Biblioteca TCN


5F
Monografia
547


Direcção-Geral dos Impostos
Reforma da tributação do património.- 2004.- Gráfica Maiadouro.- 297p, 21cm
Códigos do IMI, do IMT e do Imposto do Selo. Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT). Imposto do Selo e Tabela Geral.
ISBN 972-9377-38-3 (Broch.) : Oferta


Direito Fiscal

- Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro
Capítulo I - Aprovação
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Aprovação
Capítulo II - Alterações legislativas
Artigo 3.º - Alterações ao Código do IRS
Artigo 4.º - Aditamento ao Código do IRS
Artigo 5.º - Alteração ao Código do IRC
Artigo 6.º - Aditamento ao Código do IRC
Artigo 7.º - Alteração ao Código do Imposto do Selo
Artigo 8.º - Aditamento ao Código do Imposto do Selo
Artigo 9.º - Republicação do Código do Imposto do Selo
Artigo 10.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 11.º - Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 12.º - Alteração ao Código do Notariado
Capítulo III - Regime transitório
Artigo 13.º - Elementos para avaliações
Artigo 14.º - Taxas de conservação de esgotos
Artigo 15.º - Avaliação de prédios já inscritos na matriz
Artigo 16.º - Prédios urbanos não arrendados. Actualização do valor patrimonial tributário
Artigo 17.º - Regime transitório para oa prédios urbanos arrendados
Artigo 18.º - Apresentação de participação
Artigo 19.º - Prédios parcialmente arrendados
Artigo 20.º - Reclamação da actualização do valor patrimonial tributário
Artigo 21.º - Vigência dos valores patrimoniais corrigidos
Artigo 22.º - Regime de cobrança
Artigo 23.º - Exigência do número fiscal
Artigo 24.º - Comunicação das deliberações das assembleias municipais
Artigo 25.º - Regime de salvaguarda
Artigo 26.º - Revisão dos elementos aprovados pela CNAPU
Artigo 27.º - Liquidação do IMT e do imposto de selo
Capítulo IV - Disposições finais
Artigo 28.º - Remissões
Artigo 29.º Modelos de Impressos
Artigo 30.º - Modificação dos Códigos
Artigo 31.º - Revogação
Artigo 32.º - Entrada em vigor
Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
Preâmbulo
Capítulo I - Incidência
Artigo 1.º - Incidência
Artigo 2.º - Conceito de prédio
Artigo 3.º - Prédios rústicos
Artigo 4.º - Prédios urbanos
Artigo 5.º - Prédios mistos
Artigo 6.º - Espécies de prédio urbano
Artigo 7.º - Valor patrimonial tributário
Artigo 8.º - Sujeito passivo
Artigo 9.º - Início da tributação
Artigo 10.º - Data da conclusão dos prédios urbanos
Capítulo II - Isenções
Artigo 11.º - Entidades públicas isentas
Capítulo III - Matrizes prediais
Artigo 12.º - Conceito de matrizes prediais
Artigo 13.º - Inscrição nas matrizes
Capítulo IV - Do objecto e tipos de avaliação na determinação do valor patrimonial tributário
Artigo 14.º - Objecto de avaliação
Artigo 15.º - Tipos de avaliação
Artigo 16.º - Avaliação geral
Capítulo V - Do valor patrimonial dos prédios rústicos
Secção I - Do rendimento fundiário
Artigo 17.º - Valor patrimonial tributário
Artigo 18.º - Rendimento fundiário
Artigo 19.º - Parcela
Secção II - Avaliação de base cadastral
Artigo 20.º - Operações de avaliação
Artigo 21.º - Quadros de qualificação e classificação
Artigo 22.º - Parcela tipo
Artigo 23.º - Quadro de tarifas
Artigo 24.º - Cálculo da tarifa
Artigo 25.º - Encargos de exploração
Artigo 26.º - Preços
Artigo 27.º - Edifícios afectos a produções agrícolas
Artigo 28.º - Outros prédios
Artigo 29.º - Distribuição parcelar
Artigo 30.º - Registo de distribuição
Secção III - Avaliação de base não cadastral
Artigo 31.º - Operações de avaliação
Artigo 32.º - Registo das operações de avaliação
Secção IV - Avaliação directa
Artigo 33.º - Iniciativa da avaliação
Artigo 35.º - Operações de avaliação
Secção V - Disposições diversas
Artigo 35.º - Inscrição de prédios sem titular conhecido ou em litígio
Artigo 36.º - Fraccionamento ou anexação
Capítulo VI - Do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos
Secção I - Da iniciativa da avaliação
Artigo 37.º - Iniciativa da avaliação
Secção II - Das operações de avaliação
Artigo 38.º - Determinação do valor patrimonial tributário
Artigo 39.º - Valor base dos prédios edificados
Artigo 40.º - Tipos de áreas dos prédios edificados
Artigo 41.º - Coeficiente de afectação
Artigo 42.º - Coeficiente de localização
Artigo 43.º - Coeficiente de qualidade e conforto
Tabela I - Prédios urbanos destinados a habitação
Tabela II - Prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços
Artigo 44.º - Coeficiente de vetustez
Artigo 45.º - Valor patrimonial dos terrenos para construção
Artigo 46.º - Valor patrimonial dos prédios da espécie "Outros"
Capítulo VII - Dos organismos de coordenação e de avaliação
Secção I - Da propriedade rústica
Subsecção I - Organismos de cordenação
Artigo 47.º - Organismos de coordenação
Artigo 48.º - Constituição da CNAPR
Artigo 49.º - Competências da CNAPR
Artigo 50.º - Composição da JAM
Artigo 51.º - Composição da JAM e do presidente
Artigo 52.º - Da designação dos membros da JAM
Artigo 54.º - das reuniões da JAM
Artigo 55.º - Dos membros da JAM
Subsecção II - Dos peritos avaliadores
Artigo 56.º - Designação
Artigo 57.º - Competências
Artigo 58.º - Peritos avaliadores permanentes
Artigo 59.º - Competência dos peritos avaliadores permanentes
Secção II - Da propriedade urvana
Artigo 60.º - Organismos de coordenação de avaliação
Artigo 61.º - Constituição da CNAPU
Artigo 62.º - Competências da CNAPU
Artigo 63.º - Perito local
Artigo 64.º - Competências do perito local
Artigo 65.º - Perito regional
Artigo 66.º - Competência do perito regional
Secção III - Disposições comuns
Artigo 67.º - Orientação e fiscalização
Artigo 68.º - Remunerações e transportes
Artigo 69.º - Impedimentos
Artigo 70.º - Posse e substituição
Capítulo VII - Reclamações e impugnações da avaliação
Secção I - De prédios rústicos
Artigo 71.º - Reclamações das avaliações gerais
Artigo 72.º - Formalidades da reclamação
Artigo 73.º - Apreciação das reclamações
Artigo 74.º - Segunda avaliação
Artigo 75.º - Segunda avaliação directa
Secção II - De prédios urbanos
Artigo 76.º - Segunda avaliação de prédios urbanos
Secção III - Disposição comum
Artigo 77.º - Impugnação
Capítulo IX - Organização e conservação das matrizes
Secção I - Disposições comuns
Artigo 78.º - Competência para a organização e conservação das matrizes
Artigo 79.º - Inscrição de prédio situado em mais de uma freguesia
Artigo 80.º - Formas das matrizes
Artigo 81.º - Inscrição de prédio de herança indivisa
Artigo 82.º - Inscrição de prédio em regime de compropriedade
Artigo 83.º - Inscrição de prédios isentos
Artigo 84.º - Inscrição de prédios mistos
Secção II - Matrizes cadastrais rústicas
Artigo 85.º - Base cadastral das matrizes
Artigo 86.º - Matriz rústica
Artigo 87.º - Árvores
Artigo 88.º - Publicação
Secção III - Matrizes não cadastrais rústicas
Artigo 89.º - Registo de avaliação
Artigo 90.º - Arquivo
Secção IV - Matrizes urbanas
Artigo 91.º - Matriz urbana
Artigo 92.º - Inscrição de prédio em regime de propriedade horizontal
Secção V - Cadernetas prediais
Artigo 93.º - Cadernetas prediais
Artigo 94.º - Encerramento das matrizes
Secção VI - Guarda e conservação do cadastro geométrico
Artigo 95.º - Competência para conservar os elementos
Artigo 96.º - Secçãoes cadastrais nas direcções de finanças
Artigo 97.º - Alterações nas matrizes
Artigo 98.º - Verbetes
Artigo 99.º - Inscrições de novos prédios ou de prédios modificados quanto aos limites
Artigo 100.º - Parcelas
Artigo 101.º Alteração de classificação de prédio
Artigo 102.º Parcelas cadastrais de prédios rústicos
Artigo 103.º - Alterações promovidas pelo IGP
Artigo 104.º - Processo
Artigo 105.º - Relações das alterações das matrizes cadastrais
Secção VII - Alterações matriciais
Artigo 106.º - Regras para a alteração das matrizes
Secção VIII - Renovação das matrizes
Artigo 107.º - Renovação das matrizes
Artigo 108.º - Substituição das matrizes
Artigo 109.º - Competência
Artigo 110.º - Declaração
Artigo 111.º - Procedimento
Capítulo X - Taxas
artigo 112.º - Taxas
Capítulo XI - Liquidação
Artigo 113.º - Competência e prazo de liquidação
Artigo 114.º - Transmissão de prédios em processo judicial
Artigo 115.º - Revisão oficiosa da liquidação e anulação
Artigo 116.º - Caducidade do direito à liquidação
Artigo 117.º - Juros compensatórios
Artigo 118.º - Suspensão da liquidação
Artigo XII - Pagamento
Artigo 119.º - Documento de cobrança
Artigo 120.º - Prazo de pagamento
Artigo 121.º - Juros de mora
Artigo 122.º - Garantias especiais
Capítulo XIII - Fiscalização
Artigo 123.º - Poderes de fiscalização
Artigo 124.º - Entidades públicas
Artigo 125.º - Entidades fornecedoras de água, energia e telecomunicações
Artigo 126.º - Alterações de mapas parcelares
Artigo 127.º - Pagamentos de indemnizações
Artigo 128.º - Câmaras municipais
Capítulo XIV - Garantias
Artigo 129.º - Garantias
Artigo 130.º - Reclamação das matrizes
Artigo 131.º - Competência e prazo para apreciar as reclamações
Artigo 132.º - Forma das reclamações
Artigo 133.º - Conteúdo das reclamações
Artigo 134.º - Prazo para a conclusão do processo de segunda avaliação
Artigo 135.º - Avaliação de prédio em regime de propriedade horizontal
Capítulo XV - Disposições diversas
Artigo 136.º - Serviço de finanças competente
Artigo 137.º - Juros indemnizatórios
Artigo 138 - Actualização periódica
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMIT)
Preâmbulo
Capítulo I - Incidência
Artigo 1.º - Incidência geral
Artigo 2.º Incidência objectiva e territorial
Artigo 3.º - Incidência simultânea a IMT e a Imposto do selo
Artigo 4.º - Incidência subjectiva
Artigo 5.º - Nascimento da obrigação tributária
Capítulo II - Isenções
Artigo 6.º - Isenções
Artigo 7.º - Isenção pela aquisição de prédios para revenda
Artigo 8.º - Isenção pela aquisição de imóveis por instituições de crédito
Artigo 9.º - Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação
Artigo 10.º - Reconhecimento das isenções
Artigo 11.º - Caducidade das isenções
Capítulo III - Determinação do valor tributável
Artigo 12.º - Valor tributável
Artigo 13.º - Regras especiais
Artigo 14.º - Avaliação nos termos do CIMI
Artigo 15.º - Aquisições consideradas a título gratuito e oneroso
Artigo 16.º - Aplicação temporal do valor patrimonial tributário
Capítulo IV - Taxas
Artigo 17.º - Taxas
Artigos 18.º - Aplicação temporal das taxas
Capítulo V - Liquidações
Artigo 19.º - Iniciativa da liquidação
Artigo 20.º - Conteúdo da declaração
Artigo 21.º - Competência para a liquidação
Artigo 22.º - Momento da liquidação
Artigo 23.º - Liquidações com base em documentos oficiais
Artigo 24.º - Direito de preferência
Artigo 25.º - Contratos para pessoa a nomear
Artigo 26.º - Alienação de quinhão hereditário
Artigo 27.º - Liquidação relativa a prédio omisso
Artigo 28.º - Transmissão de fracção de prédio ou fracção de parcela cadastral
Artigo 29.º - Mudança nos possuidores de bens
Artigo 30.º - Valor patrimonial tributário excessivo
Artigo 31.º - Liquidação adicional
Artigo 32.º - Isenção técnica
Artigo 33.º - Juros compensatórios
Artigo 34.º - Caducidade da isenção - Pedido de liquidação
Artigo 35.º - Caducidade do direito à liquidação
Capítulo VI - Cobrança
Artigo 36.º - Prazos para pagamento
Artigo 37.º - Local de pagamento
Artigo 38.º - Consequências do não pagamento
Artigo 39.º - Privilégio mobiliário e imobiliário
Artigo 40.º - Prescrição
Capítulo VII - Garantias
Artigo 41.º - Garantias
Artigo 42.º - Revisão oficiosa da liquidação
Artigo 43.º - Legitimidade para reclamar ou impugnar
Artigo 44.º - Anulação por acto ou facto que não se realizou
Artigo 45.º - Anulação proporcional
Artigo 46.º - Reembolso do imposto
Artigo 47.º - Reembolso independentemente da anulação
Capítulo VIII - Fiscalização
Artigo 48.º - Obrigação de cooperação dos tribunais
Artigo 49.º - Obrigações de cooperação dos notários e de outras entidades
Artigo 50.º - Actos relativos a bens imóveis sujeitos a registo
Artigo 51.º - Obrigações dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Artigo 52.º - Não atendimento de documentos ou títulos respeitantes a transmissões
Artigo 53.º - Entregas de bens por parte dos testamenteiros e cabeças-de-casal
Artigo 54.º - Obrigações de fiscalização das autoridades públicas em geral
capítulo IX - Disposições diversas
Artigo 55.º - Direito de preferência de organismos públicos
Imposto do Selo - tabela geral (CIS)
Preâmbulo
Capítulo I - Incidência
Artigo 1.º - Incidência objectiva
Artigo 2.º - Incidência subjectiva
Artigo 3.º - Encargo do Imposto
Artigo 4.º - Territorialidade
Artigo 5.º - Nascimento da obrigação tributária
Capítulo II - Isenções
artigo 6.º - Isenções subjectivas
Artigo 7.º - Outras isenções
Artigo 8.º - Averbamento da isenção
Capítulo III - Valor tributável
Secção I - Regras gerais
Artigo 9.º - Valor tributável
Artigo 10.º - Valor representado em moeda sem curso legal em Portugal
Artigo 11.º - Valor representado em espécie
Artigo 12.º - Contratos de valor indeterminado
Secção II - Nas transmissões gratuitas
Artigo 13.º - Valor tributável dos bens imóveis
Artigo 14.º - Valor tributável dos bens móveis
Artigo 15.º - Valor tributável de participações sociais e títulos de crédito
Artigo 16.º - Valor tributável dos estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas
Artigo 17.º - Sociedades de transparência fiscal e estabelecimentos afectos a profissões liberais
Artigo 18.º - Avaliação indirecta
Artigo 19.º - Transmissão gratuita da propriedade ou do usufruto com encargo
Artigo 20.º - Dedução de encargos
Artigo 21.º - Remissão
Capítulo IV - Taxas
Artigo 22.º - Taxas
Capítulo V - Liquidação
Secção I - Regras gerais
Artigo 23.º - Competência para a liquidação
Artigo 24.º - Processo individual
Secção II - Nas transmissões gratuitas
Artigo 25.º - Competência
Artigo 26.º - Participação da transmissão de bens
Artigo 27.º - Formalidades da participação
Artigo 28.º - Obrigação de prestar declarações e relacionar os bens
Artigo 29.º - Sonegação de bens
Artigo 30.º - Desconhecimento dos interessados ou dos bens
Artigo 31.º - Valor de estabelecimento ou de partes sociais
Artigo 32.º - Certidões do valor patrimonial tributário
Artigo 33.º - Liquidação do imposto
Artigo 34.º - Suspensão do processo por litígio judicial
Artigo 35.º - Suspensão do processo por exigência de dívidas activas
Artigo 36.º - Notificação da liquidação
Artigo 37.º - Impedimento do chefe de finanças
Artigo 38.º - Disposições comuns com o CIMT
Secção III - Regras comuns
Artigo 39.º - Caducidade do direito à liquidação
Artigo 40.º - Juros compensatórios
Capítulo VI - Pagamento
Artigo 41.º - Dever de pagamento
Artigo 42.º - Responsabilidade tributária
Artigo 43.º - Forma de pagamento
Artigo 44.º - Prazo e local de pagamento
Artigo 45.º - Pagamento do imposto nas transmissões gratuitas
Artigo 46.º - Documento de cobrança
Artigo 47.º - Privilégio creditório
Artigo 48.º - Prescrição
Capítulo VII - Garantias
Artigo 49.º - Garantias
Artigo 50.º - Restituição do imposto
Artigo 51.º - Compensação do imposto
Capítulo VIII - Fiscalização
Secção I - Regras gerais
Subsecção I - Obrigações dos sujeitos passivos
Artigo 52.º - Declaração anual
Artigo 53.º Obrigações contabilisticas
Artigo 54.º Relação de cheques e vales do correio passados ou de outros títulos
Artigo 55.º - Elaboração de questionários
Subsecção II - Obrigações de entidades públicas e privadas
Artigo 56.º - Declaração anual das entidades públicas
Artigo 57.º - Obrigações dos tribunais
Artigo 58.º - Títulos de crédito passados no estrangeiro
Artigo 59.º - Legalização dos livros
Artigo 60.º - Contratos de arrendamento
Secção II - Nas transmissões gratuitas
Artigo 61.º - Obrigações dos serviços de informática tributária
Artigo 62.º - Participação do inventário judicial
Artigo 63.º - Obrigações de fiscalização
Capítulo IX - Disposições diversas
Artigo 64.º - Cheques
Artigo 65.º - Letras e livranças
Artigo 66.º - Sociedade de capitais
Artigo 67.º - Matérias não reguladas
Artigo 68.º - Assinatura de documentos
Artigo 69.º - Envio pelo correio
Artigo 70.º - Direito de preferência
Tabela Geral do Imposto do Selo
ANEXOS
Portaria n.º 1282/2003, de 13 de Novembro
Portaria n.º 1283/2003, de 13 de Novembro
Portaria n.º 1337/2003, de 5 de Dezembro
Portaria n.º 1423-H/2003, de 31 de Dezembro
DOUTRINA
Recepção e Tratamento da Declaração Modelo I do IMI - Comunicação do NIRIP, de 12 de Novembro de 2003
Manual de Procedimentos Técnicos do Zonamento
Procedimentos Técnicos para Transferência do Zonamento para a Web
Escalrecimentos de dúvidas sobre IMT - Comunicação do NIRIP, de 30 de Janeiro de 2004
Taxas de IMT nas aquisições de prédios para habitação - Dívidas Comunicação do NIRIP, de 1 de Março de 2004
Ofício-circulado n.º 40070
Nota Informativa (Interpretação da alínea b) do n.º 6 do artigo 10.º do CIMT
Ofício-circulado n.º 40071
Ofício-circulada n.º 40072
Circular n.º 10/2004
Ofício-circulado n.º 40073
Ofício-circulado n.º 40074