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5E; 5E; 5E; 5E; 11G; 11G
Monografia
493; 494; 495; 496; 1968; 1969


Almeida, Mário Aroso; Cadilha, Carlos Alberto Fernandes
Comentário ao código de processo nos tribunais administrativos.- 2ª Edição, Fevereiro 2007.- Almedina.- 1118p, 23cm
Possui um anexo de legislação contendo: Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro, Portaria n.º 1418/2003, de 30 de Dezembro
ISBN 9789724030999 (Broch.) : €55,00


Direito Administrativo

CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Título I - Parte Geral
Capítulo I - Disposições fundamentais
Artigo 1.º - Direito aplicável
Artigo 2.º - Tutela jurisdicional efectiva
Artigo 3.º - Poderes dos tribunais administrativos
Artigo 4.º - Cumulação de pedidos
Artigo 5.º - Regime de admissibilidade da cumulação de pedidos
Artigo 6.º - Igualdade das partes
Artigo 7.º - Promoção do acesso à justiça
Artigo 8.º - Princípio da cooperação e boa-fé processual
Capítulo II - Das partes
Artigo 9.º - Legitimidade activa
Artigo 10.º - Legitimidade passiva
Artigo 11.º - Patrocinio judiciário e representação em juízo
Artigo 12.º - Coligação
Capítulo III - Da competência
Secção I - Disposições gerais
Artigo 13.º - Conhecimento da competência e do âmbito da jurisdição
Artigo 14.º - Petição a tribunal incompetente
Artigo 15.º - Extensão da competência à decisão de questões prejudiciais
Secção II - Da competência territorial
Artigo 16.º - Regra geral
Artigo 17.º - Processos relacionados com bens imóveis
Artigo 18.º - Competências em matéria de responsabilidade civil
Artigo 19.º - Competência em matéria relativa a contratos
Artigo 20.º - Outras regras de competência territorial
Artigo 21.º - Cumulação de pedidos
Artigo 22.º Competência supletiva
Capítulo IV - Dos actos processuais
Artigo 23.º - Entrega ou remessa das peças processuais
Artigo 24.º - Duplicados e cópias
Artigo 25.º - Citações e notificações
Artigo 26.º - Distribuição
Artigo 27.º Poderes do relator
Artigo 28.º - Apensação de processos
Artigo 29.º - Prazos processuais
Artigo 30.º - Publicidade do processo e das decisões
Capítulo V - Do valor das causas e das formas do processo
Secção I - Do valor das causas
Artigo 31.º - Atribuição de valor e suas consequências
Artigo 32.º - Critérios gerais para a fixação do valor
Artigo 33.º - Critérios especiais
Artigo 34.º - Critério supletivo
Secção II - Das formas de processo
Artigo 35.º - Formas de processo
Artigo 36.º - Processos urgentes
Título II - Da acção administrativa comum
Artigo 37.º - Objecto
Artigo 38.º - Acto administrativo inimpugnável
Artigo 39.º - Interesse processual em acções de simples apreciação
Artigo 40.º - Legitimidade em acções relativas a contratos
Artigo 41.º - Prazos
Artigo 42.º - Tramitação
Artigo 43.º - Domínio de aplicação dos processos ordinários, sumário e sumaríssimo
Artigo 44.º - Fixação de prazo e imposição de sanção pecuniária compulsória
Artigo 45.º - Modificação objectiva da instância
Título III - Da acção administrativa especial
Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 46.º - Objecto
Artigo 47.º - Cumulação de pedidos
Artigo 48.º - Processos em massa
Artigo 49.º - Norma remissiva
Capítulo II - Disposições particulares
Secção I - Impugnação de actos administrativos
Artigo 50.º - Objecto e efeitos da impugnação
Subsecção I - Do acto administrativo impugnável
Artigo 51.º - Princípio geral
Artigo 52.º - Irrelevância da forma do acto
Artigo 53.º - Impugnação de acto meramente confirmativo
Artigo 54.º - Impugnação de acto administrativo ineficaz
Subsecção II - Da legitimidade
Artigo 55.º - Legitimidade activa
Artigo 56.º - Aceitação do acto
Artigo 57.º - Contra-interessados
Subsecção III - Dos prazos de impugnação
Artigo 58.º - Prazos
Artigo 59.º - Início dos prazos de impugnação
Artigo 60.º - Notificação ou publicação deficientes
Subsecção IV - Da instância
Artigo 61.º - Apensação de impugnações
Artigo 62.º - Prossecução da acção pelo Ministério Público
Artigo 63.º - Modificação objectiva de instância
Artigo 64.º - Revogação do acto impugnado com efeitos retroactivos
Artigo 65.º - Revogação do acto impugnado sem efeitos retroactivos
Secção II - Condenação à prática do acto devido
Artigo 66.º - Objecto
Artigo 67.º - Pressupostos
Artigo 68.º - Legitimidade
Artigo 69.º - Prazos
Artigo 70.º - Alteração da instância
Artigo 71.º - Poderes de pronúncia do tribunal
Secção III - Impugnação de normas e declaração de ilegalidade por omissão
Artigo 72.º - Objecto
Artigo 73.º - Pressupostos
Artigo 74.º - Inexistência de prazo
artigo 75.º - Decisão
Artigo 76.º - Efeitos da declaração de ilegalidade com força obrigatória geral
Artigo 77.º - Declaração de ilegalidade por omissão
Capítulo III - Marcha do processo
Secção I - Dos articulados
Artigo 78.º - Requisitos da petição inicial
Artigo 79.º - Instrução da petição
Artigo 80.º - Recusa da petição pela secretaria
Artigo 81.º - Citação da entidade demandada e dos contra-interessados
Artigo 82.º - Publicação de anúncio
Artigo 83.º - Contestação da entidade administrativa e dos contra-interessados
Artigo 84.º - Envio do processo administrativo
Artigo 85.º - Intervenção do Ministério Público
Artigo 86.º - Articulados supervenientes
Secção II - Saneamento, instrução e alegações
Artigo 87.º - Despacho saneador
Artigo 88.º - Suprimento de excepções dilatórias e aperfeiçoamento dos articulados
Artigo 89.º - Fundamentos que obstam ao prosseguimento do processo
Artigo 90.º - Instrução do processo
Artigo 91.º - Discução da matéria de facto e alegações facultativas
Secção III - Julgamento
Artigo 92.º - Conclusão ao relator e vista aos juízes-adjuntos
Artigo 93.º - Julgamento em formação alargada e reenvio prejudicial para o Supremo Tribunal Administrativo
Artigo 94.º - Conteúdo da sentença ou acórdão
Artigo 95.º - Objecto e limites da decisão
Artigo 96.º - Diferimento do acórdão
Título IV - Dos processos urgentes
Capítulo I - Das impugnações urgentes
Secção I - Contencioso eleitoral
Artigo 97.º - Âmbito
Artigo 98.º - Pressupostos
Artigo 99.º - Tramitação
Secção II - Contencioso pré-contratual
Artigo 100.º - Âmbito
Artigo 101.º - Prazo
Artigo 102.º - Tramitação
Artigo 103.º - Audiência pública
Capítulo II - Das intimações
Secção I - Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
Artigo 104.º - Pressupostos
Artigo 105.º - Prazo
Artigo 106.º - Efeito interruptivo do prazo de impugnação
Artigo 107.º - Tramitação
Artigo 108.º - Decisão
Secção II - Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias
Artigo 109.º - Pressupostos
Artigo 110.º - Tramitação
Artigo 111.º - Situações de especial urgência
Título V - Dos processos cautelares
Capítulo I - Disposições comuns
Artigo 112.º - Providências cautelares
Artigo 113.º Relação com a causa principal
Artigo 114.º - Momento e forma do pedido
Artigo 115.º - Contra-interessados
Artigo 116.º - Despacho liminar
Artigo 117.º - Citação dos contra-interessados
Artigo 118.º - Produção de provas
Artigo 119.º - Prazo para a decisão
Artigo 120.º - Critérios de decisão
Artigo 121.º - Decisão da causa principal
Artigo 122.º - Efeitos da decisão
Artigo 123.º - Caducidade das providências
Artigo 124.º - Alteração e revogação das providências
Artigo 125.º - Notificação e publicação
Artigo 126.º - Indemnização
Artigo 127.º - Garantia da providência
Capítulo II - Disposições particulares
Artigo 128.º - Proibição de executar o acto administrativo
Artigo 129.º - Suspensão da eficácia do acto já executado
Artigo 130.º - Suspensão da eficácia de normas
Artigo 131.º - Decretamento provisório da providência
Artigo 132.º - Providências relativas a procedimentos de formação de contratos
Artigo 133.º - Regulação provisória do pagamento de quantias
Artigo 134.º - Produção antecipada de prova
Título VI - Dos conflitos de competência jurisdicional e de atribuições
Artigo 135.º - Lei aplicável
Artigo 136.º - Pressupostos
Artigo 137.º - Resposta
Artigo 138.º - Decisão provisória
Artigo 139.º - Decisão
Título VII - Dos recursos jurisdicionais
Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 140.º - Regime aplicável
Artigo 141.º - Legitimidade
Artigo 142.º - Decisões que admitem recurso
Artigo 143.º - Efeitos dos recursos
Artigo 144.º - Interposição de recursos e alegações
Artigo 145.º - Notificação dos recorridos e subida do recurso
Artigo 146.º - Intervenção do Ministério Público, conclusão ao relator e aperfeiçoamento das alegações de recurso
Artigo 147.º - Processos urgentes
Artigo 148.º - Julgamento ampliado do recurso
Capítulo II - Recursos ordinários
Artigo 149.º - Poderes do tribunal de apelação
Artigo 150.º - Recurso de revista
Artigo 151.º - Revista per saltum para o Supremo Tribunal Administrativo
Artigo 152.º - Recurso para uniformização de jurisprudência
Artigo 153.º Relator por vencimento
Capítulo III - Recurso de revisão
Artigo 154.º - Objecto
artigo 155.º - Legitimidade
Artigo 156.º - Tramitação
Título VIII - Do processo executivo
Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 157.º - âmbito de aplicação
Artigo 158.º - Obrigatoriedade das decisões judiciais
Artigo 159.º - Inexecução ilícita das decisões juridiciais
Artigo 160.º - Eficácia da sentença
Artigo 161.º - extensão dos efeitos da sentença
Capítulo II - Execução para prestação de factos ou de coisas
Artigo 162.º - Execução espontânea por parte da Administração
Artigo 163.º - Causas legítimas de inexecução
Artigo 164.º - Petição de execução
Artigo 165.º - Oposição à execução
Artigo 166.º - Indemnização por causa legítima de inexecução e conversão da execução
Artigo 167.º - Providências de execução
Artigo 168.º - Execução para prestação de facto infungível
Artigo 169.º - Sanção pecuniária compulsória
Capítulo III - Execução para pagamento de quantia certa
Artigo 170.º - Execução espontânea e petição de execução
Artigo 171.º - Oposição à execução
Artigo 172.º - Providências de execução
Capítulo IV - Execução de sentenças de anulação de actos administrativos
Artigo 173.º - Dever de executar
Artigo 174.º - Competência para a execução
Artigo 175.º - Prazo para a execução e causas legítimas de inexecução
Artigo 176.º - Petição de execução
Artigo 177.º - Tramitação do processo
Artigo 178.º - Indemnização por causa legítima de enexecução
Artigo 179.º - Decisão judicial
Título IX - Tribunal arbitral e centros de arbitragem
Artigo 180.º - Tribunal arbitral
Artigo 181.º - Constituição e funcionamento
Artigo 182.º - Direito à outorga de compromisso arbitral
Artigo 183.º - Suspensão de prazos
Artigo 184.º - Competência para outorgar compromisso arbitral
Artigo 185.º - Exclusão da arbitragem
Artigo 186.º - Impugnação da decisão arbitral
Artigo 187.º Centros de arbitragem
Título X - Disposições finais e transitórias
Artigo 188.º - Informação anual à Comissão das Comunidades Europeias
Artigo 189.º - Custas
Artigo 190.º - Prazo para os actos judiciais
Artigo 191.º - Recurso contencioso de anulação
Artigo 192.º - Extensão da aplicabilidade
ANEXO DE LEGISLAÇÃO
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro
Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro
Portaria n.º 1418/2003, de 30 de Dezembro