Biblioteca TCN


11D
Monografia
1851


Prata, Ana
Claúsulas de exclusão e limitação da responsabilidade contratual.- Novembro 2005.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 820p 23cm. - (Reimpressão)
Regime geral
ISBN 972-40-0047-8 (Broch.) : €44,00


Direito Civil

Capítulo I - Introdução
1. A responsabilidade contratual no quadro das consequências legais do não cumprimento
2. A evolução agravadora do peso da responsabilidade contratual e o surgimento das cláusulas exoneratórias
3. Definição do objecto do presente estudo
4. Problemas de terminologia: as incertezas existentes
Capítulo II - as origens históriacas
1. As fontes romanas
2. A origem histórica moderna das cláusulas exoneratórias e as razões da atenção que suscitaram
Capítulo II - As origens históricas
1. As fontes romanas
2. A origem histórica moderna das cláusulas exoneratórias e as razões da atenção que suscitaram
Capítulo III - Modalidades de cláusulas sobre responsabilidade contratual
1. Objecto e objectivo predominantemente descritivo do presente capítulo
2. Convenções de agravamento da responsabilidade
2.1. Assunção da responsabilidade pelo não cumprimento qualquer que seja a sua causa
2.2. Assunção da responsabilidade pelo não cumprimento resultante de dados tipos de fortuitos ou afastamanto da responsabilidade exclusivamente em dados casos de força maior tipificados
2.3. Transformação de uma obrigação de meios em uma obrigação de resultado
2.4. Assinção da responsabilidade por factos dos terceiros que intervenham autorizadamente no cumprimento
2.5. Avaliação convencional de bem entregue e a restituir
2.6. Imposição ao devedor do ónus da prova de fortuito liberatório
2.7. Alteração convencional do critério de causalidade entre o não cumprimento e os danos ressarcíveis
2.8. Alargamento convencional do prazo de prescrição do direito à indemnização
2.9. Fixação de um mínimo indemnizatório forçado
2.10. Cláusula resolutiva
2.11. Cláusula «solve et repete»
2.12. Cláusula penal (breve referência)
3. Convenções de exclusão da responsabilidade
3.1. Renúncia a todas as consequências do não cumprimento
3.2. Convenção de irresponsabilidade do dever por actos próprios ou de terceiros
3.3. Convenção afastadora de alguns fundamentos da responsabilidade do devedor
3.3.1. Convenção exoneratória da responsabilidade por actos de terceiros
3.3.2. A «negligence clause»
3.3.3. Convenção exoneratória da responsabilidade por culpa ou culpa leve
3.3.4. Os «casos de força maior assimilados» e as «presunções de fortuito»
3.3.5. Outras convenções sobre factos liberatórios
3.3.6. Convenção de imposição ao credor de deveres ou ónus
3.3.7. A «insurance clause»
3.3.8. A exoneração da responsabilidade por mora
3.3.9. Exoneração da responsabilidade por cumprimento defeituoso
3.3.10. Exoneração da responsabilidade por referência aos danos
3.4. Convenção permissiva da substituição ou modificação unilateral da prestação
3.5. Cláusula extintiva do dever de prestar
3.6. Declarações que atestam a qualidade da prestação
3.7. O chamado pacto análogo ao seguro ou convenção de garantia
3.8. Convenção impositiva de seguro de responsabilidade a cargo do credor
3.9. Convenção de afastamento da indemnização pecuniária com subsistência do dever de indemnizar em espécie
4. As cláusulas de limitação da responsabilidade
4.1. Cláusulas de fixação de máximo indemnizatório e as suas variantes
4.2. Cláusula de exclusão do direito à resolução do contrato
4.3. Alteração convencional do critério de causalidade entre o não cumprimento e os danos ressarcíveis
4.4. Cláusula de inversão do ónus da prova da culpa
4.5. Cláusula de encurtamento do prazo prescricional do direito à indemnização
4.6. Cláusula de estabelecimento de um termo suspensivo da obrigação de indemnizar
4.7. Cláusulas impositivas de forma especial para o exercício dos direitos do credor
5. Cláusula penal
6. Restrição do objecto de estudo
Capítulo IV - Cláusulas de exclusão da responsabilidade: sua concepção e distinção de algumas figuras afins
1. Noção de cláusula de irresponsabilidade: posições doutrinárias
1.1. A cláusula como regulação convencional antecipada da consequência do não cumprimento
1.2. A cláusula como regulação convencional antecipada do dever de indemnizar
1.3. Concepções jurídicas da cláusula de irresponsabilidade quanto ao respectivo modo de operar
1.3.1. Causa impeditiva do surgimento da responsabilidade
1.3.2. Causa liberatória do dever de indemnizar: variantes desta concepção
2. Conclusão: a concepção dominante e sua apreciação
3. A distinção entre cláusula totalmente exoneratória e cláusula limitativa da responsabilidade: sua apreciação
4. Confronto e distinção das cláusulas exoneratórias com figuras próximas
4.1. Convenções sobre garantoa patrimonial
4.2. Limitação convencional do conteúdo obrigacional do contrato ou configuração limitadora das obrigações tipicamente dele emergentes
4.2.1. O critério distintintivo das cláusulas exoneratórias
4.2.2. As dificuldades da distinção
4.2.3. Problemas de validade das convenções sobre o conteúdo obrigacional do contrato em razão da proibição das cláusulas exoneratórias
4.2.4. Conclusão: a importância da distinção
4.3. Consentimento do lesado
4.4. Assunção voluntária dos riscos
4.4.1. Assunção voluntária dos riscos e concorrência de culpa do lesado
4.4.2. Assunção voluntária dos riscos e cláusulas exoneratória
4.4.3. Tentativa de autofunfamentação da assunção voluntária dos riscos
4.5. «Handel auf eigene Gefahr»
4.6. Transacção
4.7. Seguro de responsabilidade civil
Capítulo V - O regime das cláusulas exoneratórias em algumas ordens jurídicas europeias
1. A comum perspectivação do regime das cláusulas
2. Direito espanhol
3. Direito francês
3.1. A posição tradicional da jurisprudência francesa
3.2. Alteração da orientação jurisprudencial
3.3. O regime das cláusulas limitativas
3.4. O regime das cláusulas exoneratorias da responsabilidade por factos de terceiro
3.5. O regime das cláusulas exoneratórias no domínio delitual
3.6. As consequências da invalidade de uma cláusula exoneratória
3.7. A lei n.º 78-23, de 10 de Janeiro de 1978 e o Decreto n.º 78-464, de 24 de Março de 1978, e a sua incidência no regime das cláusulas exoneratórias
4. Direito italiano
5. Direito suíço
6. Direito alemão
6.1. O regime das convenções exoneratórias da responsabilidade do devedor por acto de terceiro
6.2. O regime das convenções exoneratórias no domínio delitual
6.3. Casos de limitação legal da responsabilidade
6.4. Regras de interpretação e condições de eficácia relativamente a terceiros das cláusulas exoneratórias
7. Direito inglês
7.1. As regras da «common law»
7.2. A «doctrine of fundamental breach of contract»
7.2.1. Origens
7.2.2. «Fundamental breach» como «breach of a fundamental term»
7.2.3. O «fundamental breach» definido em função das consequências
7.2.4. O valor da «doctrine of fundamntal breach of contract»: origem e termos da colocação da questão
7.2.5. O valor da «doctrine» depois do caso «Suisse Atlantique»
7.2.6. Regime do ónus da prova do «fundamental breach»
7.3. As cláusulas exoneratórias e o princípio da cumulação de responsabilidades
7.4. A eficácia das cláusulas exoneratórias relativamente a terceiros: a colocação da questão
7.5. Alguns regimes especiais
7.5.2. O regime do «Unfair Contract Terms Act» 1977
7.5.2.1. «Exemption clauses» no UCTA
7.5.2.2. Âmbito de aplicação geral
7.5.2.3. Âmbitos de aplicação especiais: «standard terms» e contratos com consumidores
7.5.2.4. Âmbitos de aplicação especiais: os contratos regidos pelo «Sale of Good Act»
7.5.2.5. Âmbitos de aplicação especiais: a alteração dp «Misrepresentation Act»
7.5.2.6. Alteração das regras da «common law» sobre «exemption clauses»
7.5.2.7. O «reasonableness test»
Capítulo VI - Perspectivas de abordagem e tratamento das cláusulas exoneratórias
Subcapítulo I - Originário quadro de referência destas perspectivas
1. A perspectiva dos limites negativos da liberdade contratual
2. O quadro actual de colocação do problema das cláusulas exoneratórias
3. A liberdade contratual e a sua limitação através das cláusulas gerais do direito privado
3.1. A liberdade contratual como fundamento da validade das cláusulas exoneratórias e o impasse a que esta perspectiva conduz
3.2. A intervenção das cláusulas gerais do direito privado
4. Plano de exposição das posições gerais do direito privado
4. Plano de exposição das posições doutrinárias e jurisprudenciais
Subcapítulo II - Apreciação das cláusulas exoneratórias em função da gravidade da culpa do devedor
1. A invalidade das cláusulas de exoneração da responsabilidade por incumprimento doloso
2. Duplo fundamento da invalidade da cláusula exoneratória por incumprimento doloso: sua enunciação
2.1. Primeiro fundamanto: o vínculo obrigacional
2.2. Segundo fundamento: a indisponibilidade privada da sanção do dolo
3. A invalidade das cláusulas de exoneração da responsabilidade por incumprimento gravemente culposo: as justificações da identidade de regime
3.1. Duplo fundamento da invalidade da cláusula exoneratória por incumprimento gravemente culposo
3.1.1. Primeiro fundamento: o vínculo obrigacional e sua extensão
3.1.2. Segundo fundamento: a indisponibilidade privada da sanção da culpa grave
3.2. A assimilação da culpa grave ao dolo
3.3. A extensão do conceito de culpa grave
3.3.1. A gravidade da culpa como função da gravidade do dano ou como função do valor do bem tutelado
3.3.2. O carácter gratuito ou oneroso do acto como critério de graduação da culpa
3.3.3. A culpa profissional e a sua qualificação como grave
3.3.4. O carácter reiterado do ilícito e a qualificação da culpa como grave
3.3.5. A qualificação como grave da culpa do devedor protegido por uma cláusula exoneratória
3.4. A noção de culpa grave: a imprecisão dos seus contornos
4. A crítica da assimilação da culpa grave ao dolo e da unificação dos respectivos regimes
5. A validade das cláusulas de exoneração da responsabilidade por incumprimento levemente culposo
5.1. Fundamento na liberdade contratual
5.2. Fundamento na equiparação da culpa leve ao risco
6. A invalidade das cláusulas de exoneração da responsabilidade por incumprimento culposo
Subcapítulo III - A perspectivação das cláusulas exoneratórias no quadro contratual
1. As duas grandes linhas de orientação dentro desta perspectivação: as cláusulas exoneratórias nos contratos de alteração do equilibrio contratual
2. A apreciação das cláusulas exoneratórias no contexto dos contratos de adesão
2.1. A não especificidade da questão das cláusulas exoneratórias dentro da problemática dos contratos de adesão
2.1.1. A declaração do aderente como questão central dos contratos de adesão
2.1.2. A caracterização do contrato de adesão
2.1.3. A adesão do credor a uma cláusula exoneratória
2.2. Os problemas «formais» na apreciação da adesão
2.2.1. A necessidade de conhecimento da cláusula
2.2.2. Inadequação da tutela formal do conhecimento tanto do ponto de vista do predisponente como do aderente
2.2.2.1. O ónus de dar a conhecer e o ónus de conhecimento da cláusula
2.2.2.2. Exigência de suplementares requisitos de forma para a validade de certas cláusulas
2.2.3. Apreciação das técnicas «formais»
2.3. Imposição de prazos de reflexão ao aderente
2.4. A interpretação dos contratos de adesão: interpretação restritiva e «contra proferentem»
2.5. Apreciação da validade das cláusulas derrogadoras do direito supletivo nos contratos de adesão
2.5.1. Orientação da jurisprudência alemã
2.5.2. As disposições da AGBG
2.5.3. Orientações doutrinárias na apreciação das cláusulas derrogadoras do direito supletivo
2.6. Generalização de conteúdos contratuais em virtude da contratação por adesão e perspectivação global da apreciação dos seus efeitos económicos e sociais
2.7. Apreciação do conteúdo dos contratos de adesão na perspectiva da tutela do consumidor. Orientação da jurisprudência norte-americana
3. Apreciação das cláusulas exoneratórias em função do efeito de alteração de equilibrio patrimonial que produzem no contrato
3.1. Admissibilidade da cláusula em função da redução da contraprestação
3.2. Admissibilidade da cláusula em função da realizabilidade de seguro pelo credor
3.3. Orientação do direito inglês: «consideration» e «reasonableness»
Subcapítulo IV - Perspectivas das cláusulas exoneratórias no quadro da prossecução de objectivos económicos e sociais
1. Pressupostos e objectivos desta forma de abordagem e tratamento das cláusulas exoneratórias
2. A perspectiva da tutela do consumidor
2.1. A caracterização da categoria de consumidor
2.2. Problemas suscitados pela consideração das cláusulas exoneratórias na óptica da tutela do consumidor
2.3. A tutela legal do consumidor: alguns exemplos
2.3.1. Regime francês
2.3.2. Aspectos do regime da «statutory law» norte-americana
2.3.3. Regime da «statutory law» inglesa: remissão
2.3.4. Regime da AGBC alemã
3. Definição do regime das cláusulas exoneratórias em função de uma análise custo-benefícios
3.1. A análise custo-benefícios como método de tomada de decisões ao nível da empresa
3.2. A análise custo-benefícios como pressuposto de decisões de política legislativa
3.3. Aplicação da análise custo-benefícios ao regime da responsabilidade contratual
3.3.1. Definições do regime da responsabilidade contratual em ordem à melhor utilização dos recursos produtivos
3.3.2. Definição do regime da responsabilidade contratual em ordem à mais fácil e rápida absorção social dos danos
3.3.3. Definição do regime da responsabilidade contratual em ordem à redução dos custos judiciais de distribuição dos danos
3.3.4. Conclusão
3.4. Análise de alguns argumentos no sentido do benefício social das cláusulas exoneratórias
3.4.1. A contribuição das cláusulas para facilitar o seguro
3.4.2. A contribuição das cláusulas para o progresso económico
Capítulo VII - O regime das cláusulas exoneratórias na vigência do Código Civil de 1867
1. A validade de princípio das convenções sobre responsabilidade
2. A invalidade das cláusulas de exclusão da responsabilidade por incumprimento doloso e gravemente culposo; seus fundamentos
3. A invalidade das cláusulas de exclusão da responsabilidade em consequência da especial natureza do direito violado
4. A validade das cláusulas de exclusão da responsabilidade por incumprimento levemente culposo
5. O regime das cláusulas limitativas
6. O regime das convenções de exclusão da responsabilidade por facto de outrem
7. Consequências da parcial invalidade da cláusula ou da inserção no contrato de uma cláusula nula
8. O regime das convenções exoneratórias da responsabilidade extracontratual
9. Os trabalhos preparatórios do Código Civil de 1966: articulados propostos
9.1. O Anteprojecto de Vaz Serra
9.2. As Revisões Ministeriais
Capítulo VIII - O princípio da proibição das cláusulas econeratórias na lei portuguesa (art. 809.º do Código Civil)
Subcapítulo I - A proibição das cláusulas de exclusão da responsabilidade
1. Sede do problema na lei portuguesa
2. Âmbito do art. 809.º: direitos compreendidos
2.1. Elenco dos direitos inequivocamente compreendidos
2.2. Direitos cuja compreensão é questionável
2.2.1. Direitos à resolução do contrato e à indemnização em caso de cumprimento defeituoso
2.2.2. Direito à convolação da mora em incumprimento definitivo
2.2.3. Direito à recusa da prestação tardia
2.2.4. Direito à restituição do prestado em caso de resolução do contrato
2.2.4.1. Danos ressarcíveis em caso de resolução: colocação do problema
2.2.4.2. Função da resolução por incumprimento
2.2.4.3. Objecto do direito à indemnização em caso de resolução: o dano positivo
2.2.4.4. Teste da conclusão de que o objecto do direito à indemnização é o dano positivo
2.2.4.5. Conclusão
2.2.5. Direito à inversão do risco em consequência da mora do devedor
2.3. Direito a pedir o cumprimento
2.4. Direito ou benefício resultante da presunção legal de culpa do devedor
3. O acto que opera a exclusão da responsabilidade: sua estrutura e seus efeitos
3.1. A bilateralidade da renúncia prevista no art. 809.º
3.2. Carácter dispositivo da renúncia
3.3. Gratuiticidade ou onerosidade da renúncia
3.4. Carácter antecipado da renúncia
3.5. O efeito jurídico da renúncia
4. Fundamento da proibição das cláusulas de exclusão da responsabilidade. Afastamento de algumas teses
4.1. A proibição como consequência da função sancionatória da responsabilidade civil
4.2. A proibição como forma de tutela do contraente débil
5. Fundamento da proibição das cláusulas de exclusão da responsabilidade: a noção de obrigação
5.1. A diferenciação, para efeitos da análise das cláusulas de exclusão da responsabilidade, entre incumprimento doloso e culposo: apreciação do seu fundamento
5.1.1. Caracterização do dolo
5.1.2. Caracterização da culpa
5.1.3. A razão da diferenciação, na análise das cláusulas de exclusão da responsabilidade, entre incumprimento doloso e culposo. A opção metodológica pela análise diferenciadora
5.2. A necessidade da tutela indemnizatória quando o incumprimento é doloso
5.3. A necessidade da tutela indemnizatória quando o incumprimento é culposo
5.4. Conclusão: a incompatibilidade do vínculo obrigacional com a irresponsabilidade pelo incumprimento
6. Problemas derivados da posição defendida
6.1. A proibição da convencional exclusão da responsabilidade e a consagração das obrigações naturais
6.2. O significado das proibições legais restritas de exclusão convencional da responsabilidade
6.3. A proibição do art. 809.º e as convenções relativas à diligência devida
6.4. Extensão da proibição do art. 809.º à renúncia ao direito a pedir o cumprimento e ao direito à execução forçada
6.4.1. A proibição da renúncia ao direito a pedir o cumprimento implícita no art. 809.º
6.4.2. Proibição da renúncia ao direito a pedir a execução específica
6.4.2.1. Pressupostos e função da execução específica
6.4.2.2. Renunciabilidade do direito à execução específica como função da renunciabilidade do direito ao cumprimento
6.4.2.3. Renunciabilidade do direito à execução específica como função da renunciabilidade do direito à indemnização em espécie
6.4.2.4. Irrenunciabilidade do direito à indemnização em espécie e seu corolário: proibição da renúncia ao direito à execução específica
6.4.2.5. Argumentos corroborantes
Subcapítulo II - A proibição das cláusulas de limitação da responsabilidade
1. Colocação do problema
2. Análise do art. 809.º. Conclusão provisória: as cláusulas de limitação estão abrangidas pela proibição
2.1. Elemento literal
2.2. Outros elementos de interpretação
3. O argumento no sentido da permissão das cláusulas limitativas retirado da cláusula penal: sua análise
3.1. A invariabilidade como característica estrutural da cláusula penal
3.1.1. O objectivo da cláusula penal
3.1.2. A invariabilidade da cláusula penal e a previsão do art.º 811.º, n.º 2
3.1.3. A invariabilidade da cláusula penal e a sua redutibilidade judicial
3.2. A garantia do crédito como característica funcional da cláusula penal
3.2.1. Primeiros elementos para uma concepção funcional de tutela do crédito
3.2.2. Apreciação de duas objecções a esta concepção funcional: a invariabilidade da cláusula penal inferior aos danos e a não previsão do reforço judicial da cláusula penal manifestamante insuficiente
3.2.2.1. A cláusula penal inferior aos danos
3.2.2.2. A cláusula penal manifestamente insuviciente
3.2.3. A tutela legal do devedor como indício da concepção funcional tuteladora do crédito da cláusula penal
3.2.3.1. A redutibilidade judicial da pena excessiva
3.2.3.2. A proibição de cumulação de pena compensatória com a execução forçada da obrigação
3.3. Conclusão pela insubsistência de analogia entre a cláusula penal e as cláusulas limitativas. O reforço desta conclusão pela consideração da «ratio» da consagração da cláusula penal
4. Outros argumentos no sentido da permissão das cláusulas limitativas: sua análise
4.1. A permissão das convenções de limitação do património garante
4.1.1. Limitação da responsabilidade a parte do património e limitação do «quantum» da responsabilidade
4.1.2. Razão e alcance da permissão da limitação da responsabilidade a parte do património
4.1.3. Conclusão: os limites da admissibilidade das convenções de limitação da responsabilidade a parte do património
4.2. A necessidade prática das cláusulas limitativas
5. Último argumento a corraborar a tese da proibição das cláusulas de limitação: a sua difícil diferenciação das cláusulas de exclusão
Capítulo IX - A responsabilidade do devedor por actos de terceiros e a sua exclusão ou limitação convencional
1. A sede legal das convenções exoneratórias da responsabilidade do devedor por actos de terceiro
2. A responsabilidade por facto de outrem nos domínios extracontratual e contratual
3. A responsabilidade do devedor por actos de terceiros: análise do art. 800.º, n.º 1
3.1. Confronto entre o art. 800.º, n.º 1 e o art. 500.º
3.2. Delimitação negativa do âmbito de aplicação do art. 800.º, n.º 1
3.2.1. Substituição ilícita do devedor no cumprimento
3.2.2. Culpa do devedor «in eligendo», «in instruendo» e «in vigilando»
3.2.3. Incumprimento de regra contratual relativa à escolha do auxiliar
3.2.4. Promessa de facto de terceiro
3.2.5. Convenção de assunção de responsabilidade por factos não culposos dos auxiliares
3.2.6. Responsabilidade por facto de terceiro subsequente à mora
3.3. Primeiro pressuposto de aplicação do art.º 800.º, n.º 1: a existência de uma obrigação
3.4. Segundo pressuposto de aplicação do art. 800.º, n.º 1: a relação entre o devedor e o terceiro. Representação legal
3.5. Segundo pressuposto de aplicação do art. 800.º, n.º 1: a relação entre o devedor e o terceiro. Exclusão da representação orgânica
3.5.1. Problema da qualificação dos actos dos órgãos das pessoas colectivas como actos próprios ou de representante: as duas posições doutrinárias e seus presupostos
3.5.2. Posição da doutrina portuguesa no sentido da qualificação dos actos dos orgãos como actos próprios da pessoa colectiva
3.5.3. Distinção entre órgãos e tutulares dos órgãos
3.5.4. Distinção entre representação orgânica e representação juridica
3.5.5. Regime das relações entre a pessoa colectiva e os titulares dos respectivos órgãos e regime das relações entre estes e terceiros. A responsabilidade da pessoa colectiva face a terceiros. A responsabilidade da pessoa colectiva face a terceiros. A responsabilidade da pessoa colectiva face a terceiros pelos actos dos titulares dos órgãos
3.5.6. Os órgãos das pessoas colectivas; sua distinção dos titulares dos orgãos e dos representantes voluntários
3.5.7. Conclusão: os actos de incumprimento realizados pelo órgão de uma pessoa colectiva constituem esta em responsabilidade contratual por facto próprio
3.6. Segundo pressuposto de aplicação do art. 800.º, n.º 1: a relação entre o devedor e o terceiro. A «relação auxiliar»
3.6.1. Critérios de caracterização do auxiliar do devedor
3.6.2. O representante voluntário como auxiliar
3.6.3. A medida da relevância do consentimento do credor na intervenção do auxiliar
3.6.4. Consentimento para a substituição do procurador: a exclusão desta situação do âmbito de aplicabilidade do art. 800.º, n.º 1
3.6.5. Relevância do acordo do credor quanto aos critérios de escolha dos auxiliares
3.6.6. Escolha do auxiliar pelo credor
3.6.7. O gestor de negócios como auxiliar do devedor
3.6.8. Subcontraente e pessoa admitida no gozo do bem pelo devedor como auxiliares: aplicação do critério de qualificação do auxiliar a estas situações e conclusão
3.6.9. O obrigado à libertação do devedor como auxiliar
3.6.10. Responsabilidade do devedor por acto do auxiliar de auxiliar
3.6.11. Terceiro, cuja actuação é pressuposto do cumprimento, como auxiliar
3.7. Auxiliares em sentido amplo: auxiliar e substituto
3.7.1. Obrigação fungível: intervenção de substituto ou auxiliar
3.7.2. Obrigação infungível: intervenção de auxiliar
3.7.3. Obrigação relativamente infungível: intervenção de substituto ou auxiliar
3.8. Terceiro pressuposto de aplicação do art. 800.º, n.º 1: a actuação do terceiro no cumprimento da obrigação
3.8.1. Só a actuação no cumprimento é constitutiva de responsabilidade
3.8.2. O âmbito compreensivo do cumprimento
3.8.3. A irrelevância do desrespeitado pelo terceiro das instruções do devedor
3.8.4. A situação especial do representante
3.9. Quarto pressuposto de aplicação do art. 800.º, n.º 1: carácter culposo do acto do terceiro
3.9.1. O critério de apreciação do carácter culposo do acto do terceiro
3.9.2. A presunção do carácter culposo do acto do terceiro
4. A estruturação do art. 800.º, n.º 1: imputação ao devedor dos actos ou dos danos
4.1. A responsabilidade como interpretação de danos
4.2. A responsabilidade como imputação de actos no art. 800.º, n.º 1
5. Âmbito das convenções exoneratórias por facto de terceiro
6. O âmbito permissivo do art. 800.º n.º 2
7. O âmbito proibitivo do art. 800.º, n.º 2
7.1. As normas de ordem pública
7.2. Os deveres impostos por normas de ordem pública
7.2.1. A decomposição da obrigação em deveres
7.2.2. A razão do emprego do termo «dever» no n.º 2 do art.º 800.º
7.2.3. O carácter de ordem pública do dever em razão da natureza do bem tutelado
7.3. O conteúdo obrigacional mínimo imposto pela ordem pública
7.3.1. Os termos da conexão normalmente estabelecida entre a responsabilidade contratual e a ordem pública
7.3.2. A tutela do crédito como imposição da ordem pública
7.3.3. O dolo e a culpa grave como omissões violadoras do conteúdo mínimo do direito de crédito