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Supremo Tribunal de Justiça Infracção disciplinar - prescrição (artigo 27.º, n.º 3, da lei do contrato de trabalho) - caducidade (artigo 31.º, n.º 1, da lei do contrato de trabalho) Boletim do Ministério da Ivstiça, ELO - Publicidade, Artes Gráficas, Ldª, n.º 481, p.257-264 23cm Dezembro de 1998. Jurisprudência. Acórdão de 25 de Novembro de 1998, Processo n.º 137/98 do Supremo Tribunal de Justiça Direito do Trabalho |