8F Monografia 2131 | |
Moura, Paulo Veiga Estatuto disciplinar dos trabalhadores da administração pública.- Fevereiro 2009.- Coimbra Editora, Ldª.- 236p 24cm Anotado ISBN 978-972-32-1683-7 (Broch.) : €18,90 Direito Administrativo Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro Artigo 1.º - Objecto Artigo 2.º - Contagem dos prazos Artigo 3.º - Trabalhadores referidos no n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro Artigo 4.º - Aplicação no tempo Artigo 5.º - Norma revogatória Artigo 6.º - Remissões Artigo 7.º Entrada em vigor Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas Capítulo I - Âmbito de aplicação Artigo 1.º Âmbito de aplicação subjectivo Artigo 2.º Âmbito de aplicação objectivo Capítulo II - Princípios fundamentais Artigo 3.º Infracção disciplinar Artigo 4.º Sujeição ao poder disciplinar Artigo 5.º Exclusão da responsabilidade disciplinar Artigo 6.º Prescrição do procedimento disciplinar Artigo 7.º Efeitos da pronuncia e da condenação em processo penal Artigo 8.º Factos passíveis de ser considerados infracção penal Capítulo III - Penas disciplinares e seus efeitos Artigo 9.º Escala das penas Artigo 10.º Caracterização das penas Artigo 11.º Efeitos das penas Artigo 12.º Penas aplicáveis em caso de cessação da relação jurídica de emprego público Capítulo IV - Competência disciplinar Artigo 13.º Princípio geral Artigo 14.º Competência para aplicação das penas Capítulo V - Factos a que são aplicáveis as penas Artigo 15.º Repreensão escrita Artigo 16.º Multa Artigo 17.º Suspensão Artigo 18.º Demissão e despedimento por facto imputável ao trabalhador Artigo 19.º Cessação da comissão de serviço Artigo 20.º Escolha e medida das penas Artigo 21.º Circunstâncias dirimentes Artigo 22.º Circunstâncias atenuantes especiais Artigo 23.º Atenuação extraordinária Artigo 24.º Circunstâncias agravantes especiais Artigo 25.º Suspensão das penas Artigo 26.º Prescrição das penas Capítulo VI - Procedimento disciplinar Secção I - Disposições gerais Artigo 27.º Formas de processo Artigo 28.º Obrigatoriedade de processo disciplinar Artigo 29.º Competência para a instauração do procedimento Artigo 30.º Local da instauração e mudança de órgão ou serviço na pendência do processo Artigo 31.º Apensação de processos Artigo 32.º Arguição em acumulação de funções Artigo 33.º Natureza secreta do processo Artigo 34.º Forma dos actos Artigo 35.º Constituição de advogado Artigo 36.º Actos oficiosos Artigo 37.º Nulidades Artigo 38.º Alteração da situação jurídico-funcional do arguido Secção II - Procedimento disciplinar comum Subsecção I - Disposição geral Artigo 39.º Início e termo da instrução Subsecção II - Fase de instrução do processo Artigo 40.º Participação ou queixa Artigo 41.º Despacho liminar Artigo 42.º Nomeação do instrutor Artigo 43.º Suspeição do instrutor Artigo 44.º Medidas cautelares Artigo 45.º Suspensão preventiva Atrtigo 46.º Instrução do processo Artigo 47.º Testemunhas na fase de instrução Artigo 48.º Termo da instrução Subsecção III - Fase de defesa do arguido Artigo 49.º Notificação da acusação Artigo 50.º Incapacidade física ou mental Artigo 51.º Exame do processo e apresentação da defesa Artigo 52.º Confiança do processo Artigo 53.º Produção da prova oferecida pelo arguido Subsecção IV - Fase de relatório final Artigo 54.º Relatório final do instrutor Subsecção V - Fase de decisão disciplinar e sua execução Artigo 55.º Decisão Artigo 56.º Pluralidade de arguidos Artigo 57.º Notificação da decisão Artigo 58.º Início de produção de efeitos das penas Subsecção VI - Impugnações Artigo 59.º Meios impugnatórios Artigo 60.º Recurso hierárquico ou tutelar Artigo 61.º Outros meios de prova Artigo 62.º Regime de subida dos recursos Artigo 63.º Renovação do procedimento disciplinar Artigo 64.º Efeitos da invalidade Artigo 65.º Indemnização em substituição da reconstituição da situação Secção III - Procedimento disciplinar especial Subsecção I - Processos de inquérito e de sindicância Artigo 66.º Inquêrito e sindicância Artigo 67.º Anúncios e editais Artigo 68.º Relatório e trâmites ulteriores Subsecção II - Processo de averiguação Artigo 69.º Instauração Artigo 70.º Tramitação Artigo 71.º Relatório e decisão Subsecção III - Revisão do procedimento disciplinar Artigo 72.º Requisitos da revisão Artigo 73.º Legitimidade Artigo 74.º Decisão sobre o requerimento Artigo 75.º Trâmites Artigo 76.º Efeito sobre o cumprimento da pena Artigo 77.º Efeitos da revisão procedente Secção IV - Reabilitação Artigo 78.º Regime aplicável Capítulo VII - Multas Artigo 79.º Destino das multas Artigo 80.º Outros destinos das multas Artigo 81.º Não pagamento voluntário Artigo 82.º Execução Apendice Exposição de Motivos da Proposta de Lei n.º 115/2008 |