5F Monografia 547 | |
Direcção-Geral dos Impostos Reforma da tributação do património.- 2004.- Gráfica Maiadouro.- 297p, 21cm Códigos do IMI, do IMT e do Imposto do Selo. Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT). Imposto do Selo e Tabela Geral. ISBN 972-9377-38-3 (Broch.) : Oferta Direito Fiscal - Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro Capítulo I - Aprovação Artigo 1.º - Objecto Artigo 2.º - Aprovação Capítulo II - Alterações legislativas Artigo 3.º - Alterações ao Código do IRS Artigo 4.º - Aditamento ao Código do IRS Artigo 5.º - Alteração ao Código do IRC Artigo 6.º - Aditamento ao Código do IRC Artigo 7.º - Alteração ao Código do Imposto do Selo Artigo 8.º - Aditamento ao Código do Imposto do Selo Artigo 9.º - Republicação do Código do Imposto do Selo Artigo 10.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Artigo 11.º - Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Artigo 12.º - Alteração ao Código do Notariado Capítulo III - Regime transitório Artigo 13.º - Elementos para avaliações Artigo 14.º - Taxas de conservação de esgotos Artigo 15.º - Avaliação de prédios já inscritos na matriz Artigo 16.º - Prédios urbanos não arrendados. Actualização do valor patrimonial tributário Artigo 17.º - Regime transitório para oa prédios urbanos arrendados Artigo 18.º - Apresentação de participação Artigo 19.º - Prédios parcialmente arrendados Artigo 20.º - Reclamação da actualização do valor patrimonial tributário Artigo 21.º - Vigência dos valores patrimoniais corrigidos Artigo 22.º - Regime de cobrança Artigo 23.º - Exigência do número fiscal Artigo 24.º - Comunicação das deliberações das assembleias municipais Artigo 25.º - Regime de salvaguarda Artigo 26.º - Revisão dos elementos aprovados pela CNAPU Artigo 27.º - Liquidação do IMT e do imposto de selo Capítulo IV - Disposições finais Artigo 28.º - Remissões Artigo 29.º Modelos de Impressos Artigo 30.º - Modificação dos Códigos Artigo 31.º - Revogação Artigo 32.º - Entrada em vigor Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) Preâmbulo Capítulo I - Incidência Artigo 1.º - Incidência Artigo 2.º - Conceito de prédio Artigo 3.º - Prédios rústicos Artigo 4.º - Prédios urbanos Artigo 5.º - Prédios mistos Artigo 6.º - Espécies de prédio urbano Artigo 7.º - Valor patrimonial tributário Artigo 8.º - Sujeito passivo Artigo 9.º - Início da tributação Artigo 10.º - Data da conclusão dos prédios urbanos Capítulo II - Isenções Artigo 11.º - Entidades públicas isentas Capítulo III - Matrizes prediais Artigo 12.º - Conceito de matrizes prediais Artigo 13.º - Inscrição nas matrizes Capítulo IV - Do objecto e tipos de avaliação na determinação do valor patrimonial tributário Artigo 14.º - Objecto de avaliação Artigo 15.º - Tipos de avaliação Artigo 16.º - Avaliação geral Capítulo V - Do valor patrimonial dos prédios rústicos Secção I - Do rendimento fundiário Artigo 17.º - Valor patrimonial tributário Artigo 18.º - Rendimento fundiário Artigo 19.º - Parcela Secção II - Avaliação de base cadastral Artigo 20.º - Operações de avaliação Artigo 21.º - Quadros de qualificação e classificação Artigo 22.º - Parcela tipo Artigo 23.º - Quadro de tarifas Artigo 24.º - Cálculo da tarifa Artigo 25.º - Encargos de exploração Artigo 26.º - Preços Artigo 27.º - Edifícios afectos a produções agrícolas Artigo 28.º - Outros prédios Artigo 29.º - Distribuição parcelar Artigo 30.º - Registo de distribuição Secção III - Avaliação de base não cadastral Artigo 31.º - Operações de avaliação Artigo 32.º - Registo das operações de avaliação Secção IV - Avaliação directa Artigo 33.º - Iniciativa da avaliação Artigo 35.º - Operações de avaliação Secção V - Disposições diversas Artigo 35.º - Inscrição de prédios sem titular conhecido ou em litígio Artigo 36.º - Fraccionamento ou anexação Capítulo VI - Do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos Secção I - Da iniciativa da avaliação Artigo 37.º - Iniciativa da avaliação Secção II - Das operações de avaliação Artigo 38.º - Determinação do valor patrimonial tributário Artigo 39.º - Valor base dos prédios edificados Artigo 40.º - Tipos de áreas dos prédios edificados Artigo 41.º - Coeficiente de afectação Artigo 42.º - Coeficiente de localização Artigo 43.º - Coeficiente de qualidade e conforto Tabela I - Prédios urbanos destinados a habitação Tabela II - Prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços Artigo 44.º - Coeficiente de vetustez Artigo 45.º - Valor patrimonial dos terrenos para construção Artigo 46.º - Valor patrimonial dos prédios da espécie "Outros" Capítulo VII - Dos organismos de coordenação e de avaliação Secção I - Da propriedade rústica Subsecção I - Organismos de cordenação Artigo 47.º - Organismos de coordenação Artigo 48.º - Constituição da CNAPR Artigo 49.º - Competências da CNAPR Artigo 50.º - Composição da JAM Artigo 51.º - Composição da JAM e do presidente Artigo 52.º - Da designação dos membros da JAM Artigo 54.º - das reuniões da JAM Artigo 55.º - Dos membros da JAM Subsecção II - Dos peritos avaliadores Artigo 56.º - Designação Artigo 57.º - Competências Artigo 58.º - Peritos avaliadores permanentes Artigo 59.º - Competência dos peritos avaliadores permanentes Secção II - Da propriedade urvana Artigo 60.º - Organismos de coordenação de avaliação Artigo 61.º - Constituição da CNAPU Artigo 62.º - Competências da CNAPU Artigo 63.º - Perito local Artigo 64.º - Competências do perito local Artigo 65.º - Perito regional Artigo 66.º - Competência do perito regional Secção III - Disposições comuns Artigo 67.º - Orientação e fiscalização Artigo 68.º - Remunerações e transportes Artigo 69.º - Impedimentos Artigo 70.º - Posse e substituição Capítulo VII - Reclamações e impugnações da avaliação Secção I - De prédios rústicos Artigo 71.º - Reclamações das avaliações gerais Artigo 72.º - Formalidades da reclamação Artigo 73.º - Apreciação das reclamações Artigo 74.º - Segunda avaliação Artigo 75.º - Segunda avaliação directa Secção II - De prédios urbanos Artigo 76.º - Segunda avaliação de prédios urbanos Secção III - Disposição comum Artigo 77.º - Impugnação Capítulo IX - Organização e conservação das matrizes Secção I - Disposições comuns Artigo 78.º - Competência para a organização e conservação das matrizes Artigo 79.º - Inscrição de prédio situado em mais de uma freguesia Artigo 80.º - Formas das matrizes Artigo 81.º - Inscrição de prédio de herança indivisa Artigo 82.º - Inscrição de prédio em regime de compropriedade Artigo 83.º - Inscrição de prédios isentos Artigo 84.º - Inscrição de prédios mistos Secção II - Matrizes cadastrais rústicas Artigo 85.º - Base cadastral das matrizes Artigo 86.º - Matriz rústica Artigo 87.º - Árvores Artigo 88.º - Publicação Secção III - Matrizes não cadastrais rústicas Artigo 89.º - Registo de avaliação Artigo 90.º - Arquivo Secção IV - Matrizes urbanas Artigo 91.º - Matriz urbana Artigo 92.º - Inscrição de prédio em regime de propriedade horizontal Secção V - Cadernetas prediais Artigo 93.º - Cadernetas prediais Artigo 94.º - Encerramento das matrizes Secção VI - Guarda e conservação do cadastro geométrico Artigo 95.º - Competência para conservar os elementos Artigo 96.º - Secçãoes cadastrais nas direcções de finanças Artigo 97.º - Alterações nas matrizes Artigo 98.º - Verbetes Artigo 99.º - Inscrições de novos prédios ou de prédios modificados quanto aos limites Artigo 100.º - Parcelas Artigo 101.º Alteração de classificação de prédio Artigo 102.º Parcelas cadastrais de prédios rústicos Artigo 103.º - Alterações promovidas pelo IGP Artigo 104.º - Processo Artigo 105.º - Relações das alterações das matrizes cadastrais Secção VII - Alterações matriciais Artigo 106.º - Regras para a alteração das matrizes Secção VIII - Renovação das matrizes Artigo 107.º - Renovação das matrizes Artigo 108.º - Substituição das matrizes Artigo 109.º - Competência Artigo 110.º - Declaração Artigo 111.º - Procedimento Capítulo X - Taxas artigo 112.º - Taxas Capítulo XI - Liquidação Artigo 113.º - Competência e prazo de liquidação Artigo 114.º - Transmissão de prédios em processo judicial Artigo 115.º - Revisão oficiosa da liquidação e anulação Artigo 116.º - Caducidade do direito à liquidação Artigo 117.º - Juros compensatórios Artigo 118.º - Suspensão da liquidação Artigo XII - Pagamento Artigo 119.º - Documento de cobrança Artigo 120.º - Prazo de pagamento Artigo 121.º - Juros de mora Artigo 122.º - Garantias especiais Capítulo XIII - Fiscalização Artigo 123.º - Poderes de fiscalização Artigo 124.º - Entidades públicas Artigo 125.º - Entidades fornecedoras de água, energia e telecomunicações Artigo 126.º - Alterações de mapas parcelares Artigo 127.º - Pagamentos de indemnizações Artigo 128.º - Câmaras municipais Capítulo XIV - Garantias Artigo 129.º - Garantias Artigo 130.º - Reclamação das matrizes Artigo 131.º - Competência e prazo para apreciar as reclamações Artigo 132.º - Forma das reclamações Artigo 133.º - Conteúdo das reclamações Artigo 134.º - Prazo para a conclusão do processo de segunda avaliação Artigo 135.º - Avaliação de prédio em regime de propriedade horizontal Capítulo XV - Disposições diversas Artigo 136.º - Serviço de finanças competente Artigo 137.º - Juros indemnizatórios Artigo 138 - Actualização periódica Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMIT) Preâmbulo Capítulo I - Incidência Artigo 1.º - Incidência geral Artigo 2.º Incidência objectiva e territorial Artigo 3.º - Incidência simultânea a IMT e a Imposto do selo Artigo 4.º - Incidência subjectiva Artigo 5.º - Nascimento da obrigação tributária Capítulo II - Isenções Artigo 6.º - Isenções Artigo 7.º - Isenção pela aquisição de prédios para revenda Artigo 8.º - Isenção pela aquisição de imóveis por instituições de crédito Artigo 9.º - Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação Artigo 10.º - Reconhecimento das isenções Artigo 11.º - Caducidade das isenções Capítulo III - Determinação do valor tributável Artigo 12.º - Valor tributável Artigo 13.º - Regras especiais Artigo 14.º - Avaliação nos termos do CIMI Artigo 15.º - Aquisições consideradas a título gratuito e oneroso Artigo 16.º - Aplicação temporal do valor patrimonial tributário Capítulo IV - Taxas Artigo 17.º - Taxas Artigos 18.º - Aplicação temporal das taxas Capítulo V - Liquidações Artigo 19.º - Iniciativa da liquidação Artigo 20.º - Conteúdo da declaração Artigo 21.º - Competência para a liquidação Artigo 22.º - Momento da liquidação Artigo 23.º - Liquidações com base em documentos oficiais Artigo 24.º - Direito de preferência Artigo 25.º - Contratos para pessoa a nomear Artigo 26.º - Alienação de quinhão hereditário Artigo 27.º - Liquidação relativa a prédio omisso Artigo 28.º - Transmissão de fracção de prédio ou fracção de parcela cadastral Artigo 29.º - Mudança nos possuidores de bens Artigo 30.º - Valor patrimonial tributário excessivo Artigo 31.º - Liquidação adicional Artigo 32.º - Isenção técnica Artigo 33.º - Juros compensatórios Artigo 34.º - Caducidade da isenção - Pedido de liquidação Artigo 35.º - Caducidade do direito à liquidação Capítulo VI - Cobrança Artigo 36.º - Prazos para pagamento Artigo 37.º - Local de pagamento Artigo 38.º - Consequências do não pagamento Artigo 39.º - Privilégio mobiliário e imobiliário Artigo 40.º - Prescrição Capítulo VII - Garantias Artigo 41.º - Garantias Artigo 42.º - Revisão oficiosa da liquidação Artigo 43.º - Legitimidade para reclamar ou impugnar Artigo 44.º - Anulação por acto ou facto que não se realizou Artigo 45.º - Anulação proporcional Artigo 46.º - Reembolso do imposto Artigo 47.º - Reembolso independentemente da anulação Capítulo VIII - Fiscalização Artigo 48.º - Obrigação de cooperação dos tribunais Artigo 49.º - Obrigações de cooperação dos notários e de outras entidades Artigo 50.º - Actos relativos a bens imóveis sujeitos a registo Artigo 51.º - Obrigações dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros Artigo 52.º - Não atendimento de documentos ou títulos respeitantes a transmissões Artigo 53.º - Entregas de bens por parte dos testamenteiros e cabeças-de-casal Artigo 54.º - Obrigações de fiscalização das autoridades públicas em geral capítulo IX - Disposições diversas Artigo 55.º - Direito de preferência de organismos públicos Imposto do Selo - tabela geral (CIS) Preâmbulo Capítulo I - Incidência Artigo 1.º - Incidência objectiva Artigo 2.º - Incidência subjectiva Artigo 3.º - Encargo do Imposto Artigo 4.º - Territorialidade Artigo 5.º - Nascimento da obrigação tributária Capítulo II - Isenções artigo 6.º - Isenções subjectivas Artigo 7.º - Outras isenções Artigo 8.º - Averbamento da isenção Capítulo III - Valor tributável Secção I - Regras gerais Artigo 9.º - Valor tributável Artigo 10.º - Valor representado em moeda sem curso legal em Portugal Artigo 11.º - Valor representado em espécie Artigo 12.º - Contratos de valor indeterminado Secção II - Nas transmissões gratuitas Artigo 13.º - Valor tributável dos bens imóveis Artigo 14.º - Valor tributável dos bens móveis Artigo 15.º - Valor tributável de participações sociais e títulos de crédito Artigo 16.º - Valor tributável dos estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas Artigo 17.º - Sociedades de transparência fiscal e estabelecimentos afectos a profissões liberais Artigo 18.º - Avaliação indirecta Artigo 19.º - Transmissão gratuita da propriedade ou do usufruto com encargo Artigo 20.º - Dedução de encargos Artigo 21.º - Remissão Capítulo IV - Taxas Artigo 22.º - Taxas Capítulo V - Liquidação Secção I - Regras gerais Artigo 23.º - Competência para a liquidação Artigo 24.º - Processo individual Secção II - Nas transmissões gratuitas Artigo 25.º - Competência Artigo 26.º - Participação da transmissão de bens Artigo 27.º - Formalidades da participação Artigo 28.º - Obrigação de prestar declarações e relacionar os bens Artigo 29.º - Sonegação de bens Artigo 30.º - Desconhecimento dos interessados ou dos bens Artigo 31.º - Valor de estabelecimento ou de partes sociais Artigo 32.º - Certidões do valor patrimonial tributário Artigo 33.º - Liquidação do imposto Artigo 34.º - Suspensão do processo por litígio judicial Artigo 35.º - Suspensão do processo por exigência de dívidas activas Artigo 36.º - Notificação da liquidação Artigo 37.º - Impedimento do chefe de finanças Artigo 38.º - Disposições comuns com o CIMT Secção III - Regras comuns Artigo 39.º - Caducidade do direito à liquidação Artigo 40.º - Juros compensatórios Capítulo VI - Pagamento Artigo 41.º - Dever de pagamento Artigo 42.º - Responsabilidade tributária Artigo 43.º - Forma de pagamento Artigo 44.º - Prazo e local de pagamento Artigo 45.º - Pagamento do imposto nas transmissões gratuitas Artigo 46.º - Documento de cobrança Artigo 47.º - Privilégio creditório Artigo 48.º - Prescrição Capítulo VII - Garantias Artigo 49.º - Garantias Artigo 50.º - Restituição do imposto Artigo 51.º - Compensação do imposto Capítulo VIII - Fiscalização Secção I - Regras gerais Subsecção I - Obrigações dos sujeitos passivos Artigo 52.º - Declaração anual Artigo 53.º Obrigações contabilisticas Artigo 54.º Relação de cheques e vales do correio passados ou de outros títulos Artigo 55.º - Elaboração de questionários Subsecção II - Obrigações de entidades públicas e privadas Artigo 56.º - Declaração anual das entidades públicas Artigo 57.º - Obrigações dos tribunais Artigo 58.º - Títulos de crédito passados no estrangeiro Artigo 59.º - Legalização dos livros Artigo 60.º - Contratos de arrendamento Secção II - Nas transmissões gratuitas Artigo 61.º - Obrigações dos serviços de informática tributária Artigo 62.º - Participação do inventário judicial Artigo 63.º - Obrigações de fiscalização Capítulo IX - Disposições diversas Artigo 64.º - Cheques Artigo 65.º - Letras e livranças Artigo 66.º - Sociedade de capitais Artigo 67.º - Matérias não reguladas Artigo 68.º - Assinatura de documentos Artigo 69.º - Envio pelo correio Artigo 70.º - Direito de preferência Tabela Geral do Imposto do Selo ANEXOS Portaria n.º 1282/2003, de 13 de Novembro Portaria n.º 1283/2003, de 13 de Novembro Portaria n.º 1337/2003, de 5 de Dezembro Portaria n.º 1423-H/2003, de 31 de Dezembro DOUTRINA Recepção e Tratamento da Declaração Modelo I do IMI - Comunicação do NIRIP, de 12 de Novembro de 2003 Manual de Procedimentos Técnicos do Zonamento Procedimentos Técnicos para Transferência do Zonamento para a Web Escalrecimentos de dúvidas sobre IMT - Comunicação do NIRIP, de 30 de Janeiro de 2004 Taxas de IMT nas aquisições de prédios para habitação - Dívidas Comunicação do NIRIP, de 1 de Março de 2004 Ofício-circulado n.º 40070 Nota Informativa (Interpretação da alínea b) do n.º 6 do artigo 10.º do CIMT Ofício-circulado n.º 40071 Ofício-circulada n.º 40072 Circular n.º 10/2004 Ofício-circulado n.º 40073 Ofício-circulado n.º 40074 |