Biblioteca TCN


11D
Monografia
1854


Pereira, Maria Lurdes
Conceito de prestação e destino da contraprestação.- Abril de 2001.- G.C. - Gráfica de Coimbra, Ldª / Almedina.- 325p 23cm
ISBN 972-40-1527-0 (Broch.) : €17,46


Direito Civil

I. Introdução
1. Acção de prestar e resultado da prestação; imprecisão e insuficiência da classificação
2. O grupo de casos de localização sistemática duvidosa; as sequelas práticas da definição do conceito «prestação» consagrado no «direito da impossibilidade»
3. Delimitação do objecto da investigação; sequência
II. O conceito de prestação do «direito da impossibilidade»
4. Impossibilidade da prestação e extinção do dever de prestar: a importância da determinação do fundamento do art.º 790.º, n.º 1, para a fixação do conceito de prestação operante no «direito da impossibilidade»
4.1. A impossibilidade da prestação enquanto «situação-fundamento» da oxoneração do dever estatuída no art. 790.º, n.º 1. A tese de que a liberação do devedor se funda na superveniência de circunstâncias que excluem o dever de indemnizar (H. Jakobs); crítica
4.2. O fundamento material da extinção do dever de prestar em caso de impossibilidade da prestação
4.3. Determinação dos conceitos de impossibilidade e de prestação à luz desse fundamento
5. Impossibilidade da prestação e direito à contraprestação: a importância da determinação do escopo e do fundamento do art.º 795.º, n.º 1, para a fixação do conceito de prestação operante no «direito da impossibilidade»
5.1. A circunstância do conceito de prestação operante no «direito da impossibilidade» como consequência de um entendimento restritivo da norma do art.º 795.º, n.º 1. Crítica ao ponto de partida «metodológico» desta tese
5.2. Crítica ao seu ponto de partida teleológico. O escopro do art. 795.º, n.º 1, não consiste na repartição de desvantagens ou prejuízos
5.3. Crítica ao seu ponto de partida material ou valorativo. O critério de «imputação» do risco da contraprestação ao devedor supostamente consagrado no art.º 795.º, n.º 1, e a insusceptibilidade da sua generalização
5.4. O princípio da mútua dependência dos deveres de prestar em contratos sinalagmáticos como verdadeiro fundamento da norma. Interferências na fixação do conceito de prestação consagrado no art.º 795.º, n.º 1
5.5. A tese que comprime o conceito de prestação consagrado no art. 795.º, n.º 1, como expressão de uma tendência mais generalizada de «sobrecarregar» o entendimento dessa norma com a referência a certos princípios ou ideias
6. Diagnóstico sobre uma possível restrição do conceito de prestação válido no «direito da impossibilidade» através da exacta circunscrição da previsão normativa da mora do credor
6.1. Colocação do problema: o grupo de casos de localização sistemática duvidosa; a relação de alternatividade entre as previsões normativas da impossibilidade da prestação e da mora do credor
6.2. Continuação: conteúdo e limites da relação de alternatividade entre impossibilidade temporária da prestação e mora do credor
6.3. Critérios de distinção entre impossibilidade da prestação e mora do credor: em especial, a fórmula da abstracção (Oertmann)
6.4. Continuação: o critério da «recuperabilidade» / «irrecuperabilidade» da prestação
6.5. A viabilidade de um critério que não atenda à «recuperabilidade» / «irrecuperabilidade» da prestação; em especial, a ausência de normas, no regime geral da mora accipiendi, que solucionem certos problemas colocados pelas prestações de facere
6.6. Conclusão
III. O destino da contraprestação
7. A aplicabilidade do art. 795.º. n.º 2
7.1. Critérios de apuramento da existência de uma «causa imputável ao credor»
7.2. Os arts. 1229.º, 1172.º, al. c), 1194.º e 1147.º como concretizações de um princípio de licitude da «renuncia» à prestação por parte do credor e de um princípio que veda ao credor a possibilidade de afectar o direito do devedor à contraprestação, através de uma «desistência» lícita e livre da execução da prestação
7.3. As vantagens de uma visão conjugada das disposições enumeradas
8. O destino da contraprestação nos casos não abrangidos pelo art. 795.º, n.º 2
8.1. A variedade das soluções propostas e sua crítica
8.2. A aplicação analógica do art. 815.º, n.º 2, e o princípio fundamentador da atribuição do «risco de investimento» ao credor no grupo de casos em análise
Sintese final