11 Analítico de Periódico | |
Varela, Antunes S.T.J., Acórdão de 25 de Fevereiro de 1986 Revista de Legislação e de Jurisprudência, Coimbra Editora, Ano 124.º, Março de 1992, N.º 3812, p.339-352 29,5cm Jurisprudência. Anotada. Direito Civil I. Para obter a restituição de posse o requerente tem de alegar e provar factos que constituam a posse da coisa, o esbulho e a privação de posse por meio de violência - artigos 393.º e 399.º do Código de Processo Civil e artigo 1279.º do Código Civil. II. No contrato-promessa a «tradição da coisa» confere ao promitente-comprador o direito de retenção sobre ela pelo crédito (sinal em dobro, valor da própria coisa, etc.) que este, eventualmente, possa vir a ter contra o promitente-vendedor, em caso de incumprimento deste. III. «In casu» o direito de retenção constitui o promitente-comprador na posse legítima da coisa transmitida, pelo menos enquanto não for pago o crédito resultante do incumprimento do contrato-promessa, funcionando como uma espécie de penhora legal. IV. Como garantia real, não está sujeito a registo e vale «erga omnes», garantindo ao credor o direito de sequela sobre o objecto; e, como verdadeiro direito absoluto, onera a coisa qualquer que seja o seu proprietário. V. Pode, consequentemente, ser defendido por meio de acção possessória - mesmo contra o novo proprietário - artigos 759.º, n.º 3, e 670.º, alínea a), do Código Civil |