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Andrade, José Carlos Vieira O dever da fundamentação expressa de actos administrativos.- Janeiro de 2003.- G. C. - Gráfica de Coimbra, Lda / Almedina.- 399p 23cm. - (Colecção Teses) Reimpressão ISBN 972-40-0626-3 (Broch.) : €25,00 Direito Administrativo INTRODUÇÃO 1. Fundamentação material e fundamentação formal 2. A legitimação jurídica da actividade administrativa 3. O contexto do sistema de administração executiva 4. Justificação e motivação dos actos CAP. I - A estrutura e a função do dever de fundamentação formal 1. A fundamentação como declaração de autoria, explícita e contextual 2. A plurificação da fundamentação formal obrigatória dos actos administrativos CAP. II - O âmbito do dever de fundamentação formal 1. A experiência comum europeia 2. A garantia constitucional no ordenamento português 3. O regime legal da fundamentação obrigatória 4. Os limites negativos da imposição 5. Considerações finais CAP. III - A natureza e a força jurídica do imperativo de fundamentação formal 1. Posição do problema 2. A revalorização do direito das formas 3. A inexistência de um direito fundamental à fundamentação 4. O direito ao recurso contencioso não inclui um direito à fundamentação 5. A natureza e a força jurídica do imperativo de fundamentação CAP. IV - O conteúdo da fundamentação obrigatória e os problemas da sua suficiência 1. A fundamentação como discurso justificativo 2. Uma fundamentação clara, congruente e suficiente 3. O quadro problemático do conteúdo adequado 4. O critério da suficiência formal do conteúdo 5. As tentativas de tipicização do conteúdo fundamentador 6. A variabilidade concreta do conteúdo de uma fundamentação suficiente CAP. V - As consequências do não cumprimento do dever de fundamentação expressa 1. A relevância jurídica dos defeitos de fundamentação 2. A localização do vício na estrutura do acto 3. O tipo de invalidade originado 4. A admissibilidade da fundamentação sucessiva: a sanção do acto 5. A relevância limitada dos vícios de forma e o aproveitamento do acto CAP. VI - As implicações substanciais da obrigatoriedade de fundamentação expressa 1. O significado jurídico substancial da declaração fundamentadora 2. Algumas linhas de força dogmáticas decorrentes da consagração do imperativo da fundamentação expressa |