Biblioteca TCN


6B
Monografia
896


Dias, João Pedro Simões
O conselho da União Europeia. Estudo de direito comunitário institucional.- Fevereiro 2001.- Tipografia Lousanense / Quarteto Editora.- 230p 23cm. - (Colecção Textos Jurídicos n.º 1)
Coordenação de José Faria Costa
ISBN 972-8535-73-2 (Broch.) : Oferta


Direito Comunitário

Capítulo 1 - Introdução geral
Capítulo 2 - Natureza
Capítulo 3 - Composição
Capítulo 4 - Organização e funcionamento
4.1. Presidência do Conselho
4.2. Reuniões do Conselho
4.3. Publicidade das reuniões e dos documentos do Conselho
4.4. Funcionamento do Conselho
4.5. Secretariado-Geral e Serviços Administrativos
Capítulo 5 - Competências do Conselho
5.1. competência do Conselho no quadro do TCECA
5.1.1. As competências de coordenação
5.1.2. As competências consultivas
5.1.3. As competências legislativas
5.2. Competências do Conselho no quadro do TCE e do TEURATOM
5.2.1. Competências legislativas
5.2.2. Competências executivas
5.2.3. Competência de coordenação
5.2.4. Competência em matéria de relações externas
5.3. Competências do Conselho no quadro do TUE
5.3.1. Competência políticas gerais
5.3.2. Competências em matéria de política externa e de segurança comum
5.3.3. Competência em matéria de justiça e assuntos internos
5.3.4. Competências em matéria de alargamento da União Europeia
Capítulo 6 - Processo de deliberação
6.1. Deliberações do Conselho no quadro do TCECA
6.2. Deliberações do Conselho no quadro do TCE e do TUE
6.2.1. Processo comum e processos especias de deliberação
6.2.2. O processo comum de deliberação
6.2.2.1. A essência do processo: o diálogo Comissão - Conselho
6.2.2.2. O poder de deliberação do Conselho
6.2.2.3. O poder de iniciativa da Comissão
6.2.2.4. O poder do Conselho para alterar a proposta da Comissão
6.2.2.5. O poder da Comissão para alterar a sua própria proposta
6.2.2.6. A participação de outras instituições no processo comum de deliberação
6.2.3. O processo especial de cooperação institucional
6.2.3.1. As "duas leituras"
6.2.3.2. A consagração positiva do processo especial de cooperação institucional
6.2.3.3. Matérias sujeitas a deliberação com recurso ao processo especial de cooperação institucional
6.2.4. O processo especial de co-decisão
6.2.4.1. Fases do processo
6.2.4.2. A consagração positiva do processo especial de co-decisão
6.2.4.3. Matérias sujeitas a deliberação com recurso ao processo especial de co-decisão
6.2.5. O processo especial de deliberação em matéria orçamental
6.2.5.1. A evolução do quadro financeiro e orçamental comunitário
6.2.5.1.1. Da multiplicidade de orçamentos à unidade orçamental
6.2.5.1.2. As receitas comunitárias
6.2.5.1.3. As despesas comunitárias
6.2.5.1.4. Despesas obrigatórias e despesas não obrigatórias
6.2.5.2. O processo de elaboração do orçamento da União Europeia
6.2.5.3. A consagração positiva do processo especial de deliberação em matéria orçamental
6.2.6. O processo especial de deliberação em matéria de celebração de acordos internacionais
6.2.6.1. A fase inicial ou exploratória
6.2.6.2. A fase negocial propriamente dita
6.2.6.3. A fase da conclusão do acordo
6.2.6.4. A intervenção do Parlamento Europeu no processo especial de deliberação em matéria de celebração de acordos internacionais
6.2.6.5. A intervenção do Tribunal de Justiça no processo especial de deliberação em matéria de celebração de acordos internacionais
6.2.6.6. A consagração positiva do processo especial de deliberação em matéria de celebração de acordos internacionais
6.2.7. O processo especial de deliberação com parecer favorável do Parlamento Europeu
6.2.7.1. O processo especial de deliberação com parecer favorável do Parlamento Europeu no quadro do TCE
6.2.7.1.2. A consagração positiva do processo especial de deliberação com parecer favorável do Parlamento Europeu no quadro do TCE
6.2.7.2. O processo especial de deliberação com parecer favorável do Parlamento Europeu no quadro do TUE
6.2.7.2.2. A consagração positiva do processo especial de deliberação com parecer favorável do Parlamento Europeu no quadro do TUE
Capítulo 7 - Formas de Votação
7.1 Votação do Conselho no quadro do TCECA
7.2. Votações do Conselho no quadro do TUE e do TCE
7.2.1. Votação por maioria simples
7.2.1.1. Votação por maioria simples no quadro do TUE
7.2.1.2. Votação por maioria simples no quadro do TCE
7.2.2. Votações por maioria qualificada e por maioria duplamente qualificada
7.2.2.1. Das votações por maioria qualificada
7.2.2.1.1. Do fundamento para a existência de deliberações por maioria qualificada
7.2.2.1.2. Dos requisitos das deliberações por maioria qualificada
7.2.2.1.3. Consequências práticas da ponderação de votos estabelecida no Conselho
7.2.2.1.4. Das deliberações por maioria qualificada no quadro do TUE
7.2.2.1.5. Das deliberações por maioria qualificada no quadro do TCE
7.2.2.1.6. Os "Acordos do Luxemburgo" e o "Compromisso de Ioanina" - a regra de maioria qualificada é posta em causa
7.2.2.1.6.1. Os "Acordos do Luxemburgo". A crise comunitária de 1965
7.2.2.1.6.1.1. A essência profunda da crise
7.2.2.1.6.1.2. A manifestação da crise e as exigências francesas
7.2.2.1.6.1.3. A resolução da crise - os "Acordos do Luxemburgo"
7.2.2.1.6.1.4. Consequências dos "Acordos do Luxemburgo"
7.2.2.1.6.1.5. A natureza jurídica dos "Acordos do Luxemburgo"
A. A tese do "gentelemen's agreement"
B. A tese do tratado internacional
C. A perspectiva adoptada: um acto atípico e inominado
7.2.2.1.6.2. O "compromisso de Ioanina"
7.2.2.2. Das votações por maioria duplamente qualificada
7.2.2.2.1. Dos requisitos das deliberações por maioria duplamente qualificada
7.2.2.2.2. Do fundamento para a existência de deliberações por maioria duplamente qualificada
7.2.3. Votações por unanimidade
7.2.3.1. Votações por umanimidade no quadro do TUE
7.2.3.2. Votações por unanimidade no quadro do TCE
7.2.4. As formas excepcionais de votação
7.2.4.1. A votação do Conselho por maioria de 2/3 em matéria de UEM
7.2.4.2. A votação do Conselho em questões de política externa e de segurança comum