14D Monografia 2238 | |
Ferreira, João Pedro Melo Código das expropriações.- 4.ª Edição, Março 2007.- Coimbra Editora, Ldª.- 399p 22cm. - (Códigos) Código das Expropriações Anotado (aprovado pela lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e alterado pelas Leis n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro) ISBN 978-972-32-1481-9 (Broch.) : €29,40 Direito Administrativo I - Nota Introdutória - Alguns aspectos da evolução da expropriação por utilidade pública no direito português II - Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro Artigo 1.º Artigo 2.º Artigo 3.º Artigo 4.º CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES Título I - Disposições Gerais Artigo 1.º - Admissibilidade das expropriações Artigo 2.º - Princípios gerais Artigo 3.º - Limite da expropriação Artigo 4.º - Expropriação por zona ou lanços Artigo 5.º - Direito de reversão Artigo 6.º - Afectação dos bens de domínio público Artigo 7.º - Expropriação de bens ou direitos relativos a concessão e privilégios Artigo 8.º - Constituição de servidões administrativas Artigo 9.º - Conceito de interessados Título II - Da declaração de utilidade pública e da autorização de posse administrativa Artigo 10.º - Resolução de expropriar Artigo 11.º - Aquisição por via do direito privado Artigo 12.º - Remessa do requerimento Artigo 13.º - Declaração de utlidade pública Artigo 14.º - Competência para a declaração de utilidade pública Artigo 15.º - Atribuição do carácter de urgente Artigo 16.º - Expropriação urgentíssima Artigo 17.º - Publicação da declaração de utilidade pública Artigo 18.º - Ocupação de prédios vizinhos Artigo 19.º - Posse administrativa Artigo 20.º - Condições de efectivação da posse administrativa Artigo 21.º - Vistoria ad perpetuam rei memoriam Artigo 22.º - Auto de posse administrativa Título III - Do conteúdo da indemnização Artigo 23.º - Justa indemnização Artigo 24.º - Cálculo do montante da indemnização Artigo 25.º - Classificação dos solos Artigo 26.º - Cálculo do valor do solo apto para a construção Artigo 27.º - Cálculo do valor do solo para outros fins Artigo 28.º - Cálculo do valor de edifícios ou construções e das respectivas áreas de implantação e logradouros Artigo 29.º - Cálculo do valor nas expropriações parciais Artigo 30.º - Indemnização respeitante ao arrendamento Artigo 31.º - Indemnização pela interrupção da actividade comercial, indústrial, liberal ou agrícola Artigo 32.º - Indemnização pela expropriação de direitos diversos da propriedade plena Título IV - Processo de expropriação Artigo 33.º - Tentativa de acordo Artigo 34.º - Objecto de acordo Artigo 35.º - Proposta da entidade expropriante Artigo 36.º - Formalização do acordo por escritura ou auto Artigo 37.º - Conteúdo da escritura ou do auto Capítulo II - Expropriação litigiosa Secção I - Disposições introdutórias Artigo 38.º - Arbitragem Artigo 39.º - Autuação Artigo 40.º - Legitimidade Artigo 41.º - Suspensão da instância e nomeação de curador provisório Secção II - Da tramitação do processo Subsecção I - Arbitragem Artigo 42.º - Promoção da arbitragem Artigo 43.º - Petições a apresentar no tribunal Artigo 44.º - Natureza dos processos litigiosos Artigo 45.º - Designação dos árbitros Artigo 46.º - Designação de grupos de árbitros Artigo 47.º - Notificação da designação de árbitros Artigo 48.º - Apresentação de quesitos Artigo 49.º - Decisão arbitral Artigo 50.º - Honorários Artigo 51.º - Remessa do processo Artigo 52.º - Recurso Artigo 53.º - Dúvidas sobre a titularidade de direitos Subsecção II - Arguição de irregularidades Artigo 54.º - Reclamação Subsecção III - Pedido de expropriação total Artigo 55.º - Requerimento Artigo 56.º - Improcedência do pedido Artigo 57.º - Caução Subsecção IV - Recurso da arbitragem Artigo 58.º - Requerimento Artigo 59.º - Admissão do recurso Artigo 60.º - Resposta Artigo 61.º - Diligências instrutórias Artigo 62.º - Designação e nomeação dos peritos Artigo 63.º - Notificação para o acto de avaliação Artigo 64.º - Alegações Artigo 65.º - Prazo de decisão Artigo 66.º - Decisão Título V - Do pagamento das indemnizações Artigo 67.º - Formas de pagamento Artigo 68.º - Quantias em dívida Artigo 69.º - Cedência de bens ou direitos Artigo 70.º - Juros moratórios Artigo 71.º - Depósito da indemnização Artigo 72.º - Impugnação dos montantes depositados Artigo 73.º - Atribuição das Indemnizações Título VI - Da reversão dos bens expropriados Artigo 74.º - Requerimento Artigo 75.º - Audiência da entidade e de outros interessados Artigo 76.º - Publicidade da decisão Artigo 77.º - Pedido de Adjudicação Artigo 78.º - Oposição do expropriante Artigo 79.º - Adjudicação Título VII - Da requisição Artigo 80.º - Requisição de imóveis Artigo 81.º - Uso dos imóveis requisitados Artigo 82.º - Acto de requisição Artigo 83.º - Instrução do pedido de requisição Artigo 84.º - Indemnização Artigo 85.º - Obrigações do benefício Artigo 86.º - Direitos e deveres do proprietário Artigo 87.º - Recurso contencioso Título VIII - Disposições finais Artigo 88.º - Desistência da expropriação Artigo 89.º - Lista de peritos Artigo 90.º - Regiões Autónomas Artigo 91.º - Expropriação de bens móveis Artigo 92.º - Aplicação subsidiária do processo de expropriação Artigo 93.º - Áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária Artigo 94.º - Expropriação para fins de composição urbana Artigo 95.º - Áreas com construções não licenciadas Artigo 96.º - Expropriação requerida pelo proprietário Artigo 97.º - Dever de informação Artigo 98.º - Contagem de prazos não judiciais LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (artigos 160.º e 163.º) Dec.-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio FORMULÁRIO 1 - Quesitos para a vistoria ad perpetuam rei memoriam (artigo 21.º, n.º 3) 2 - Quesitos para a arbitragem (artigo 48.º) 3 - Reclamação (artigo 42.º) 4 - Reclamação (artigo 51.º) 5 - Arguição de irregularidades (artigo 54.º) 6 - Pedido de expropriação total (artigo 55.º) 7 - Recurso nos termos do artigo 58.º 8 - Resposta ao recurso de arbitragem e recurso subordinado (artigo 60.º) 9 - Alegações, nos termos do artigo 64.º 10.º Requerimento pedindo juros de mora, artigo 71.º |