Biblioteca TCN


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Analítico de Periódico



Ribeiro, J. J. Teixeira
S.T.J., (Contencioso Tributário) Acórdão de 28 de Março de 1990
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra Editora, Ano 125.º, Maio de 1992, N.º 3814, p.16-21 29,5cm
Jurisprudência. Anotado.


Direito Civil

I. Integra-se no fundamento da oposição à execução fiscal constante da alínea a) do artigo 176.º do C.P.C. Impostos, a inconstitucionalidade de uma norma. II. Não caducam com a demissão do Governo e dissolução da Assembleia da República as autorizações legislativas insertas nas leis orçamentais do Estado, relativas a matéria tributária, se nada constar em contrário. III. Enquanto não for publicada a Lei do Orçamento do Estado de determinado ano, a Lei do Enquadramento Orçamental mantém em vigor a Lei do Orçamento do ano anterior. IV. O diploma publicado ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado anterior será válido desde que aprovado, promulgado e referendado na vigência dessa lei, embora só inserto no Diário da República distribuido já depois da entrada em vigor da Lei do Orçamento desse ano.