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Assembleia da Repíblica Lei n.º 39/91, de 27 de Julho Boletim do Ministério da Ivstiça, Mirandela - Artes Gráficas, SA, Suplemento ao Boletim, n.º 408, p.11-13 23cm Regulariza a situação dos cidadãos que, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 6/85, aguardam decisão sobre a sua situação Direito Civil |