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Monografia
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Andrade, Manuel A. Domingues
Teoria geral da relação jurídica - vol. I.- 1987.- Tipografia Guerra / Almedina.- 302p 23cm
Sujeitos e Objecto. Obra numerada (nº 001649) e rubricada por um dos herdeiros do autor
ISBN - (Broch.) : oferta


Direito Civil

Capítulo Preliminar - Conceito e estrutura de relação jurídica
1. Razão de ordem
2. Conceito de relação jurídica. Os diversos sentidos do termo relação jurídica. Relação jurídica e instituto jurídico
3. Estrutura interna da relação jurídica. A - Enunciado geral. B - Desenvolvimento: I) O direito subjectivo: direito subjectivo propriamente dito; os chamados direitos potestativos. II) O dever jurídico e a sujeição. C - Algumas considerações gerais
4. Elementos da relação jurídica: - enumeração e definição sumária
5. Indicação da sequência
Livro I - Teoria geral dos sujeitos da relação jurídica
Capítulo I - Generalidades
6. O sujeito de direitos (ou obrigações). Noção de personalidade ou subjectividade jurídica. Personalidade e capacidade jurídica. Capacidade de gozo (capacidade de direitos) e capacidade de exercício de direitos (capacidade de agir; capacidade para realizar actos jurídicos). Se são concebíveis direitos sem sujeito
7. Ligação do direito ao seu titular. Modalidades possíveis
I) Ligação directa ou imediata e ligação indirecta ou mediata
II) Ligação cindível e ligação incindível
8. Ligação da obrigação ao respectivo sujeito. Modalidades possíveis
I) Ligação directa ou imediata e ligação indirecta ou mediata
II) Ligação cindível e ligação incindível
9. Formas que pode revestir o sujeito de relações jurídicas: pessoas singulares e pessoas colectivas
Capítulo II - Pessoas singulares
10. Remissão
Capítulo III - Pessoas colectivas
§ 1.º Conceito e estrutura
11. Noção de personalidade colectiva. Interesses que o instituto se propõe satisfazer. Verdadeira natureza ou modo de ser das pessoas colectivas. Justificação da terminologia adoptada. ^Referência às duas modalidades essenciais das pessoas colectivas sob o ponto de vista da sua estrutura: corporações e fundações
12. Elementos constitutivos das pessoas colectivas: I) O substracto. Em que consiste. Sua composição. II) O reconhecimento. Em que consiste. Justificação da sua necessidade. Reconhecimento e simples autorização
§ 2.º Classificações doutrinais das pessoas colectivas
13. Razão de ordem. Considerações gerais
14. Corporações e fundações. Os termos da distinção. Possibilidade de combinações ou cruzamento entre dois tipos de pessoas colectivas
15. Pessoas colectivas de direito público e pessoas colectivas de direito privado. Os termos da distinção
16. Subdivisão das pessoas colectivas de direito público
17. Subdivisão das pessoas colectivas de direito privado
§ 3.º Classificações legais das pessoas colectivas
18. Pessoas morais e sociedade. Os termos da distinção. Indicações sumárias acerca das diversas espécies ou tipos de sociedades
19. Pessoas colectivas perpétuas e pessoas colectivas temporárias
20. Pessoas colectivas civis e pessoas colectivas eclesiásticas. Os termos actuais da distinção. Subclassificação das pessoas colectivas eclesiásticas
21. As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa. Conceito. Modalidades
§ 4.º Constituição das pessoas colectivas
22. Razão de ordem
23. Formação do substracto das corporações. A) Corporações de direito público. B) Corporações de direito privado
24. Formação do substracto das fundações. A) Fundações de direito público. B) Fundações de direito privado: I) Por testamento. II) Por acto entre vivos
25. O reconhecimento. A) Nas pessoas colectivas de direito público. B) Nas pessoas colectivas de direito privado. Modalidades que pode revestir. Quando tem lugar cada uma delas. A quem compete o reconhecimento por concessão
§ 5.º Capacidade civil das pessoas colectivas
26. Indicação da sequência
27. Situação das pessoas colectivas sob o ponto de vista da capacidade civil de exercício de direitos. Doutrina fundamental. Os chamados órgãos das pessoas colectivas. Se são verdadeiros órgãos ou simples representantes
28. Doutrina geral acerca da situação das pessoas colectivas sob o ponto de vista da capacidade civil de gozo de direitos. O princípio. Restrições
29. O problema da responsabilidade civil das pessoas colectivas. Algumas noções sobre a responsabilidade civil em geral
I) A responsabilidade contratual das pessoas colectivas
II) A responsabilidade extracontratual das pessoas colectivas. Se é admissivel. Em que termos
30. Capacidade das pessoas colectivas para a aquisição de bens. A doutrina do art. 35.º do Cód. Civil. Razões em que se inspira
§ 6.º Extinção das pessoas colectivas
31. Causas que a determinam. Generalidades. I) Pessoas colectivas de direito público. II) Pessoas colectivas de direito privado. A) Corporações. B) Fundações
32. Destino do património das pessoas colectivas extintas. Considerações gerais. I) Pessoas colectivas de direito público. II) Pessoas colectivas de direito privado. a) De direito privado e utilidade pública. 1) Perpétuas. 2) Temporárias
Livro II - Teoria geral do objecto da relação jurídica
Capítulo I - Generalidades
33. Objecto da relação jurídica (objecto de direitos). Conceito. Objecto e conteúdo da relação jurídica (de direitos)
34. Modalidades do objecto da relação jurídica. Objecto imediato e objecto mediato
35. Indicação dos possíveis objectos de relações jurídicas. 1) Pessoas. 2) Coisas corpóreas. 3) Certas coisas incorpóreas: os bens da personalidade e os bens imateriais. Pontos duvidosos: 1) Direitos sobre a própria pessoa. 2) Direitos sobre direitos. Síntese e indicação da sequência
Capítulo II - As coisas e o património
36. Noção jurídica de coisa. Momentos que a integram. Momentos que lhe são estranhos. Confronto entre esta e as outras noções de coisa. Confronto entre a noção jurídica de coisa e a de objecto de direitos
37. Conceito de património. Momentos que lhe são estranhos. Teoria segundo a qual a pecuniaridade não constitui requisito essencial da patrimonialidade
38. Património e esfera jurídica. Património e capacidade patrimonial. Importância desta última distinção. Referência à teoria clássica do património: exposição e crítica
39. Separação de patrimónios. Conceito geral. Como reconhecer um património autónomo: perfilha-se o critério da responsabilidade por dívidas. Possibilidade de uma autonomia patrimonial apenas relativa ou parcial. Casos de separação patrimonial no nosso direito
40. Patrimónios colectivos
Capítulo III - Classificação das coisas
41. Coisas corpóreas e coisas incorpóreas
42. Coisas imóveis e coisas móveis. Importância da distinção. Aspectos em que se revela. Ideias em que se inspira a diversidade de tratamento jurídico de umas e outras coisas
43. Determinação das coisas imóveis. I) Imóveis por natureza ou por acções do homem: prédios rústicos e prédios urbanos. Importação da distinção. Os termos da distinção: a) Segundo o Cód. Civil; b) Para efeitos de arrendamento; c) Para efeitos de contribuição predial
43. (Cont.) . II) Imóveis por disposição da lei: a) Produtos; b) Partes integrantes; c) Direitos imobiliários; d) Fundos imobilizados (art. 375.º do Cód.Civil)
44. Determinação das coisas móveis. I) Móveis por natureza. II) Móveis por disposição da lei
45. Normas interpretativas relacionadas com a distinção anterior
46. Coisas fungíveis e coisas não fungiveis. Definição dos termos. Importância da classificação
47. Coisas consumíveis e coisas não consumíveis. Definição dos termos. UYtilidade da distinção. Confronto com a classificação anterior
48. Coisas divisíveis e coisas indivisíveis. Sentido dos termos. Importância da classificação
49. Coisas simples e coisas compostas. Como se formula a distinção. Seu valor
50. Coisas princípais, pertenças e coisas acessórias: definição dos termos; importância da distinção. Frutos: conceito; espécies; regime jurídico. Benfeitorias: conceito; espécies; regime jurídico
51. Coisas no comércio e coisas fora do comércio
52. Coisas públicas, comuns e particulares. A) Coisas públicas. Critério geral para a determinação das coisas públicas (critério geral da dominialidade). Desenvolvimento do conceito de afectação ao uso público. Regime das coisas públicas. Como se adquire e como se perde a qualidade de coisa pública
52. (Cont.) . B) Coisas comuns. C) Coisas particulares