5E; 5E; 5E; 5E; 11G; 11G Monografia 493; 494; 495; 496; 1968; 1969 | |
Almeida, Mário Aroso; Cadilha, Carlos Alberto Fernandes Comentário ao código de processo nos tribunais administrativos.- 2ª Edição, Fevereiro 2007.- Almedina.- 1118p, 23cm Possui um anexo de legislação contendo: Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro, Portaria n.º 1418/2003, de 30 de Dezembro ISBN 9789724030999 (Broch.) : €55,00 Direito Administrativo CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS Título I - Parte Geral Capítulo I - Disposições fundamentais Artigo 1.º - Direito aplicável Artigo 2.º - Tutela jurisdicional efectiva Artigo 3.º - Poderes dos tribunais administrativos Artigo 4.º - Cumulação de pedidos Artigo 5.º - Regime de admissibilidade da cumulação de pedidos Artigo 6.º - Igualdade das partes Artigo 7.º - Promoção do acesso à justiça Artigo 8.º - Princípio da cooperação e boa-fé processual Capítulo II - Das partes Artigo 9.º - Legitimidade activa Artigo 10.º - Legitimidade passiva Artigo 11.º - Patrocinio judiciário e representação em juízo Artigo 12.º - Coligação Capítulo III - Da competência Secção I - Disposições gerais Artigo 13.º - Conhecimento da competência e do âmbito da jurisdição Artigo 14.º - Petição a tribunal incompetente Artigo 15.º - Extensão da competência à decisão de questões prejudiciais Secção II - Da competência territorial Artigo 16.º - Regra geral Artigo 17.º - Processos relacionados com bens imóveis Artigo 18.º - Competências em matéria de responsabilidade civil Artigo 19.º - Competência em matéria relativa a contratos Artigo 20.º - Outras regras de competência territorial Artigo 21.º - Cumulação de pedidos Artigo 22.º Competência supletiva Capítulo IV - Dos actos processuais Artigo 23.º - Entrega ou remessa das peças processuais Artigo 24.º - Duplicados e cópias Artigo 25.º - Citações e notificações Artigo 26.º - Distribuição Artigo 27.º Poderes do relator Artigo 28.º - Apensação de processos Artigo 29.º - Prazos processuais Artigo 30.º - Publicidade do processo e das decisões Capítulo V - Do valor das causas e das formas do processo Secção I - Do valor das causas Artigo 31.º - Atribuição de valor e suas consequências Artigo 32.º - Critérios gerais para a fixação do valor Artigo 33.º - Critérios especiais Artigo 34.º - Critério supletivo Secção II - Das formas de processo Artigo 35.º - Formas de processo Artigo 36.º - Processos urgentes Título II - Da acção administrativa comum Artigo 37.º - Objecto Artigo 38.º - Acto administrativo inimpugnável Artigo 39.º - Interesse processual em acções de simples apreciação Artigo 40.º - Legitimidade em acções relativas a contratos Artigo 41.º - Prazos Artigo 42.º - Tramitação Artigo 43.º - Domínio de aplicação dos processos ordinários, sumário e sumaríssimo Artigo 44.º - Fixação de prazo e imposição de sanção pecuniária compulsória Artigo 45.º - Modificação objectiva da instância Título III - Da acção administrativa especial Capítulo I - Disposições gerais Artigo 46.º - Objecto Artigo 47.º - Cumulação de pedidos Artigo 48.º - Processos em massa Artigo 49.º - Norma remissiva Capítulo II - Disposições particulares Secção I - Impugnação de actos administrativos Artigo 50.º - Objecto e efeitos da impugnação Subsecção I - Do acto administrativo impugnável Artigo 51.º - Princípio geral Artigo 52.º - Irrelevância da forma do acto Artigo 53.º - Impugnação de acto meramente confirmativo Artigo 54.º - Impugnação de acto administrativo ineficaz Subsecção II - Da legitimidade Artigo 55.º - Legitimidade activa Artigo 56.º - Aceitação do acto Artigo 57.º - Contra-interessados Subsecção III - Dos prazos de impugnação Artigo 58.º - Prazos Artigo 59.º - Início dos prazos de impugnação Artigo 60.º - Notificação ou publicação deficientes Subsecção IV - Da instância Artigo 61.º - Apensação de impugnações Artigo 62.º - Prossecução da acção pelo Ministério Público Artigo 63.º - Modificação objectiva de instância Artigo 64.º - Revogação do acto impugnado com efeitos retroactivos Artigo 65.º - Revogação do acto impugnado sem efeitos retroactivos Secção II - Condenação à prática do acto devido Artigo 66.º - Objecto Artigo 67.º - Pressupostos Artigo 68.º - Legitimidade Artigo 69.º - Prazos Artigo 70.º - Alteração da instância Artigo 71.º - Poderes de pronúncia do tribunal Secção III - Impugnação de normas e declaração de ilegalidade por omissão Artigo 72.º - Objecto Artigo 73.º - Pressupostos Artigo 74.º - Inexistência de prazo artigo 75.º - Decisão Artigo 76.º - Efeitos da declaração de ilegalidade com força obrigatória geral Artigo 77.º - Declaração de ilegalidade por omissão Capítulo III - Marcha do processo Secção I - Dos articulados Artigo 78.º - Requisitos da petição inicial Artigo 79.º - Instrução da petição Artigo 80.º - Recusa da petição pela secretaria Artigo 81.º - Citação da entidade demandada e dos contra-interessados Artigo 82.º - Publicação de anúncio Artigo 83.º - Contestação da entidade administrativa e dos contra-interessados Artigo 84.º - Envio do processo administrativo Artigo 85.º - Intervenção do Ministério Público Artigo 86.º - Articulados supervenientes Secção II - Saneamento, instrução e alegações Artigo 87.º - Despacho saneador Artigo 88.º - Suprimento de excepções dilatórias e aperfeiçoamento dos articulados Artigo 89.º - Fundamentos que obstam ao prosseguimento do processo Artigo 90.º - Instrução do processo Artigo 91.º - Discução da matéria de facto e alegações facultativas Secção III - Julgamento Artigo 92.º - Conclusão ao relator e vista aos juízes-adjuntos Artigo 93.º - Julgamento em formação alargada e reenvio prejudicial para o Supremo Tribunal Administrativo Artigo 94.º - Conteúdo da sentença ou acórdão Artigo 95.º - Objecto e limites da decisão Artigo 96.º - Diferimento do acórdão Título IV - Dos processos urgentes Capítulo I - Das impugnações urgentes Secção I - Contencioso eleitoral Artigo 97.º - Âmbito Artigo 98.º - Pressupostos Artigo 99.º - Tramitação Secção II - Contencioso pré-contratual Artigo 100.º - Âmbito Artigo 101.º - Prazo Artigo 102.º - Tramitação Artigo 103.º - Audiência pública Capítulo II - Das intimações Secção I - Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões Artigo 104.º - Pressupostos Artigo 105.º - Prazo Artigo 106.º - Efeito interruptivo do prazo de impugnação Artigo 107.º - Tramitação Artigo 108.º - Decisão Secção II - Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias Artigo 109.º - Pressupostos Artigo 110.º - Tramitação Artigo 111.º - Situações de especial urgência Título V - Dos processos cautelares Capítulo I - Disposições comuns Artigo 112.º - Providências cautelares Artigo 113.º Relação com a causa principal Artigo 114.º - Momento e forma do pedido Artigo 115.º - Contra-interessados Artigo 116.º - Despacho liminar Artigo 117.º - Citação dos contra-interessados Artigo 118.º - Produção de provas Artigo 119.º - Prazo para a decisão Artigo 120.º - Critérios de decisão Artigo 121.º - Decisão da causa principal Artigo 122.º - Efeitos da decisão Artigo 123.º - Caducidade das providências Artigo 124.º - Alteração e revogação das providências Artigo 125.º - Notificação e publicação Artigo 126.º - Indemnização Artigo 127.º - Garantia da providência Capítulo II - Disposições particulares Artigo 128.º - Proibição de executar o acto administrativo Artigo 129.º - Suspensão da eficácia do acto já executado Artigo 130.º - Suspensão da eficácia de normas Artigo 131.º - Decretamento provisório da providência Artigo 132.º - Providências relativas a procedimentos de formação de contratos Artigo 133.º - Regulação provisória do pagamento de quantias Artigo 134.º - Produção antecipada de prova Título VI - Dos conflitos de competência jurisdicional e de atribuições Artigo 135.º - Lei aplicável Artigo 136.º - Pressupostos Artigo 137.º - Resposta Artigo 138.º - Decisão provisória Artigo 139.º - Decisão Título VII - Dos recursos jurisdicionais Capítulo I - Disposições gerais Artigo 140.º - Regime aplicável Artigo 141.º - Legitimidade Artigo 142.º - Decisões que admitem recurso Artigo 143.º - Efeitos dos recursos Artigo 144.º - Interposição de recursos e alegações Artigo 145.º - Notificação dos recorridos e subida do recurso Artigo 146.º - Intervenção do Ministério Público, conclusão ao relator e aperfeiçoamento das alegações de recurso Artigo 147.º - Processos urgentes Artigo 148.º - Julgamento ampliado do recurso Capítulo II - Recursos ordinários Artigo 149.º - Poderes do tribunal de apelação Artigo 150.º - Recurso de revista Artigo 151.º - Revista per saltum para o Supremo Tribunal Administrativo Artigo 152.º - Recurso para uniformização de jurisprudência Artigo 153.º Relator por vencimento Capítulo III - Recurso de revisão Artigo 154.º - Objecto artigo 155.º - Legitimidade Artigo 156.º - Tramitação Título VIII - Do processo executivo Capítulo I - Disposições gerais Artigo 157.º - âmbito de aplicação Artigo 158.º - Obrigatoriedade das decisões judiciais Artigo 159.º - Inexecução ilícita das decisões juridiciais Artigo 160.º - Eficácia da sentença Artigo 161.º - extensão dos efeitos da sentença Capítulo II - Execução para prestação de factos ou de coisas Artigo 162.º - Execução espontânea por parte da Administração Artigo 163.º - Causas legítimas de inexecução Artigo 164.º - Petição de execução Artigo 165.º - Oposição à execução Artigo 166.º - Indemnização por causa legítima de inexecução e conversão da execução Artigo 167.º - Providências de execução Artigo 168.º - Execução para prestação de facto infungível Artigo 169.º - Sanção pecuniária compulsória Capítulo III - Execução para pagamento de quantia certa Artigo 170.º - Execução espontânea e petição de execução Artigo 171.º - Oposição à execução Artigo 172.º - Providências de execução Capítulo IV - Execução de sentenças de anulação de actos administrativos Artigo 173.º - Dever de executar Artigo 174.º - Competência para a execução Artigo 175.º - Prazo para a execução e causas legítimas de inexecução Artigo 176.º - Petição de execução Artigo 177.º - Tramitação do processo Artigo 178.º - Indemnização por causa legítima de enexecução Artigo 179.º - Decisão judicial Título IX - Tribunal arbitral e centros de arbitragem Artigo 180.º - Tribunal arbitral Artigo 181.º - Constituição e funcionamento Artigo 182.º - Direito à outorga de compromisso arbitral Artigo 183.º - Suspensão de prazos Artigo 184.º - Competência para outorgar compromisso arbitral Artigo 185.º - Exclusão da arbitragem Artigo 186.º - Impugnação da decisão arbitral Artigo 187.º Centros de arbitragem Título X - Disposições finais e transitórias Artigo 188.º - Informação anual à Comissão das Comunidades Europeias Artigo 189.º - Custas Artigo 190.º - Prazo para os actos judiciais Artigo 191.º - Recurso contencioso de anulação Artigo 192.º - Extensão da aplicabilidade ANEXO DE LEGISLAÇÃO Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro Portaria n.º 1418/2003, de 30 de Dezembro |