Biblioteca TCN


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Analítico de Periódico



Varela, Antunes
S.T.J., Acórdão de 6 de Março de 1986
Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra Editora, Ano 125.º, Outubro de 1992, N.º 3819, p.183-192 29,5cm
Jurisprudência. Anotado


Direito Civil

I. São elementos constitutivos da acessão previstas no artigo 1340.º do Código Civil: a) a construção de uma obra; b) a sua implantação em terreno alheio; c) a formação de um todo único entre o terreno e a obra: d) o valor de um e outra; e) a boa fé na conduta do autor da obra. II. Para os efeitos da boa fé a que se refere a parte final do n.º 4 daquele artigo 1340.º, sendo o terreno propriedade comum de um casal, não basta ao autor da obra obter autorização de incorporação por parte de um dos cônjugues, sendo-lhe necessário obter a autorização, expressa ou tácita, do outro, competindo-lhe o ónus de provar a sua boa fé, de acordo com o n.º 1 do artigo 342.º do Código Civil.