artigo 193.º Efeitos das faltas no direito a férias
Secção IV - Teletrabalho
Artigo 194.º Noção
Artigo 195.º Formalidades
Artigo 196.º Liberdade contratual
Artigo 197.º Igualdade de tratamento
Artigo 198.º Privacidade
Artigo 199.º Instrumentos de trabalho
Artigo 200.º Segurança, higiene e saúde no trabalho
Artigo 201.º Período normal de trabalho
Artigo 202.º Isenção de horário de trabalho
Artigo 203.º Deveres secundários
Artigo 204.º Participação e representações colectivas
Capítulo III - Remuneração e outras atribuições patrimoniais
Secção I - Disposições gerais
Artigo 205.º Princípios gerais
Artigo 206.º Imperatividade
Artigo 207.º Subsídio de Natal
Artigo 208.º Remuneração do peródo de férias
Artigo 209.º Isenção de horário de trabalho
Artigo 210.º Trabalho nocturno
Artigo 211.º Trabalho por turnos
Artigo 212.º Trabalho extraordinário
Artigo 213.º Feriados
Secção II - Determinação do valor da remuneração
Artigo 214.º Princípios gerais
Artigo 215.º Cálculo do valor da remuneração horária
Secção III - Retribuição mínima
Artigo 216.º Retribuição mínima mensal garantida
Secção IV - Cumprimento
Artigo 217.º Forma do cumprimento
Artigo 218.º Tempo do cumprimento
Secção V - Garantias
Artigo 219.º Compensações e descontos
Artigo 220.º Insusceptibilidade de cessão
Capítulo IV - Segurança, higiene e saúde no trabalho
Artigo 221.º Princípios gerais
Artigo 222.º Obrigações gerais da entidade empregadora pública
Artigo 223.º Obrigações gerais do trabalhador
Artigo 224.º Informação e consulta dos trabalhadores
Artigo 225.º Serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
Artigo 226.º Representantes dos trabalhadores
Artigo 227.º Formação dos trabalhadores
Artigo 228.º Inspecção
Artigo 229.º Legislação complementar
Capítulo V - Vicissitudes contratuais
Secção I - Redução da actividade e suspensão do contrato
Subsecção I - Disposições gerais
Artigo 230.º Factos que determinam a redução ou a suspensão
Artigo 231.º Efeitos da redução e da suspensão
Subsecção II - Suspensão do contrato por facto respeitante ao trabalhador
Artigo 232.º Factos determinantes
Artigo 233.º Regresso do trabalhador
Subsecção III - Licenças
Artigo 234.º Concessão e recusa da licença
Artigo 235.º Efeitos
Subsecção IV - Pré-reforma
Artigo 236.º Noção de pré-reforma
Artigo 237.º Acordo de pré-reforma
Artigo 238.º Direitos do trabalhador
Artigo 239.º Prestação de pré-reforma
Artigo 240.º Não pagamento pontual da prestação de pré-reforma
Artigo 241.º Extinção da situação de pré-reforma
Artigo 242.º Requerimento da reforma por velhice
Capítulo VI - Incumprimrnto do contrato
Secção I - Disposições gerais
Artigo 243.º Princípio geral
Artigo 244.º Mora
Secção II - Prescrição
Artigo 245.º Prescrição e regime de provas dos créditos resultantes do contrato
Capítulo VII - Cessação do contrato
Secção I - Disposições gerais
Artigo 246.º Proibição de despedimento sem justa causa
Artigo 247.º Natureza imperativa
Artigo 248.º Modalidades de cessação do contrato
Artigo 249.º Documentos a entregar ao trabalhador
Artigo 250.º Devolução de instrumentos de trabalho
Secção II - Caducidade
Artigo 251.º Causas de caducidade
Artigo 252.º Caducidade do contrato a termo certo
Artigo 253.º Caducidade do contrato a termo incerto
artigo 254.º Reforma por velhice
Secção III - Revogação
Artigo 255.º Cessação por acordo
Artigo 256.º Acordo de cessação
Artigo 257.º Forma
Artigo 258.º Cessação do acordo de revogação
Secção IV - Cessação por iniciativa da entidade empregadora pública
Subsecção I - Resolução
Divisão I - Despedimento por inadaptação
Artigo 259.º Noção
Artigo 260.º Situações de inadaptação
Artigo 261.º Requisitos
Artigo 262.º Reocupação do anterior posto de trabalho
Artigo 263.º Aviso prévio
Artigo 264.º Crédito de horas
Artigo 265.º Denúncia
Artigo 266.º Compensação
Artigo 267.º Manutenção do nível de emprego
Subsecção II - Procedimento
Divisão I - Despedimentos por inadaptação
Artigo 268.º Comunicaações
Artigo 269.º Consultas
Artigo 270.º Decisão
Subsecção III - Ilicitude do despedimento
Artigo 271.º Princípio geral
Artigo 272.º Despedimento por inadaptação
Artigo 273.º Suspensão do despedimento
Artigo 274.º Impugnação do despedimento
Artigo 275.º Efeitos da ilicitude
Artigo 276.º Compensação
Artigo 277.º Reintegração
Artigo 278.º Indemnização em substituição da reintegração
Artigo 279.º Regras especiais relativas ao contrato a termo
Secção V - Cessação por iniciativa do trabalhador
Subsecção I - Resolução
Artigo 280.º Regras gerais
Artigo 281.º Procedimento
Artigo 282.º Indemnização devida ao trabalhador
Artigo 283. Impugnação da resolução
Artigo 284.º Resolução ilícita
Artigo 285.º Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícitaSubsecção II - Denúncia
Artigo 286.º Aviso prévio
Artigo 287.º Falta de cumprimento do prazo de aviso prévio
Artigo 288.º Não produção de efeitos da declaração de cessação do contrato
Título III - Direito colectivo
Subtítulo I - Sujeitos
Capítulo I - Estrutura de representação colectiva dos trabalhadores
Secção I - Princípios
Subsecção I - Disposições gerais
Artigo 289.º Estruturas de representação colectiva dos trabalhadores
Artigo 290.º Autonomia e independência
Artigo 291.º Proibição de actos discriminatórios
Subsecção II - Protecção especial dos representantes dos trabalhadores
Artigo 292.º Crédito de horas
Artigo 293.º Faltas
Artigo 294.º Protecção em caso de procedimento disciplinar e despedimento
Artigo 295.º Protecção em caso de mudança de local de trabalho
Subsecção III - Informação e consulta
Artigo 296.º Deveres de informação e consulta
Artigo 297.º Justificação e controlo
Secção II - Comissões de trabalhadores
Subsecção I - Constituição, estatutos e eleições das comissões e das subcomissões de trabalhadores
Artigo 298.º Princípios gerais
Artigo 299.º Personalidade e capacidade
Artigo 300.º Remissão
Artigo 301.º Composição das comissões de trabalhadores
Artigo 302.º Subcomissão de trabalhadores
Subsecção II - Direitos em geral
Artigo 303.º Direitos das comissões e dass subcomissões de trabalhadores
Artigo 304.º Crédito de horas
Artigo 305.º Reuniões dos trabalhadores
Artigo 306.º Apoio às comissões de trabalhadores
Artigo 307.º Exercício abusivo
Secção III - Associações sindicais
Subsecção I - Disposições preliminares
Artigo 308.º Direito de associação sindical
Artigo 309.º Noções
Artigo 310.º Direitos
Artigo 311.º Princípios
Artigo 312.º Liberdade sindical individual
Subsecção II - Organização sindical
Artigo 313.º Auto-regulamentação, eleição e gestão
Artigo 314.º Independência
Artigo 315.º Regime subsidiário
Artigo 316.º Registo e aquisição de personalidade
Artigo 317.º Alterações dos estatutos
Artigo 318.º Conteúdo dos estatutos
Artigo 319.º Princípios da organização e da gestão democráticas
Artigo 320.º Participação nos processos eleitorais
Artibo 321.º Regime disciplinar
Artigo 322.º Aquisição e impenhorabilidade de bens
Artigo 323.º Publicidade dos memebros da direcção
Artigo 324.º Dissolução e destino dos bens
Artigo 325.º Cancelamento do registo
Subsecção III - Quotização sindical
Artigo 326.º Garantias
Artigo 327.º Carteiras profissionais
Artigo 328.º Cobrança de quotas
Artigo 329.º Declaração, pedido e revogação
Subsecção IV - Exercício da actividade sindical no órgão ou serviço
Artigo 330.º Acção sindical no órgão ou serviço
Artigo 331.º Reuniões de trabalhadores
Artigo 332.º Delegação sindical, comissão sindical e comissão intersindical
Artigo 333.º Comunicação à entidade empregadora pública sobre eleição e destituição dos delegados sindicais
Artigo 334.º Número de delegados sindicais
Artigo 335.º Direito a instalações
Artigo 336.º Direito de afixação e informação sindical
Artigo 337.º Direito a informação e consulta
Artigo 338.º Crédito de horas dos delegados sindicais
Subsecção V - Membros da direcção das associações sindicais
Artigo 339.º Crédito de horas e faltas dos membros da direcção
Subtítulo II - Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Capítulo I - Princípios gerais
Secção I - Disposições gerais
Artigo 340.º Forma
Artigo 341.º Limites
Artigo 342.º Publicidade
Secção II - Concorrência e articulação entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 343.º Articulação entre acordos colectivos de trabalho
Artigo 344.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais
Artigo 345.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais
Capítulo II - Acordo colectivo de trabalho
Secção II - Princípio geral
Artigo 346.º Promoção da contratação colectiva
Secção II - Legitimidade, representação, objecto e conteúdo
Artigo 347.º Legitimidade e representação
Artigo 348.º Conteúdo
Artigo 349.º Comissão paritária
Artigo 350.º Conteúdo obrigatório
Secção III - Negociação
Artigo 351.º Proposta
Artigo 352.º Resposta
Artigo 353.º Prioridade em matéria negocial
Artigo 354.º Boa fé na negociação
Artigo 355.º Apoio técnico da Administração
Secção IV - Depósito
Artigo 356.º Depósito
Artigo 357.º Recusa de depósito
Artigo 358.º Alteração dos acordos
Secção V - Âmbito pessoal
Artigo 359.º Princípio da filiação
Artigo 360.º Efeitos da filiação
Artigo 361.º Efeitos da desfiliação
Artigo 362.º Efeitos da sucessão nas atribuições
Secção VI - Âmbito temporal
Artigo 363.º Vigência
Artigo 364.º Sobrevivência
Artigo 365.º Denúncia
Artigo 366.º Cessação
Artigo 367.º Sucessão de acordos colectivos de trabalho
Secção VII - Cumprimento
Artigo 368.º Execução
Artigo 369.º Incumprimento
Capítulo III - Acordo de adesão
Artigo 370.º Adesão a acordos colectivos de trabalho e a decisões arbitrais
Capítulo IV - Arbitragem
Secção I - Arbitragem voluntária
Artigo 371.º Admissibilidade
Artigo 372.º Funcionamento
Artigo 373.º Efeitos da decisão arbitral
Secção II - Arbitragem necessária
Artigo 374.º Funcionamento
Artigo 375.º Lista de árbitros
Artigo 276.º Efeitos da decisão arbitral
Artigo 377.º Legislação complementar
Capítulo V - Regulamento de extensão
Artigo 378.º Extensão de acordos colectivos de trabalho ou decisões arbitrais
Artigo 379.º Competência
Artigo 380.º Admissibilidade de emissão de regulamentos de extensão
Artigo 381.º Procedimento de elaboração do regulamento de extensão
Capítulo VI - Publicitação e entrada em vigor
Artigo 382.º Publicação e entrada em vigor dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Subtítulo III - Conflitos colectivos
Capítulo I - Resolução de conflitos colectivos
Secção I - Princípio geral
Artigo 383.º Boa fé
Secção II - Conciliação
Artigo 384.º Admissibilidade
Artigo 385.º Funcionamento
Artigo 386.º Procedimento de conciliação
Artigo 387.º Transformação da conciliação em mediação
Secção III - Mediação
Artigo 388.º Admissibilidade
Artigo 389.º Funcionamento
Artigo 390.º Convocatória pelo mediador
Secção IV - Arbitragem
Artigo 391.º Arbitragem
Capítulo II - Greve
Artigo 392.º Direito à greve
Artigo 393.º Competência para declarar a greve
Artigo 394.º Representação dos trabalhadores
Artigo 395.º Piquetes de greve
Artigo 396.º Aviso prévio
Artigo 397.º Proibição de substituição dos grevistas
Artigo 398.º Efeitos da greve
Artigo 399.º Obrigações durante a greve
Artigo 400.º Definição dos serviçõs mínimos
Artigo 401.º Regime de prestação dos serviços mínimos
Artigo 402.º Incumprimento da obrigação de prestação dos serviços mínimos
Artigo 403.º Termo da greve
Artigo 404.º Proibição de discriminações devidas à greve
Artigo 405.º Inobservância da lei
Artigo 406.º Lock-out
Artigo 407.º Contratação colectiva
- Grelha de Conjugação
- Minutas de Contratos e Requerimentos
Contrato por tempo indeterminado
Contrato por tempo indeterminado e tempo parcial
Contrato a termo resolutivo certo
Contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial
Contrato a termo resolutivo incerto
Contrato a termo resolutivo incerto a tempo parcial
Participação de faltas ao serviço