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Supremo Tribunal de Justiça Supremo Tribunal de Justiça continua a conhecer, apenas, de direito - artigo 433.º - esta disposição legal salvaguarda o disposto nos n.ºs 2 e 3 do (..) Boletim do Ministério da Ivstiça, Europress, Ldª, n.º 462, p.332-340 23cm (..) artigo 410.º - o Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista assume, deste modo, poderes de revista ampliada - a questão da qualificação jurídica - a convolação jurídica - o crime de subtração de documentos - a determinação da medida da pena. Janeiro de 1997. Jurisprudência. Acórdão de 19 de Dezembro de 1996, Processo n.º 1024/96 do Supremo Tribunal de Justiça Direito Penal |