4D Monografia 262 | |
Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República Pareceres - vol. II.- Rainho & Neves, Ldª.- 830p 23cm Constituição da República. direitos, Liberdades e Garantias. Direito à vida. Direito à integridade pessoal. Extradição. Familia. Liberdade de religião. Direito de manifestação. Liberdade de associação. Liberdade de escolha de profissão. ISBN 972-96661-3-X (Broch.) : oferta Direito Constitucional Constituição da República Portuguesa Direitos, liberdades e garantias Artigo 24.º (Direito à vida) Informação-Parecer n.º 31/82: Aborto; Interrupção voluntária da gravidez; Direito à vida; Protecção constitucional dos nasciturgos; Colisão de direitos Artigo 25.º (Direito à integridade pessoal) Parecer n.º 87/83: Incidente de alienação mental em processo disciplinar; Sujeição dos arguidos a exame às suas faculdades mentais; Recusa; Responsabilidade disciplinar e penal Artigo 26.º (outros direitos pessoais) Parecer n.º 34/93: Cidadão nacional; Conservação da nacionalidade; Privação de cidadania; Ex-colónia portuguesa; Independência; Interpretação da lei; Interpretação conforme à Constituição Artigo 27.º (Direito à liberdade e à segurança) Artigo 28.º (Prisão preventiva) Artigo 29.º (Aplicação da lei criminal) Artigo 30.º (Limites das penas e das medidas de segurança) Artigo 31.º (Habeas corpus) Artigo 32.º (Garantias de processo criminal) Artigo 33.º (Extradição, expulsão e direito de asilo) Informação-Parecer n.º 135/96: Cooperação judiciária internacional em matéria penal; Convenção internacional; União Europeia; Extradição Artigo 34.º (Inviolabilidade do domicílio e da correspondência) Artigo 35.º (Utilização da informática) Artigo 36..º (Família, casamento e filiação) Parecer n.º 94/88: União de facto; Subsídio por morte; Funcionário público; Lacuna Parecer n.º 8/91: Poder paternal; Direitos da criança; Interesse do menor; Tratamento médico; Internamento hospitalar; Acto médico; Abuso de direito; Conflito de deveres Artigo 37.º (Liberdade de expressão e informação) Artigo 38.º ( Liberdade de imprensa e meios de comunicação social) Artigo 39.º (Alta Autoridade para a Comunicação Social) Artigo 40.º (Direitos de antena, de resposta e de réplica política) Artigo 41.º (Liberdade de consciência, de religião e de culto) Parecer n.º 119/90: Liberdade de religião; Ensino da relegião; Liberdade de aprender; Ensino público; Associação religiosa; Confissão religiosa Parecer n.º 74/89: Direito à objecção de consciência; Serviço militar; Serviço cívico alternativo; Recusa de cumprimento; Crime de desobediência Artigo 42.º (Liberdade de criação cultural) Parecer n.º 4/92: Direitos de autor; Obra protegida; Televisão; Radiodifusão; Obra difundida; Obra radiodifundida; Comunicação pública; Autorização; Remuneração; Espectáculo público Artigo 43.º (Liberdade de aprender e ensinar) Artigo 44.º (Direito de deslocação e de migração) Artigo 45.º (Direito de reunião e de manifestação) Parecer n.º 40/89: Direito de reunião; Direito de manifestação; Órgão de soberania; Sede do Governo; Autoridade policial; Ordem; Dispersão; Crime de desobediência Artigo 46.º (Liberdade de associação) Parecer n.º 114/85: Federações desportivas; Federação Portuguesa de Futebol; Associações; Associações públicas; Actos das federações desportivas; Acesso à via judiciária; Direito de associação; Missão de serviço público; Prerrogativa de autoridade pública; Fiscalização da constitucionalidade; Conceito de norma; Tutela; Recurso hierárquico; Recurso tutelar Artigo 47.º (Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública) Parecer n.º 14/90: Escola de condução; Condução automóvel; Alvará; Înstrutor; Licença; Inabilidade; Cancelamento; Efeitos das penas Artigo 48.º (Participação na vida pública) Artigo 49.º (Direito de sufrágio) Artigo 50.º (Direito de acesso a cargos públicos) Artigo 51.º (Associações e partidos políticos) Artigo 52.º (Direito de petição e direito de acção popular) Artigo 53.º (Segurança no emprego) Artigo 54.º (Comissões de trabalhadores) Artigo 55.º (Liberdade sindical) Artigo 56.º (Direitos das associações sindicais e contratação colectiva) Artigo 57.º Direito à greve e proibição do lock-out) |