Biblioteca TCN


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Analítico de Periódico



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T.C., Acórdão n.º 25/92 - processo n.º 234/90
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra Editora, Ano 125.º, Abril de 1993, N.º 3825, p.361-370 29,5cm
Jurisprudência. Anotado.


Direito Constitucional

I. A inelegibilidade para órgãos autárquicos resultante da perda do mandato judicialmente decretada, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, da Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, encontra fundamento constitucional no n.º 3 do artigo 50.º da Constituição. II. A inelegibilidade justifica-se pela necessidade de garantir a isenção e independência no exercício do cargo autárquico. III. A inelegibilidade em questão não viola o princípio da proporcionalidade, pois abrange apenas os actos eleitorais subsequentes que venham a ter lugar no período de tempo correspondente a novo mandato completo.