Biblioteca TCN


14CD
Analítico de Periódico



Alexandre, Isabel; Diniz, Ana
O Regulamento (CE) n.º 1060/2009 e o problema da qualidade e da necessidade das notações de (..)
Revista do Ministério Público, Textype / Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, N.º 127, Julho-Setembro 2011, Ano 32, p.119-177 22cm
(..) risco: o caso particular da dívida soberana [Primeira Parte]


Direito Europeu

I. Introdução
II. Notação de risco e figuras afins
1. Definições de notação de risco (rating)
2. Notações de longo prazo e de curto prazo
3. O objecto da notação (emitente ou emissão). Em particular, no caso da dívida soberana
4. Alertas ou prevenções das agências quanto à utilização das notações
5. Forma externa dos ratings (escalas de notação)
6. Figuras afins da notação de risco
III. O processo de atribuição dos ratings
IV. Utilidade e critérios usados aquando da emissão de ratings de Estados
1. Utilidade dos ratings em geral
2. Ratings de Estados
2.1. Utilidade dos ratings de Estados
2.2. Critérios usados aquando da emissão de ratings de Estados
2.2.1. A notação de risco como indicador estável. O outlook e o credit watch
2.2.2. Análise do risco de crédito numa base individual e análise da probabilidade de apoio externo
2.2.3. O rating da dívida soberana expressa em moeda local e em moeda estrangeira
2.2.4. A importância dos factores qualitativos
2.2.5. Os principais drivers ou factores na análise
(No próximo número)
V. Efeitos das notações de risco: em particular, no caso dos ratings dos Estados
1. Aumento do custo de financiamento e perdas de mercado incorridas pelos investigadores
2. Efeitos sistémicos: risco de contágio entre países e mercados
VI. Dependência regulamentar face aos ratings
1. Perspectiva geral
2. Legislação portuguesa
3. A Directiva 2006/48/CE: cálculo dos requisitos mínimos dos fundos próprios das instituições de crédito
4. Dependência dos ratings na Política Monetária do Eurosistema: a orientação BCE/200/7 e a instrução do Banco de Portugal n.º 1/99
4.1. Eligibilidade dos activos
4.2. Medidas de controlo de risco
VII. Dependência dos ratings em contratos do sector privado
VIII. O problema da qualidade dos ratings e da dependência face aos ratings: propostas e soluções
1. Iniciativas próprias das agências
2. Iniciativas de âmbito mundial
3. Iniciativas de âmbito europeu
3.1. O Regulamento (CE) n.º 1060/2009 e a sua recente alteração pelo Regulamento (UE) n.º 513/2011
A articulação entre o direito comunitário e o português, em matéria de registo das agências e de sanções
3.1.1. As inovações do Regulamento (CE) n.º 1060/2009
3.1.2. O registo das agências de notação de risco nos termos do regulamento (CE) n.º 1060/2009 e o seu reconhecimento como ECAI
3.1.3. O registo das agências de notação de risco na CMVM, nos termos do Regulamento da CMVM n.º 7/2000
3.1.4. As recentes alterações ao Regulamento (CE) n.º 1060/2009: o registo junto da ESMA e a supervisão das agências de notação de risco pela ESMA
3.1.5. Balanço do Regulamento (CE) n.º 1060/2009
3.2. Consulta Pública da Comissão Europeia sobre agências de notação de risco
4. Iniciativas nos Estados Unidos da América
IX. Bibliografia
X. Agências de notação de risco a nível Mundial
XI. Agências de notação de risco registadas nos termos do Regulamento (CE) n.º 1060/2009