11D Monografia 1858 | |
Faria, Jorge Leite Areias Ribeiro Direito das obrigações - vol. II.- Março 2001.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 690p 23cm. - (Reimpressão) ISBN 972-40-0456-2 (Broch.) : €27,43 Direito Civil §2.º FONTES DAS OBRIGAÇÕES Responsabilidade pelo risco 36. Fundamentação da responsabilidade pelo risco 36.1. A responsabilidade do comitente. A lição do direito comparado 36.1.1. A natureza objectiva da responsabilidade do comitente 36.1.2. Pressupostos da responsabilidade do comitente 36.1.3. Razão da responsabilidade objectiva do comitente 36.2. Responsabilidade do Estado e outras pessoas colectivas públicas 36.3. Responsabilidade por danos causados por animais 36.4. Responsabilidade por danos causados por veículos 36.4.1. Veículos abrangidos pelo dispositivo legal 36.4.2. Pessoas responsáveis 36.4.3. A presunção de culpa do art.º 503º, n.º 3 36.4.4. A aplicação dos critérios legais a casos concretos 36.4.5. Âmbito dos danos indemnizáveis 36.4.6. Beneficiários da responsabilidade 36.4.7. Causas da exclusão da responsabilidade (art.º 505º) 36.4.7.1. Facto imputável ao lesado 36.4.7.2. Facto de terceiro 36.4.7.3. Força maior estranha ao funcionamento do veículo 36.4.8. Colisão de veículos 36.4.8.1. Concausalidade de ambos os veículos na produção dos danos 36.4.8.2. Imputação da responsabilidade no caso de transporte gratuito 36.4.9. Limites de responsabilidade 36.4.10. Pluralidade de responsáveis 36.5. Danos causados por instalação de energia eléctrica ou gás 37. A responsabilidade por actos lícitos §3.º MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES A - MODALIDADES QUANTO AO VÍNCULO 38. Obrigações civis e obrigações naturais 38.1. A conceituação das obrigações naturais 38.2. Âmbito da figura das obrigações naturais. Soluções pensáveis 38.2.1. Delimitação do conceito de obrigação natural usado pela nossa lei 38.2.2. Obrigações naturais nominadas 38.2.3. Obrigações naturais inominadas 38.3. Regime das obrigações naturais 38.3.1. Pontos especificamente regulados 38.3.2. Medida da equiparação das obrigações naturais às obrigações civis 38.3.3. A natureza das prestações das obrigações naturais 38.3.4. O credor evicto da coisa dada em cumprimento 38.3.5. A dação em cumprimento 38.3.6. A compensação 38.3.7. A novação 38.3.8. A garantia das obrigações naturais B - MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES QUANTO AO SUJEITO 39. Indicações e classificações 40. Obrigações de sujeito indeterminado 41. Obrigações plurais 41.1. Obrigações conjuntas 41.2. Obrigações solidárias 41.2.1. Conceitos 41.2.2. Justificação do regime de solidariedade 41.3. A solidariedade passiva 41.3.1. Relações externas 41.3.1.1. Posição do credor em face dos condevedores 41.3.1.2. Meios de defesa dos devedores 41.3.1.3. Cumprimento da obrigação solidária 41.3.1.4. Modificação e extinção da solidariedade 41.3.2. Relações internas 41.3.2.1. Direito de regresso (art.º 524º) 41.3.2.2. Meios de defesa oponíveis pelos condevedores (art.º 525º) C - MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES QUANTO AO OBJECTO 42. Obrigações genéricas. Noções preliminares 42.1. Obrigações específicas e obrigações genéricas 42.2. A concentração da obrigação genérica 42.2.1. Em que consiste 42.2.2. Causas da concentração 42.3. A regra "genus nunquam perit" e a questão do risco 43. Obrigações pecuniárias 43.1. Princípios gerais 43.1.1. Noção 43.1.2. Diversos valores da moeda 43.2. Modalidades 43.2.1. Obrigações pecuniárias de soma ou quantidade 43.2.1.1. Razões em que se funda o princípio da não actualização das prestações pecuniárias 43.2.1.2. Desvios ao princípio do nominalismo monetário, o caso das dívidas de valor (Wertschulden) 43.2.2. Obrigações pecuniárias em moeda especificada 43.2.2.1. Considerações gerais 43.2.2.2. Especificação do género de moeda (sem indicação do montante da dívida em moeda corrente) 43.2.2.3. Especificação do género de moeda (e do montante da dívida) 43.2.2.4. Falta de moeda estipulada 43.2.2.5. Especificação do metal da moeda 43.2.3. Obrigações valutárias. Conceito e modalidades 44. Obrigações de juros 44.1. Conceito 44.2. Fixação dos juros. Limites postos pela lei. Proibição do anatocismo §4º CUMPRIMENTO 45. Noção de cumprimento 45.1. Natureza jurídica do cumprimento 45.2. A especificidade do cumprimento no quadro extintivo obrigacional 45.3. O princípio da boa fé. Limites e função 46. Pontualidade do cumprimento 46.1. Objecto do cumprimento 46.2. Exclusão da condenação "in id quod facere potest" 46.3. Cumprimento integral 47. Requisitos do cumprimento 47.1. Capacidade do devedor 47.2. Capacidade do credor 47.3. Disponibilidade sobre a coisa dada em prestação 48. Declaração de nulidade ou anulação do cumprimento e garantias por terceiro (art.º 766º) 49. Legitimidade para cumprir 49.1. Cumprimento pelo devedor e trerceiro 49.2. Efeitos do cumprimento por terceiro 50. Legitimidade para receber a prestação 50.1. O caso do delegatário e do "falso" terceiro autorizado 50.2. Prestação feita ao credor aparente ou putativo 50.3. Cumprimento feito a terceiro com efeito liberatório 51. Lugar do cumprimento. Princípio geral 51.1. Disposições especiais 51.2. Mudança do domicílio do devedor e do credor 51.3. Lugar do cumprimento e lugar do resultado 51.4. Impossibilidade da prestação no lugar fixado 52. Tempo do cumprimento 52.1. Modalidades das obrigações quanto ao momento do cumprimento 52.2. Modificação e substituição de prazos. Efeito do prazo 52.3. Beneficiário do prazo (art.º 779º) 52.4. Negócios fixos absolutos 52.5. Prazo dependente da possibilidade ou do arbítrio do devedor (artº 778º) 52.6. Exigibilidade antecipada 52.6.1. Insolvência do devedor 52.6.2. Diminuição das garantias 52.6.3. Dívida liquidável em prestações 52.6.4. Perda do benefício do prazo em relação aos co-obrigados e terceiros 53. Imputação do cumprimento §5º NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES A - INTRODUÇÃO 54. Não cumprimento. Noção 55. Modalidades de não cumprimento B - IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO E MORA NÃO IMPUTÁVEIS AO DEVEDOR 56. Impossbilidade da prestação 57. A não exigibilidade da prestação 58. Modalidades de impossibilidade da prestação 59. O retardamento casual da prestação 60. Regime jurídico da impossibilidade da prestação 60.1. A extinção da obrigação 60.2. O desvio do artº 794º 60.3. O destino da contraprestação 60.4. A tutela do interesse do devedor nos casos de satisfação do interesse do credor por outra via ou de frustração do fim da prestação 60.5. O risco (artº 796º) 61. Impossibilidade parcial da prestação C - FALTA DE CUMPRIMENTO E MORA IMPUTÁVEIS AO DEVEDOR 62. Não cumprimento definitivo. Noção 62.1. Regime do não cumprimento 62.1.1.Obrigação de indemnizar 62.1.2. Elementos da obrigação de indemnizar 62.1.2.1. A tipicidade (ilicitude) 62.1.2.2. A culpa. Noção e modalidade 62.1.2.3. O prejuízo 62.1.3. O direito de resolução do contrato 62.1.4. O regime da impossibilidade parcial 62.1.5. O "commodum" de representação 62.2. Mora do devedor 62.2.1. Conceito 62.2.2. Requisitos da mora 62.2.3. Momento da constituição em mora 62.2.4. Efeitos da mora 62.2.4.1. Responsabilidade obrigacional do devedor 62.2.4.2. Produção da inversão do risco 62.2.4.3. Equiparação da mora ao não cumprimento definitivo D - CUMPRIMENTO DEFEITUOSO 63.1. Noção 63.2. Regime jurídico E - MORA DO CREDOR 64. Mora do credor. Noção 64.1. Requisitos 64.2. Efeitos da mora do credor 64.2.1. Menor intensidade da obrigação do devedor 64.2.2. Atribuição do risco ao credor 64.2.3. Indemnização do devedor das maiores despesas com a prestação $6º TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES 65. Transmissão das obrigações. Notas introdutórias 66. A consagração legislativa da transmissão das obrigações 67. As modalidades de transmissão das obrigações A - A CESSÃO DE CRÉDITOS 68. Noção 69. Cessão de créditos: negócio casual ou abstracto? 70. Regime jurídico da cessão de créditos. Requisito 70.1. Validade do contrato causal 70.2. Natureza cedível do crédito 70.3. Carácter não litigioso do direito cedido 70.4. Notificação da cessão 71. Extensão da cessão a créditos futuros 72. Efeitos da cessão de créditos 72.1. Transmissão do direito à prestação 72.2. Transmissão das garantias e outros acessórios do crédito 72.3. Meios de defesa oponíveis pelo devedor 73. A garantia pelo cedente 74. A insolvência do devedor 75. Âmbito de aplicação das regras da cessão de créditos B - SUB-ROGAÇÃO 76. Noção 77. A cessão e a sub-rogação. Diferenças de regime 78. Modalidades de sub-rogação 79. Requisitos da sub-rogação 80. Efeitos da sub-rogação 80.1. Transmissão do crédito 80.2. Transmissão das garantias 80.3. Eficácia da sub-rogação C - ASSUNÇÃO DE DÍVIDA 81. Noção 82. Modalidades de assunção de dívida 83. Figuras jurídicas semelhantes: 83.1. A assunção de cumprimento 83.2. Assunção de dívida e fiança 83.3. Assunção de dívida e contrato a favor de terceiro 83.4. A assunção de dívida e a novação 84. Requisitos da validade da assunção 84.1. O consentimento do credor 84.2. Validade do contrato de transmissão 85. Regime da assunção 85.1. Natureza do vínculo entre os devedores 85.2. Meios de defesa do assuntor 85.3. Transmissão de garantias e acessórios D - CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL 86. Generalidades 87. Vantagens da cessão da posição contratual 88. Noção da cessão da posição contratual 89. Comparação da cessão da posição contratual com outras figuras jurídicas 89.1. Comparação com o sub-contrato 89.2. Comparação com a sub-rogação legal no contrato 89.3. Comparação com a adesão ao contrato 90. Regime do contrato de cessão 91. Efeitos do contrato de cessão 91.1. Entre o cedente e o cessionário 91.2. Efeitos entre o cedente e o contraente cedido 91.3. Efeitos entre o cessionário e o contraente cedido 92. Conceituação da cessão da posição contratual |