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Cardoso, José Lucas Autoridades administrativas independentes e constituição.- Outubro 2002.- Coimbra Editora, Ldª.- 588p 23cm Contributo para o estudo da génese, caracterização e enquadramento constitucional da Administração independente ISBN 972-32-1113-0 (Broch.) : €28,35, €28,35 Direito Administrativo; Direito Constitucional Introdução 1. Autoridades administrativas independentes e Constituição: actualidade e relevância do tema 2. Autoridades administrativas independentes e Constituição: método e plano de investigação Parte I - As autoridades administrativas independentes em várias ordens jurídicas 1. A experiência norte-americana das independent regulatory agencies 1.1. Conceito, origens e evolução da figura 1.2. As causas determinantes do aparecimento das independent regulatory agencies 1.3. A formação, a composição e as competências das independent regulatory agencies 1.4. A delimitação da independência das agencies 1.5. O fundamento da independência das agencies 1.6. Os limites à independência das agencies 1.7. A posição institucional das independent regulatory agencies no âmbito do sistema de governo presideêncial 1.8. A questão da alegada inconstitucionalidade das independent regulatory agencies 2. A experiência britânica dos quangos 2.1. Conceito, origem e evolução da figura 2.2. A formação, a composição e as competências dos quangos 2.3. Os limites à independência dos quangos 2.4. A posição institucional dos quangos no âmbito do sistema político britânico, em especial do sistema de governo parlamentar 3. A experiência alemã dos ministerialfreien Raums 3.1. A teoria do "poder neutro" como génese doutrinária dos ministerialfreien Raums 3.2. O debate doutrinal acerca da (in)constitucionalidade da figura 3.3. Os ministerialfreien Raums consagrados pela ordem jurídica positiva 4. A experiência francesa das autorités administratives independantes 4.1. Conceito, origem e evolução da figura 4.2. Caracterização das autorités administratives indépendantes 4.3. As causas determinantes do aparecimento das autorités administratives indépendants 4.4. O fundamento da independência das autorités 4.5. A formação, a composição e as competências das autorités administratives indépendantes 4.6. Os limites à independência das autorités 4.7. A posição institucional das autorités administratives indépendantes no âmbito do sistema político- constitucional francês 4.8. A natureza jurídica das autorités administratives indépendantes 4.9. A questão da compatibilidade das autorités administratives independantes com os princípios constitucionais 5. A experiência italiana das autorità indipendenti 5.1. A recepção das amministrazioni indipendenti pela ordem jurídica italiana 5.2. As causas determinantes do aparecimento das autorità indipendenti 5.3. A formação, a composição e as competências das autoritá indipendenti 5.4. A delimitação da independência das autorità 5.5. O fundamento jurídico- constitucional das independência das autorità 5.6. Os limites à independência das autorità 5.7. A posição institucional das autorità indipendenti no âmbito do sistema político italiano 5.8. A natureza jurídica das autorità indipendenti 5.9. A questão da compatibilidade das autorità indipendenti com a Constituição italiana 6. A experiência espanhola das administraciones independientes 6.1. A recepção do modelo pela ordem jurídica espanhola 6.2. A caracterização das administraciones independientes 6.3. A formação, a composição e as competências das administraciones independientes 6.4. O fundamento jurídico-constitucional da independência das administraciones 6.5. Os limites à independência das administraciones 6.6. A natureza jurídica das administraciones independientes 6.7. A questão da compatibilidade das administraciones independientes com a Constituição espanhola 7. As autoridades administrativas independentes em várias ordens jurídicas: os (i) modelos de Administração independente e as respectivas (ii) implicações jurídico-constitucionais 7.1.1. A delimitação dos modelos: os critérios de sistematização 7.1.2. A Administração independente nos "espaços administrativos abertos" 7.1.3. A Administração independente nos "espaços administrativos fechados" 7.2. As implicações produzidas pelas Administrações independentes nos sistemas jurídico-constitucionais 7.2.1. A delimitações dos aspectos jurídico-constitucionalmente relevantes 7.2.2. A Administração independente e o princípio democrático 7.2.3. A Administração independente e o princípio da separação de poderes 7.2.4. A Administração independente e os sistemas de governo Parte II - As autoridades administrativas independentes na ordem jurídica portuguesa 1. As autoridades administrativas independentes na ordem jurídica portuguesa: os (i) critérios de pesquisa e a (ii) delimitação do objecto da investigação 1.1. Os critérios adoptados para a pesquisa das autoridades administrativas independentes na ordem jurídica portuguesa 1.2. Delimitação do objecto da investigação 1.2.1. Delimitação positiva 1.2.2. Delimitação negativa 1.2.2.1. As autoridades administrativas independentes "fracas" 1.2.2.2. Os órgãos da Administração pública com funções meramente consultivas 1.2.2.3. Os órgãos da Administração pública com funções de controlo da própria Administração 1.2.2.4. Os órgãos de "administração específica" do poder judicial 1.2.2.5. Alguns órgãos atípicos 2. As autoridades administrativas independentes na ordem jurídica portuguesa: análise descritiva 2.1. A Comissão Nacional de Aleições 2.1.1. A consagração jurídico-positiva da Comissão Nacional de Eleições: génese, evolução e consolidação da figura 2.1.2. A formação, a composição e o funcionamento da Comissão Nacional de Eleições 2.1.3. A independência dos membros da Comissão Nacional de Eleições e as respectivas garantias 2.1.4. As competências da Comissão Nacional de Eleições 2.1.5. O regime financeiro da Comissão Nacional de Eleições 2.1.6. A natureza jurídica da Comissão Nacional de Eleições 2.1.7. O fundamento jurídico-constitucional da independência da Comissão Nacional de Eleições 2.2. A Alta Autoridade para a Comunicação Social 2.2.1. Os antecedentes da Alta Autoridade para a Comunicação Social 2.2.2. A Alta Autoridade para a Comunicação Social: génese, caracterização e atribuições 2.2.3. A formação e a composição da Alta Autoridade para a Comunicação social 2.2.4. A independência dos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social e as respectivas garantias 2.2.5. As competências da Alta Autoridade para a Comunicação Social 2.2.6. O regime financeiro da Alta Autoridade para a Comunicação Social 2.2.7. A natureza da Alta Autoridade para a Comunicação Social 2.2.8. O fundamento jurídico-constitucional da independência da Alta Autoridade para a Comunicação Social 2.3. A Comissão Nacional de Objecção de Consciência 2.3.1. O direito fundamental à objecção de consciência: Conceito, natureza e acolhimento na ordem jurídica Portuguesa 2.3.2. Os antecedentes da Comissão Nacional de Objecção de Consciência: a dualidade de regimes consagrada na Lei n.º 6/85 2.3.3. A Comissão Nacional de Objecção de Consciência: génese, formação e composição 2.3.4. A independência dos membros da Comissão Nacional de Objecção de Consciência e as respectivas garantias 2.3.5. As competências da Comissão Nacional de Objecção de Consciência, em especial a natureza jurídica do processo de aquisição do estatuto de objector de consciência 2.3.6. A natureza jurídica da Comissão Nacional de Objecção de Consciência 2.3.7. O fundamento jurídico-constitucional da independência da Comissão Nacional de Objecção de Consciência 2.4. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 2.4.1. O mercado de valores mobiliários em Portugal: o novo modelo de regulação introduzido pela reforma de 1991 2.4.2. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários: estrutura orgânica e respectiva formação e composição 2.4.3. A independência dos membros dos órgãos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e as respectivas garantias 2.4.4. Os limites à independència da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 2.4.5. As competências da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 2.4.6. O regime financeiro da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 2.4.7. A natureza jurídica da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 2.4.8. O fundamento jurídico-constitucional da independência da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários 2.5. A Comissão Nacional de Protecção de Dados 2.5.1. A regulação da utilização da informática para efeito de tratamento de dados pessoais na ordem jurídica portuguesa 2.5.2. As estruturas organizatórias incumbidas de regular a utilização da informática: a criação da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados 2.5.3. A Formação e a composição da Comissão Nacional de Protecção de Dados 2.5.4. A independência dos membros da Comissão Nacional de Protecção de Dados e as respectivas garantias 2.5.5. As competências da Comissão nacional de protecção de Dados 2.5.6. A natureza jurídica da Comissão Nacional de Protecção de Dados 2.5.7. O Fundamento jurídico-constitucional da intependência da Comissão Nacional de Protecção de Dados 2.6. A Entidade Reguladora do Sector Eléctrico 2.6.1. A organização do Sistema Eléctrico Nacional: os mecanismos de regulação introduzidos pela reforma de 1995 2.6.2. A Entidade Reguladora do Sector Eléctrico: estrutura orgânica e respectiva formação e composição 2.6.3. A independência dos membros da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico e as respectivas garantias 2.6.4. Os limites à independência da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico 2.6.5. As competências da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico 2.6.7. A natureza jurídica da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico 2.6.8. O fundamento jurídico-constitucional da independência da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico 2.7. O Banco de Portugal 2.7.1. Origens do Banco de Portugal e evolução do seu enquadramento jurídico 2.7.2. O Banco de Portugal e o Sistema Europeu de Bancos Centrais 2.7.3. O Banco de Portugal à luz do Direito nacional comunitário: estrutura orgânica e respectiva formação e composição 2.7.4. A independência do Banco de Portugal e as respectivas garantias 2.7.5. Os limites à independência do Banco de Portugal 2.7.6. As competências do Banco de Portugal 2.7.7. O regime financeiro do Banco de Portugal 2.7.8. A natureza jurídica do Banco de Portugal 2.7.9. O fundamento jurídico-constitucional da independência do Banco de Portugal 3. As autoridades administrativas independentes na ordem jurídica portuguesa: enquadramento sistemático 3.1. O enquadramento sistemático das autoridades administrativas independentes: razão de ordem 3.2. A composição e o funcionamento das autoridades administrativas independentes e os procedimentos de designação dos respectivos titulares 3.2.1. A composição das autoridades administrativas independentes e os procedimentos de designação dos respectivos titulares 3.2.2. O funcionamento das autoridades administrativas independentes 3.3. A independência das autoridades administrativas: os (i) mecanismos concretizadores e as respectivas (ii) garantias 3.3.1. A caracterização da independência das autoridades administrativas 3.3.2. A incompatibilidade de acumulação de cargos, de titularidade de meios de produção ou de exercício de actividade que envolvam interesses conexos como mecanismo concretizador da independência dos membros das autoridades administrativas 3.3.3. A inamovibilidade dos memebros das autoridades administrativas como garantia da respectiva independência 3.4. Os limite à independência das autoridades administrativas 3.4.1. Os limites à independência das autoridades administrativas: enunciado da questão 3.4.2. A precariedade da independência das autoridades administrativas 3.4.3. A relatividade da independência das autoridades administrativas 3.4.3.1. Os limites intrínsecos 3.4.3.2. Os limites extrínsecos 3.5. As competências das autoridades administrativas independentes 3.5.1. As competências das autoridades administrativas independentes no âmbito das funções do Estado 3.5.2. A questão da compatibilidade das competências das autoridades administrativas independentes com a Constituição da República Portuguesa; remissão 3.6. A natureza jurídica das autoridades administrativas independentes 3.6.1. As autoridades administrativas independentes como estruturas de organização do poder político 3.6.2. A pluralidade de estruturas jurídicas que enformam as autoridades administrativas independentes 3.7. A questão terminológica 3.7.1. A questão terminológica: enunciado do problema 3.7.2. A multiplicidade de conceitos propostos pela doutrina e acolhidos pela ordem jurídica portuguesa: crítica destas opções terminológicas 3.7.3. A terminologia adoptada: fundamentação 4. As autoridades administrativas independentes como um novo "sector fundamental" da Administração pública: a Administração independente 4.1. A Administração independente: caracterização de uma novel Administração pública 4.1.1. A Administração independente: as premissas da questão 4.1.2. A Administração independente: delimitação do conceito 4.1.2.1. Os motivos determinantes da criação de um "novo modo de ser dos poderes públicos" 4.1.2.1.1. As causas políticas 4.1.2.1.2. As causas sociais, económicas e técnicas 4.1.2.2. Os fins prosseguidos pela Administração independente 4.1.2.3. O regime jurídico das estruturas organizatórias compreendidas na Administração independente 4.1.2.4. A natureza jurídica das estruturas organizatórias que integram a Administração independente 4.2. A Administração independente no âmbito da organização administrativa: distinção das restantes "Administrações públicas" 4.2.1. A Administração independente e a Administração estadual directa 4.2.2. A Administração independente e a Administração estadual indirecta 4.2.3. A Administração independente e a Administração autónoma 4.2.4. A Administração independente e a Administração consultiva Parte III - As autoridades administrativas independentes e a constituição da república portuguesa 1. As autoridades administrativas independentes e a Constituição da República Portuguesa: preliminares 1.1. As autoridades administrativas independentes e a Constituição da República Portuguesa: as questões relevantes 1.2. A natureza jurídica da norma consagrada no artigo 267.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa 1.3. A tensão dialéctica emergente do conflito de interesses entre a "permissão" estatuida no artigo 267.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e os princípios constitucionais estruturantes 1.4. O regime orgânico da criação de autoridades administrativas independentes 2. A independência das autoridades administrativas e o princípio democrático 2.1. A independência das autoridades administrativas e o princípio democrático: os mecanismos constitucionais implicados 2.2. O fundamento jurídico-constitucional, de ordem material, da independência das autoridades administrativas 2.3. Os mecanismos de controlo político democrático das autoridades administrativas independentes 3. As competências das autoridades administrativas independentes e o princípioda separação de poderes 3.1. As competências das autoridades administrativas independentes e o princípio da separação de poderes: enunciado da questão 3.2. As competências regulamentares das autoridades administrativas independentes e a competência regulamentar do Governo 3.3. As competências jurisdicionais das autoridades administrativas independentes e a reserva de função jurisdicional 3.3.1. Questão prévia: reserva material e reserva orgânica da função jurisdicional na Constituição da República Portuguesa 3.3.2. A função jurisdicional da Comissão Nacional de Eleições 3.3.3. A função jurisdicional da Alta Autoridade para a Comunicação Social 3.3.3.1. A função jurisdicional da Alta Autoridade para a Comunicação Social em matéria de apreciação das condições de acesso ao direito de antena e de arbitragem de conflitos entre os respectivos titulares 3.3.3.2. A função jurisdicionalda Alta Autoridade para a Comunicação Social em matéria de deliberação sobre os recursos interpostos em caso de recusa de exercício do direito de resposta 3.3.3.3. A função jurisdicional da Alta Autoridade para a Comunicação Social relativa à apreciação das condições de acesso ao direito de resposta e de réplica política dos partidos da oposição parlamentar 3.3.3.4. A função jurisdicional da Alta Autoridade para a Comunicação Social em matéria de julgamento pela prática de contra-ordenações: remissão 3.3.4. A função jurisdicional da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico 3.3.5. A função jurisdicional de algumas autoridades administrativas independentes em matéria de julgamento pela prática de contra-ordenações 4. O impacto das autoridades administrativas independentes no sistema de governo semi-presidêncial 4.1. O impacto das autoridades administrativas independentes no sistema de governo: a especificidade da questão 4.2. O semi-presidencialismo: caracterização e autonomia do modelo no âmbito dos sistemas de governo 4.3. O sistema de governo positivado na Constituição da República Portuguesa 4.4. O impacto específico das autoridades administrativas independentes no sistema de governo semi-presidêncial: a susceptibilidade de contracção dos poderes presidenciais Conclusões |